4 de junho de 2026

AGU sugere saída para quebra de empreiteiras, mas Ministério Público resiste

Luís Inácio Adams explicou que o objetivo do acordo de leniência não é impunidade, mas preservar os empregos e evitar o impacto negativo na economia
 
 
Jornal GGN – Depois que o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, publicou um vídeo defendendo o acordo de leniência com as empresas denunciadas de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, membros do Ministério Público no Tribunal de Contas da União e técnicos integrantes já contestaram a posição do governo.
 
O Ministério Público defende a colaboração das delações premiadas no caso da Lava Jato, e a Justiça do Paraná, sob o comando do juiz Sergio Moro, vem utilizando de mecanismos para proteger os delatores, entre eles, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, em nome do avanço das investigações. Por outro lado, não sustenta a mesma cautela com as empresas envolvidas.
 
No último sábado (21), a AGU publicou o vídeo (abaixo) no Youtube de Adams explicando os motivos dos quais defende que os executivos sejam punidos, sem ocasionar a quebra dessas empresas. Na sexta-feira (20), o Jornal GGN divulgou um pacote de ações sugeridas pelo MPF para punir as empreiteiras: além da multa de R$ 4,47 bilhões por desvio de recursos, a proibição de contratação junto ao poder público, e a suspensão de acesso a benefícios fiscais e creditícios. Poderia ocasionar a falência dos grupos de empresas.
 
Leia mais:
 
No vídeo, Luís Inácio Adams explica justamente a preocupação com esse dado e propôs como saída o acordo de leniência, um instrumento em que a empresa colabora com as investigações, em troca de punições mais brandas, ainda que se mantenha alguns comprometimentos: ressarcir o erário e estabelecer normas para a mudança de práticas corruptivas. “O grande desafio que está associado ao combate à corrupção é que tenha à disposição instrumentos que permitam a punição dos culpados, mas naõ inviabilize uma empresa que tenha milhões de funcionários”, disse o advogado-geral da União.
 
“Obviamente que se a empresa não se propor a fazer, não se submeter aos requisitos ela vai ser investigada, julgada e, comprovados os fatos, punida. E a punição são de duas ordens: punições de multa, que vai até 20% do faturamento, e punição de impossibilidade de contratação, ou seja, pelo período de até cinco anos essa empresa não poderá contratar com o Estado, receber crédito do BNDES, e assim por diante. Esse é o contexto que se aplica à lei”, ressaltou Adams.
 
O advogado-geral tomou o cuidado de lembrar que a punibilidade se mantém. “Na verdade, o acordo de leniência é uma solução para uma penalização administrativa, não tem nenhuma função na área penal. Não isenta o criminoso, não impede a produção de prova, é um instrumento que potencializa a investigação porque coloca a empresa como agente colaborador do Estado”, disse. E elencou exemplos: “a Siemens fez no mundo, diversas empresas, num esforço de resgatar-se junto à sociedade, resgatar sua credibilidade”.
 
Entretanto, essa não foi a interpretação do grupo de procuradores e técnicos do TCU, que avaliaram que tal ação acarretaria na impunidade. Entenderam, em nota, que o acordo de leniência está “previsto em uma lei que tem o propósito de combater a corrupção” e “não pode e não deve ser usado como instrumento para ‘salvar’ empresas acusadas de atos ilícitos”.
 
“O acordo mencionado tem, sim, considerável repercussão penal, com a extinção da punibilidade do crime de cartel por ato administrativo, o que, por consequência, impede o Ministério Público de oferecer denúncia”, publica a nota, assinada pelos sindicatos dos auditores de controle externo do TCU, dos auditores dos tribunais de contas do Brasil e dos integrantes do Ministério Público de Contas.
 
