4 de junho de 2026

Criminalista critica ação de marketing feita por condenado em favor da Lava Jato

"É mais grave quando a publicidade ocorre em favor de uma ficção jurídica, como no caso de uma operação, a qual, hoje, é identificada na figura de alguns poucos agentes do Estado", diz Luiz Flávio Borges D'Urso

Jornal GGN – O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso assina artigo no portal Migalhas, nesta segunda (29), criticando um aspecto do acordo de leniência entre a Lava Jato e a concessionária Rodonorte: a cláusula que obriga a empresa condenada a produzir 8 peças do tipo outdoor atribuindo à Lava Jato um desconto de 30% (ou o índice que será aplicado) no valor do pedágio.

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A mensagem deve informar ao cidadão que o “pedágio foi reduzido em 30% porque recursos provenientes de corrupção foram recuperados pela Operação Lava Jato e aplicados em benefício do usuário”.

Para D´Urso, “toda vez que se personifica a ação do estado em favor da publicidade de alguém ou de alguma instituição, afasta-se do propósito estatal que a lei estabelece, isto é mais grave quando a publicidade ocorre em favor de uma ficção jurídica, como no caso de uma operação, a qual, hoje, é identificada na figura de alguns poucos agentes do Estado.”

O criminalista ainda afirmou que determinar que uma condenada seja obrigada a dar créditos à Lava Jato [que sequer é uma instituição de Estado] por sua punição é a mesma coisa que obrigar réus absolvidos pela Justiça a fazer propaganda de seus advogados.

O acordo da Rodonorte foi assinado pelos procuradores de Curitiba liderados por Deltan Dallagnol.

Por Luiz Flávio Borges D’Urso

O indesejável marketing na Justiça

No Migalhas

O acordo de leniência celebrado com a empresa Rodonorte, concessionária de rodovias, negociado pelos procuradores da “Lava Jato”, estabelecendo 30% de desconto no valor do pedágio das estradas do Paraná, é uma solução muita boa e de interesse público, merecendo nosso aplauso.

Todavia esse acordo suscitou um amplo debate, quando estabeleceu, ainda, que a empresa deverá fazer propaganda, por meio de placas de 8 metros quadrados, colocadas nos pedágios, esclarecendo que esse desconto é concedido por causa da “Lava Jato”. Trata-se de uma ação de marketing compulsória estranha a nosso Direito.

Ao se examinar o texto que deve ser objeto da propaganda, que diz: ”O valor do pedágio foi reduzido em 30% porque recursos provenientes de corrupção foram recuperados pela Operação Lava Jato e aplicados em benefício do usuário”, tem-se a impressão que a “operação Lava Jato” seja uma instituição juridicamente constituída.

E mais, cria-se uma obrigação que se poderia comparar a uma hipotética exigência estabelecida nas sentenças condenatórias, de que a punição foi aplicada graças ao juiz da causa, que, pela imposição da pena, estaria beneficiando o cidadão.

Toda vez que se personifica a ação do estado em favor da publicidade de alguém ou de alguma instituição, afasta-se do propósito estatal que a lei estabelece, isto é mais grave quando a publicidade ocorre em favor de uma ficção jurídica, como no caso de uma operação, a qual, hoje, é identificada na figura de alguns poucos agentes do Estado.

Imagine-se obrigar os alvos da ação estatal criminal a dar o crédito de seu insucesso delituoso à policia civil ou militar que atuou no caso, ou ainda declinar que foi o Ministério Público (que o denunciou) quem deve ser o destinatário do reconhecimento pela punição recebida, ou talvez que o Magistrado sentenciante deve ser reconhecido pelo serviço prestado.

Se isso fosse admitido, chegaríamos ao absurdo de se estabelecer, nas sentenças, a obrigação do réu, nos casos de absolvição, sempre que viesse a se manifestar, a atribuir à advocacia ou ao advogado fulano de tal, a obtenção de sua inocência.

O aparelho criminal estatal é formado por muitas instituições e incontáveis agentes, que agem, não em nome próprio, mas em nome do Estado e, por esta razão, a prestação jurisdicional (aqui entendida como todas as formas de solução de conflitos com a intervenção do Estado), deve manter o caráter impessoal de sua atividade.

A Justiça não precisa de marketing ou de propaganda, pelo contrário, deve pautar-se pela discrição, cumprindo a lei de forma impessoal, realizando a esperada prestação jurisdicional e, por causa disso, deve ter seu reconhecimento e mérito.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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11 Comentários
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  1. euclides de oliveira pinto neto

    29 de abril de 2019 1:26 pm

    Só falta informar aos “motoristas beneficiados” os nomes dos responsáveis pela economia, para serem lembrados nas próximas eleições… é um processo de fixação da imagem de “bonzinho, sério e cheio de boas intenções”… é inacreditável a cara de pau dos quadrilheiros da “republica de cu-ritiba”…

  2. Maria Luisa

    29 de abril de 2019 1:30 pm

    O jovem turco fascista não tem limites nem pudor. Não ficarei surpresa se o bozo indica-lo pgr…

  3. Lúcio Vieira

    29 de abril de 2019 2:12 pm

    O ex-juiz em sua passagem por Portugal deixou claro que o que vale é a visão que eles tem, que não é uma boa visão. Ele disse que o ex-primeiro ministro de Portugal era um criminoso, ainda que este não tenha sido julgado e condenado pela justiça oficial. Ora mas PT aqui e PT lá, o que importar é incomodar. A arrogância desta gente é tão abusada ao ponto de achar que, porque os EUA liberaram para eles, podem se apossar do cargo, das instituições e do dinheiro que me parece que ainda são públicos e isto sim é crime.