O movimento dentro do Ministério Público de ir na contramão da preservação contra o impacto econômico com a possível falência das empresas foi concretizado no último dia 20, com o anúncio do pacote de medidas, mas também não demorou a apresentar blindagem a contra-ataques. Na mesma sexta-feira, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP junto ao TCU, pediu ao tribunal que não aceitasse acordos, tendo o risco de atrapalhar a investigação da Lava Jato.
 
Neste mês, o TCU aprovou uma norma que estabelece que qualquer acordo de leniência com empresas denunciadas de corrupção deve ser aprovado, previamente, pela Corte do tribunal, o que antes tramitava apenas pela Controladoria Geral da União.
 
Assista ao vídeo do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams:
 
https://www.youtube.com/watch?v=4p_rzl4j7hQ width:700 height:394
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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36 Comentários
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  1. jc.pompeu

    23 de fevereiro de 2015 3:09 pm

    começou…
    AGU NO ANGU DE

    começou…

    AGU NO ANGU DE CAROÇO…

  2. M.C

    23 de fevereiro de 2015 3:15 pm

    Então o que está paralisando

    Então o que está paralisando o País é a investigação?

    A incompetência e a corrupção são fatos da vida?

    Petrobrás e o setor elétrico custaram, tudo dentro(impairment e corrupção + rombo no tesouro), R$128  BILHÕES ou +_- US$ 45 BILHÕES, por enquanto…

    Qual a ordem de grandeza?

    28% da IBM

    659% da Embraer

    67% do Itaú

    28% da Intel

    O governo precisa é parar de ser cara de pau!

    O que o governo pretende?

    Jogar a a desaceleração na conta da Lava Jato?

    Proteger os acionistas e evitar que abram a caixa preta do esquemas portanto os participantes na ponta final?

    O Governo quer que o crime compense, desde que envolva as pessoas “certas” e bilhões prá todo o lado, apenas isso.

    Se for prá roubar roube muito!

    A herença do PT é pior que maldita!

     

     

     

     

    1. Flavio Martins e Nascimento

      23 de fevereiro de 2015 3:30 pm

      Não esquece de somar ai, os

      Não esquece de somar ai, os 69 bilhões do Lula. Nem sei se são dolares, petrodolares, euros ou reais, mas tá tudo numa conta do HSBC da Suiça, trasferido depois de ter sido lavado em operações After Market na Bolsa de Valores de Caracas.

      1. Ugo

        23 de fevereiro de 2015 3:38 pm

        mais propriedades

        Os bens do filho do Lula podem ser acrescentados?

        A fazenda do ELSAQ/USP agora Lula S/A

        A propriedade da friboi de lambuja com a apresentadora da Bandeirante.

        Todo avião que cruza os céus do Brasil.

      2. O Movimento do SPIN

        23 de fevereiro de 2015 3:55 pm

        Flavio eh bem provavel que
        Flavio eh bem provavel que ele nao tenha a capacidade de perceber q vc está ironizando….rssss

      3. MARCOS F. L.

        23 de fevereiro de 2015 11:24 pm

        NENHUM TRENSALEIRO PRESO

        Coloca a fazenda Buritis do FHC e o apto. na avenida Foch em Paris.

    2. Ugo

      23 de fevereiro de 2015 3:31 pm

      de onde nada é esperado…. sai m…..

      O troll tucano mc é o mais novo suporte da leitão e sardenberg.

      Pelos numeros impressionantes apresentado como verdades bíblicas diria que a escolaridade foi parca de informações e aprendizado.

      Digo com toda certeza que as patranhas da Petrobrás são filhas do psdb e fhc, são aquela herança maldita que Lula deveria ter colocado no ventilador para perfumar a massa cheirosa.

      Tá na lista do hsbc? Acho que não muito bagrinho por lá estar, mas bastante bobo por defender quem nela está.

      Para falar, escrever e divulgar bobagens os argumentos invocados devem ser apresentados como algo que na incerteza possa despertar duvidas para o leitor, quase uma verdade a ser avaliada em seguida. Agora como troll de direita morta(n)dela, um goebbel caricato o efeito é: quais os idiotas que pagam este coiso?

       

    3. chico da dilma

      23 de fevereiro de 2015 3:36 pm

      28% da IBM,659% da

      28% da IBM,659% da Embraer,67% do Itaúúú ,28% da Intel e 0000,001% da tua linguá bifurcada e mentirosa COXINHA cara de pau!

    4. lenita

      23 de fevereiro de 2015 8:08 pm

      E o sr. quer que o crime

      E o sr. quer que o crime compense somente para o seu partido,não é isto ? Pelo menos é o que ando compreendendo em todos os seus comentários. OPROER foi feito prá que mesmo?

    5. MARCOS F. L.

      23 de fevereiro de 2015 11:22 pm

      NENHUM TRENSALEIRO PRESO

      Mesmo com provas documentais do Ministério Público Suiço não deve holofotes Globais cobrando condenação sumária dos acusados e nem juiz justiceiro tipo Barbosa.

    6. sergio m pinto

      24 de fevereiro de 2015 12:17 am

      Tente outra vez, mas agora

      Tente outra vez, mas agora comentando sobre verdades factuais, não ilações. O pessoal do blog é esclarecido.

  3. DanielQuireza

    23 de fevereiro de 2015 3:18 pm

    A AGU é o contraoponto

    A AGU é o contraoponto natural ao MP e tem que usar de todos os meios, juridicos e políticos, para o interesse do País. Tem que ir ao STF e aonda mais for necessário.

    O Governo precisa usar seu peso e as indicações que tem para preservar a economia do País.

    Hà uma indicação ao STF e há também a indicação á PGR, que se não me engano vence em junho deste ano.

    A Presidencia precisa agir.

     

     

  4. O Movimento do SPIN

    23 de fevereiro de 2015 3:42 pm

    O MPF por sua submissao a
    O MPF por sua submissao a imprensa que tem la seus interesses inconfessaveis e que com certeza não é o combate a corrupcao e a impunidade, e sim a luta pelo poder a qualquer custo, se tornou uma séria ameaça ao bem estar do povo brasileiro. Se esses hipocritas que compoem esse vergonhoso conluio midiatico penal tivessem interessados em combater a corrupcao nao estariam por exemplo fechando com as loucuras de Eduardo Cunha na defesa do financiamento privado de campanha ……sem falar no silencio diante do suiçalao cuja grana, se repatriada, seria o quadruplo do valor que o MPF cobra a titulo de ressarcimento a Petrobras e sem destruir a industria naval …sem destruir o pais e nem provocaria desemprego….mas neste caso o Janot tem que receber o sinal verde do Merval Pereira….kkkk

  5. GG

    23 de fevereiro de 2015 4:24 pm

    MC a Siemens e alema.pais q

    MC a Siemens e alema.pais q os coxinhas tanto venera como desenvolvido. Corrupta além fronteiras. O que você tem a dizer. És as empreiteiras americanas. Ex. Hilliburton…

  6. Vandirson

    23 de fevereiro de 2015 4:28 pm

    A Lei… não os seus Excessos!!!

    Um judiciário amparado na LEI e não acima dela… Isso de querer lesar empresas e até acionistas, podendo chegar até ao FGTS e isso não esta ao alcance do judiciário, como se diz a letra fria da LEI, não podemos deixar que os egos dos magistrados e procuradores envolvidos nessas operações maculem o país, isenção é fundamental e é preciso o judiciário saber que isso significa que o próprio não esta acima da LEI, não podendo instituições e corporações pagar por praticas de indivíduos, levianamente estão deixando o país de joelhos pra mostrar que existem bons moços… por favor… nos poupem desse puritanismo. Queremos a justiça e a verdade sem a soberba hipócrita dos que não sabem medir as consequências.

  7. gaúcho

    23 de fevereiro de 2015 4:31 pm

    Os que os maricinhos do MPF

    Os que os maricinhos do MPF querem é de somenos importância perto dos interesses do país.