  4. walter araujo

    29 de abril de 2019 2:34 pm

    O Conselho do Ministério Público Federal deveria processar,
    julgar e, se for o caso, condenar o Procurador Dellagnol com
    a interdição para o serviço publico.

  5. Yane

    29 de abril de 2019 3:55 pm

    O quê está se tornando a república de Curitiba? A Lava Jato ? Se perceber a galera só quer mídia. A sociedade precisa de instituições fortes apenas

  6. Felipe Silve

    29 de abril de 2019 4:47 pm

    Caro Jurista,

    Chamar de Justiça esse Estado de Inquisição é de doer.
    Quem pesquisar os Autos de Fé, verá a forma como a Inquisição dispunha das “confissões dos hereges”, e da sua exposição pública nos referidos cortejos públicos, após infindáveis e inomináveis torturas, poderá reconhecer aqui os mesmos traços na ação dos neo-inquisidores, certamente inspirados naquele marketing medieval.

    Vez por outra, um “herege” desanda a elogiar os torquemadas nas audiências (ou inquisições?).

    Para se completar o que se pretende, não basta a rendição, a prostração da vítima (réu), mas tem que se ouvir a propaganda de que o Inquisidor é justo, seja quando dá ignição na fogueira, seja quando aceita o pedido de conversão!!!

    Ler (ver ou ouvir) advogados falando e reclamando dos mandos e desmandos do judiciário atual é como ver (ler e ouvir) a sardinha reclamando do apetite do tubarão.
    Haja saco!

  7. Bonobo de Oliveira, Severino

    29 de abril de 2019 4:54 pm

    Ou seja, se detonaram a patranha que pretendia canalizar o dinheiro da Petrobras para uma “Fundação” cheia de boas intenções, para fazer obras de caridade para o bem do “povo”, que o Lula chamou de “Criança Esperança” do Dallagnol, o jeito agora é procurar outra forma de satisfazer o ego dos delinquentes juvenis de Curitiba. O DD tem que investir na imagem para alavancar a sua campanha em busca do cargo de PGR. Espertos esses pequenos delinquentes. E, por falar em delinquência, quem é, afinal, o DD, que aparece nas conversas do Rodrigo Tacla Duran como avalista daquele golpe de 5 milhões??
    Seria o comandante da INDÚSTRIA DE DELAÇÕES comandada pelo DD, ou seria, como apontam os meninos, as iniciais de Duiz Dinácio?
    https://www.cartacapital.com.br/politica/tacla-duran-mostra-mensagens-de-suposta-negociacao-com-amigo-de-moro/

  8. Zé Sérgio

    29 de abril de 2019 5:43 pm

    Somos um País Surreal !!! Os caras roubam durante 30 anos e a CONDENAÇÃO é de agora em diante só roubar 70%. Teremos um desconto de 30% no achaque !!!! E tem quem até hoje aprova as PRIVATARIAS?!! Não Nos faltam nem as penas !! O Maior Retorno Financeiro pelo Capital Investido na História da Humanidade. Mas venderam a sua Liberdade porque o Estado não tinha como investir. E Você caiu nesta?!! País de muito fácil explicação. 40 anos de Redemocracia.

  9. Vanessa

    29 de abril de 2019 5:51 pm

    A empresa nunca perdeu nada, quem perdeu foi os colaboradores deste grupo que receberam 250 reais na participação dos lucros da empresa, uma empresa desta Magnitude que ganha Bilhões deveria remunerar melhor seus colaboradores que mantém o nome do grupo, os que colocam a cara a tapa com os usuários das rodovias

  10. Gesiel

    29 de abril de 2019 7:49 pm

    “””INFELIZMENTE a maioria da população É IGNORANTE, mas FELIZMENTE essa MAIORIA também É FORMADA POR PESSOAS HONESTAS”””. – E é isso QUE DÁ ESPERANÇA EM TERMOS UM BRASIL MELHOR, com uma justiça JUSTA: “””QUE PUNA CULPADOS MAS QUE TAMBÉM ABSOLVA INOCENTES”””; doa a quem doer, como disse a Dilma; e mesmo se PRECISO for cortar na própria carne, como disse o Lula; pois a justiça brasileira “não pode continuar sendo crientelista, protegendo seus amigos; e nem CORPORATIVISTA protegendo seus membros como: JUZ LALAU, ROCHA MATOS, DALLAGNOL, SÉRGIO MORO E ETC.

  11. Joaquimfurtadoneto demoura

    30 de abril de 2019 6:22 am

    Até quando esse ser humaninho vai ficar sobre o pedestal criado por ele…Esse rapaz vem fazendo coisas fora de todos os parâmetros da justiça. Sei não, quando será vão dar um freio nele e mostrar que a função que ele assume hj, não maior do que a constituição.

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