  8. Jorge Vieira

    23 de fevereiro de 2015 4:54 pm

    A aliança politica e

    A aliança politica e ideologica entre o MP, midia e oposição começou enquanto ocorriam as manifestções de junho de 2013, quando a TV Globo turbinou imagem e voz de pequenos grupos de “manifestantes”, organizados por Associações de Procuradores, que empunhavam cartazes contra a PEC 37.

    E obvio que a grande massa de 1 a 2 milhões de manifestantes não tinham a menor ideia do que tratava a PEC 37.

    A PEC 37 repunha a Policia (Federal e Estaduais) no comando das investigações contra o crime, retirando o enorme poder dos Procuradores, conforme interpretação obvia da Constituição Federal.

    A partir dai, a casta de Procuradores identificou o PT como seu principal inimigo, pois o Partido apoiava a PEC 37.

    A oposição no Congresso, tendo como respaldo as inumeras inserções na midia de “manifestações” contra a PEC 37, conseguiu derruba-la. 

    No acordo de aliança firmado, os Procuradores, tendo sido contemplados com a manutenção de seus privilegios, se comprometeram, com a midia e com a oposição, a imprimir todo tipo de açãp, legal ou ilegal, para retirar o PT do comando do Executivo, seja pela derrota de Dilma nas eleições de 2014, seja pelo seu impedimento, caso vitoriosa, a partir de 2015.

    E a partir deste cenario que se pode compreender a Operação Lava Jato e seus desdobramentos.

    A reação dos Procuradores às propostas da AGU so podem ser entendidas a partir da percepção que os Procuradores têm de que a retirada do PT do Governo Federal so acontecera com a instalação do caos no pais.

    Os Procuradores incendiarios estão apostando no caos para retirar do PT o apoio daqueles que nos ultimos 12 anos foram contemplados com mais educação, saude, habitação, emprego, renda e assistência social.

    E preciso parar essa gente irresponsavel, pois o caos atingira a todos: aposentados, trabalhadores, micro, pequenos e medios empresarios, empreiteiras e grandes conglomerados empresariais, governo federal e estaduais.

    Não se trata de acorbetar corruptos e corruptores, mas trazer o bom senso e o equilibrio para nortear as grandes decisões nacionais em momentos de crises.  

    E preciso dar um basta a essa conspiração. 

     

     

     

     

      

  9. José C Brandes

    23 de fevereiro de 2015 5:08 pm

    Agora ???

    O senhor está meio atrasado, não ?

    E lembre-se, o senhor é advogado da União, e não do governo.

  10. Doug_SP

    23 de fevereiro de 2015 5:31 pm

    Deveria ser criada uma

    Deveria ser criada uma construtura estatal para assumir essas obras. Contrate-se os engenheiros e operários e bola pra frente. Maquinario é todo sub-locado.

    O dinheiro para isso existe, já é tudo bancado pelo BNDES mesmo.

    Não entendendo porque ficar prolongando essa história. Que quebrem logo essas construtoras filhotes da ditadura e deixem esses sangue-sugas na cadeia.

     

  11. Severino Januário

    23 de fevereiro de 2015 5:44 pm

    Não se espere razoabilidade

    Não se espere razoabilidade nenhuma neste caso. Não vão ceder porque não podem ceder, obedecem a ordens que vêm de fora do país. Quanto mais prejuízo for causado ao país, melhor será para os objetivos do juiz elevado à categoria de executor do golpe fascista midiático-judiciário e de seus cúmplices no Ministério Público e na Polícia Federal.

  12. Jorge Andrade

    23 de fevereiro de 2015 6:37 pm

    A justiça pretende mesmo acabar com a PETROBRAS ?

    Não tem jeito , o circo está montadinho : por onde se abre uma fenda pela qual possa haver uma solução para a atual  questão econômica e estrutural do país , em relação à perda dos negócios com as empreiteiras e para a Petrobras , rapidamente entra em cena  um destemido “Paladino da Justiça ” de capa preta , cego , no pior dos sentidos  , para despejar uma tonelada de cal e desculpas para justificar a manutenção do estado de terror , de quebradeira , de desesperança da nossa Petrobras.

    Honestamente , o governo , para garantir a continuidade dos negócios deveria pensar seriamente em nacionalizar estas empreiteiras , como já sugerido brilhantemente no Conversa Afiada .

    Está mais do que claro que a justiça em conlúio com a mídia canalha pretende mesmo acabar com a Petrobras . Mas vamos lutar , não desistamos.

     

     

    PS.: http://www.conversaafiada.com.br/economia/2015/02/23/vem-ai-a-%E2%80%9Cconstrubras%E2%80%9D/

     

     

  13. aSSIM fALOU gOLBERY

    23 de fevereiro de 2015 8:47 pm

    Temos que estancar o absurdo.

    Temos que estancar o absurdo. E esse é estatal ter lucro, pois acaba atraindo para si todo tipo de corrupto. Estando sempre no vermelho, ninguém terá coragem de lhe roubar nada

  14. rita scaramuzzi

    23 de fevereiro de 2015 11:50 pm

    o que fazer se um pais decide

    o que fazer se um pais decide colocar no mesmo balaio homens que respondem na justiça por algo que fizeram e trabalhadores que deram a vida na empresa desses mesmos homens? o caminho mais facil é mandar todos ladeira abaixo e acabar com tudo.. dá trabalho negociar.

  15. O Movimento do SPIN

    23 de fevereiro de 2015 11:53 pm

    Vou repetir aqui comentarios
    Vou repetir aqui comentarios que acabei de fazer no whathsapp….. respeito seu comentario mas nao vejo nestes termos uma vez que o acordo de leniencia nao exclui a condenaçao, pelo contrario a amplia. Paises avançados usam tal modelo para condenar envolvidos em esquemas ilegais sem no entanto punir a sociedade com desemprego e desestruturaçao da economia face a falencia de tais empresas…os acordos de leniencia foram adotados nos EUA parece-me que na decada de 90 e de la pra ca vem se aprimorando…sendo uma novidade para nós..as europeias Alstom e Siemens se meteram em esquemas de cartel mundo afora e no entanto nao foram liquidadas…enfim….é algo totalmente irracional que por conta de um desvio de 2.1 bi o pais leve o desemprego a meio milhao de brasileiros a titulo de punicao…

    Se esse conluio midiatico penal tivesse interessado em combater a corrupcao nao apoiaria as loucuras de Eduardo Cunha por exemplo na defesa do financiamento privado de campanha ……sem falar no silencio diante do suiçalao cuja grana, se repatriada, seria o quadruplo do valor que o MPF cobra a titulo de ressarcimento a Petrobras e sem destruir a industria naval …sem destruir o pais e nem provocaria desemprego….mas neste caso o Janot tem que receber o sinal verde de setores da midia com seus interesses inconfessaveis e que definitivamente nao eh o combate a corrupcao…muito pelo contrario…. Sobre o acordo de leniencia propsto pela AGU segue otimo artigo de Patricia Faerman no GGN http://www.jornalggn.com.br/noticia/agu-sugere-saida-para-quebra-de-empreiteiras-mas-ministerio-publico-resiste

  16. sergio m pinto

    24 de fevereiro de 2015 12:13 am

    Mandato de segurança neles!

    Mandato de segurança neles! Chega de tentar dialogar com quem não quer saber de diálogo!

  17. altamiro souza

    24 de fevereiro de 2015 12:22 am

    se o ministério público está

    se o ministério público está aípara defender

    a administração em favor   de todos os brasileiros,

    não é possível que resista às tentativas de um acordo

    para punir os envolvidos mas sem quebrar as empresas.

  18. MARCOS F. L.

    24 de fevereiro de 2015 12:22 am

    De onde sai o dinheiro que

    De onde sai o dinheiro que paga os altisisimos salários desses procurados do MP em comparação a média do trabalhador brasileiro? cambada de irresponsáveis.

  19. Sorano

    24 de fevereiro de 2015 12:45 am

    O Sr. AGU está assumindo o

    O Sr. AGU está assumindo o papel do Sr. Cardozo.

    1. Ricardo MA

      24 de fevereiro de 2015 3:03 am

      Cardozo, quem?

      Cardozo, quem?

  20. Djijo

    24 de fevereiro de 2015 1:33 am

    Olhem que coisa curiosa

    A ação do tucanato e mídia+juiz querem punir as empresas da mesma forma que a Lei de Talião, onde o Pai fazia mal feito e a justiça dos homens puniam a família, dependentes e se desse no jeito, todos que tivessem algum parentesco, até o último grau, ou o clã todo.

    Daí vejam o que encontrei, pesquisa dirigida , lógico, pois foi o que me dei conta do atraso jurídico (por interesses próprios ou da tribo) de certas cabeças da chamada “elite”. Daí o recorte específico para ilustrar como desconfio que ocorre.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4756

    “Nos tempos primitivos, fortemente marcados pelo misticismo, a única sanção do ilícito era a pena – a vingança; tudo resolvia-se em termos de vingança, prevalecendo a força física, seja do indivíduo, seja da tribo a que ele pertencia. A ofensa, e portanto o direito de vingar-se, estendia-se a todo o clã, numa espécie de responsabilidade coletiva. Com o desenvolvimento do homem, e de sua organização em grupos sociais, ocorre também o desenvolvimento da pena e do direito de punir, tendo esta passado por várias fases, ditas Fases da Vingança Penal, que não se sucederam sistematicamente, havendo períodos de transição e disparidades entre os princípios adotados: no estágio inicial da reação instintiva à ofensa, se observa a vingança privada, em que, quando um indivíduo cometia um crime, era “apenado” pela vítima, pelos parentes e até pelo próprio grupo social; não se guardava proporção entre o crime e a vingança, a única diferença na pena se dava em virtude de ser o agressor um membro da tribo ou um  elemento estranho, de outra tribo, caso em que ocorria a “vingança de sangue”, tida como obrigação religiosa e sagrada.

    É nesta fase  que surge a Lei de Talião, onde é estabelecido a proporção entre a ofensa e a reparação: é o “olho por olho, dente por dente”. Essa limitação da ação punitiva é adotada pelo Código de Hamurabi (Babilônia), no Êxodo (Hebreus), e na Lei das XII Tábuas, tendo sido um marco na História do Direito Penal. Como a Lei de Talião é do Período Primitivo, analisá-la-emos mais detidamente no estudo deste período. Há autores, como Miguel Reale, que acreditam ter existido primeiro a vingança social para depois surgir avingança privada, onde se personaliza a vingança; parece-nos contudo que a descrição do que o referido autor denomina vingança social mais adequada à fase da vingança privada, por as características desta última estarem elencadas na definição da primeira.

    A fase seguinte da vingança penal é a composição, em que se vêem as formas mais primitivas das atuais indenizações do Direito Penal e das multas do Direito Civil: o apenado poderia comprar sua liberdade mediante pagamento, o qual era feito com bens materiais. Foi adotada pelo Código de Hamurabi, pelo Pentateuco e pelo Código de Manu (Índia), tendo sido também largamente aceito no Direito Germânico.” 

    Agora a referência para todos os estudantes de direito, faz parte da bibliografia do curso (e a maioria desses estudantes nem leu, nem depois de formados)

    http://www.idecrim.com.br/index.php/direito/13-direito-penal

    Césare Bonesana Beccaria, do Séc. XVII

    “Césare Bonesana Beccaria, foi uma das primeiras vozes a repercutir na consciência pública para a reforma da sistemática penal operada no fim do século XVIII, estendendo-se até o início do século XIX, culminando com a consolidação da Escola Clássica. Seus princípios básicos foram: a legalidade dos crimes e das penas, a indistinção das pessoas perante a lei penal, a lei penal deveria ser tão completa e minuciosa que ao juiz não restasse lugar para interpretações ou criações de tipos incriminadores ou de penas não-cominadas e proporcionalidade das penas aos delitos, propondo também um novo fundamento à justiça penal. Firmo também Beccaria muitos dos princípios adotados pela Declaração dos Direitos do Homem, da Revolução Francesa:

     

    1. Os cidadãos, por viverem em sociedade, cedem apenas uma parcela de sua liberdade e direitos. Por essa razão, não se podem aplicar penas que atinjam direitos não cedidos, como acontece nos casos da pena de morte e das sanções cruéis. 

    2. Só as leis podem fixar as penas, não se permitindo ao juiz interpretá-las ou aplicar sanções arbitrariamente. 

    3. As leis devem ser conhecidas pelo povo, redigidas com clareza, para que possam ser compreendidas e obedecidas por todos os cidadãos. 

    4. A prisão preventiva somente se justifica diante da prova da existência do crime e de sua autoria. 

    5. Devem ser admitidas em Juízo todas as provas, inclusive a palavra dos condenados (mortos civis). 

    6. Não se justificam as penas de confisco, que atingem os herdeiros do condenado, e as infamantes, que recaem sobre toda a família do criminoso. 

    7. Não se deve permitir o testemunho secreto, a tortura para o interrogatório e os juízos de Deus que não levam à descoberta da verdade. 

    8. A pena deve ser utilizada como profilaxia social, não só para intimidar o cidadão, mas também recuperar o delinqüente.”

     

    (A propósito, o livro, em pdf, de Césare Beccaria se encotra disponível, gratuito, na internet, só fazer download. Li ele todo no meu celular).

  21. Aleandro Chavez

    24 de fevereiro de 2015 1:45 am

    Estas empreiteiras são

    Estas empreiteiras são realmente essenciais para o Brasil?

    Elas subcontratam a maior parte das obras. O conhecimento técnico é dos engenheiros, e não da empresa.

    Será que outras empresas não assumiriam seus lugares?

  22. Andre Araujo

    24 de fevereiro de 2015 2:30 am

    Considerando a queda de

    Considerando a queda de arrecadação pela quebra de muitas empresas fornecedoras da PERTROBRAS, recuperação judicial de grandes empreiteiras, cancelamento de encomendas a todos os estaleiros nacionais, o TESOURO comunica ao Ministerio Publico que não há verba para pagamento de salarios neste mês e no mês seguinte, uma vez que os recursos do Tesouro dependem do pagamento de impostos pelas empresas. Seria uma mensagem justa, que acham?

  23. Cafezá

    24 de fevereiro de 2015 2:42 am

    ” Na mesma sexta-feira, o

    ” Na mesma sexta-feira, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP junto ao TCU, pediu ao tribunal que não aceitasse acordos, tendo o risco de atrapalhar a investigação da Lava Jato.”

     

    Por que o acordo proposto atrapalharia? O combate a corrupção visa punir os corruptos e, sobretudo, recuperar os valores subtraídos. Ora, a recuperação desses valores será muito mais substancial se a vítima, a Petrobras, puder continuar produzindo normalmente, situação em que seus lucros não sofrerão queda e seu planejamento será mantido. Além da trágica circunstância que recairá sobre os funcionários das empreiteiras e da própria Petrobras, a negativa ao acordo ofende princípios basilares do Direito, como exemplo, podemos citar a equidade. Senão, vejamos:

     

    “As leis são normas abstratas, gerais e rígidas, ao passo que a vida humana nada tem de abstrata, é a realidade concreta, de “sangue, suor e lágrimas”;ao estabelecer a equação entre ambas, deve o juiz manter um termo médio, que lhe permita salvar a lei sem sacrificar a vida. 

    E nisso que consiste a equidade, no corrigir o excessivo rigor e a impessoalidade das leis, no aplicá-las com espírito de compreensão e humanidade – “justiça dulcore misericordiae temperata”. Não é uma forma especial de justiça, mas um critério de aplicação, que prefere a substancia antes que a forma da lei. O juiz preso à legalidade aplica a lei “tal qual soam os seus temos”, sem atenção ao resultado; o juiz equitativo não tem a lei como um fim em si mesma, mas como meio de realizar uma finalidade de justiça.

    As normas jurídicas, por sua natureza e finalidade, têm de ser normas gerais e abstratas – gerais para enquadrar todas as hipóteses possíveis e abstratas para rejeitar o que há de particular a cada uma e ater-se ao que é comum a todos.

    Desse caráter de abstração e generalidade resulta não estarem nunca em equação com a realidade, havendo sempre um desajuste, uma desadaptação entre ambas; é como uma roupa talhada para servir a muitas pessoas e que acaba por não sentar bem em nenhuma. Daí o coeficiente inevitável de injustiça, inerente a todo direito; este é justo no ideal de justiça que incorpora, mas injusto na maneira imperfeita por que o realiza, na deformação inevitável que lhe imprime, ao traduzi-lo em normas gerais e abstratas.

    Essa fatalidade do Direito exige, justifica a função da equidade enquanto a legalidade se cinge à aplicação pura e simples da lei, como norma, a equidade procura aplica-la de maneira a realizar a sua finalidade, depurando-a, humanizando-a, para melhor ajusta-la ao que há de concreto, de pessoal em cada caso. A equidade é a justiça do caso particular.”

    (Justiça como ideia, valor e ideal – A ideia da Justiça – J. Flóscolo da Nobrega, José Konfino Editor, 1962, pág. 32 a 34)

    Para sintetizar meus argumentos, vou citar um simples exemplo: 

    Suponhamos uma tentativa de homicídio em que, por uma circunstância qualquer, a vítima tenha saído ilesa. E que, como é conhecida a alta periculosidade do réu, se pretenda condená-lo a todo custo. Pois bem, o juiz ordena que se mate a vítima, para que o réu seja condenado por homicídio qualificado. Eis, portanto, uma enorme aberração! Guardadas as devidas propoções, a negativa à proposta da AGU não difere em finalidade do exemplo que citei.

  24. O Movimento do SPIN

    24 de fevereiro de 2015 9:33 am

    O instituto da leniencia
    O instituto da leniencia surgiu nos EUA em 1978 mas como instrumento anti-cartel somente em 1993. Nos EUA ja foi aplicada em 300 casos de corrupcao e desta forma o Tesouro Americano teve ressarcido mais de 30 bi sem que as empresas fossem liquidadas. Aqui querem é transformar as empresas em pó e ai ate quero ver como elas vao pagar as multas em situação de falencia. A mesma imprensa que hoje ataca o acordo de leniencia para as empresas da Lava Jato defendeu a proposta sem espernear para a Siemens no Trensalao. No minimo estranho essa mudanca de comportamento Tucano http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/siemens-diz-que-acao-bilionaria-do-cartel-nao-aponta-provas/

  25. barroso

    24 de fevereiro de 2015 12:35 pm

    Como recuperar valores de

    Como recuperar valores de empresas falidas. Lembrem-se que os créditos trabalhistas e fiscais teem preferência, depois vem os credores fiduciários…… Assim, os créditos decorrentes de condenações na esfera penal só seriam satisfeitos ao final, se sobrar alguma coisa.

    De outra parte, a quedra de uma empresa pode sesencadear ondas de demissões e perda de arrecadação de impostos, situações impensáveis na atual situação.

    Acordos de leniência são feitos em todo mundo e recentemente foi  utilizado no caso do trensalão tucano, em SP.

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