3 de julho de 2026

STF deve julgar sobre prisão em 2ª instância após indicação de novo PGR, diz Bergamo

Segundo colunista da Folha, ministros do Supremo estariam aguardando a decisão de Bolsonaro para retomar a votação

Jornal GGN – Em abril, atendendo a um pedido da OAB, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da Corte o julgamento para decidir se um réu pode ou não começar a cumprir a pena de prisão após a condenação em segunda instância.

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O caso não tem relação diretamente com Lula, mas se a maioria dos magistrados da Corte decidir que um réu não pode começar a cumprir pena após condenação em segunda instância, portanto somente após esgotados os recursos na instância superior, o ex-presidente poderá sair da prisão.

Em junho, o OAB pediu ao Supremo para voltar a julgar as três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema. Desde então, a possibilidade é que a Corte coloque o tema em pauta até o final do ano.

Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o julgamento, que ainda não tem data marcada, deve entrar em pauta depois que o presidente Jair Bolsonaro indicar o novo procurador-geral da República, para assumir o cargo de Raquel Dodge, que termina o mandato em setembro.

“Magistrados de cortes superiores que têm bom relacionamento com os militares já capturaram sinais de que eventual libertação do petista não seria mais —como no ano passado— motivo de turbulência na caserna”, escreve a articulista.

Acontece que Bolsonaro deu sinais de que não está decidido e deve deixar a escolha do novo procurador-geral para depois de término do mandato de Dodge. Nesse caso, deverá assumir o cargo interinamente o subprocurador-geral Alcides Martins.

Na semana passada, Bolsonaro disse à imprensa que tem três nomes, mas não disse quais são eles e, ainda, não confirmou a data da indicação.

Em meados de agosto, integrantes da Procuradoria-Geral da República disseram à Folha que estão preocupados que a escolha de Bolsonaro seja de alguém de fora da lista tríplice, escolhida em votação pela categoria que forma o Ministério Público Federal.

Por lei, o presidente da República não é obrigado a escolher um nome da lista, mas essa tem sido a tradição desde 2003. A escolha do presidente é submetida a uma sabatina no Senado que tem poder para barrar o nome.

Leia também: Escolha de PGR fora da lista tríplice pode tornar MPF ‘ingovernável’

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10 Comentários
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  1. Anônimo

    2 de setembro de 2019 2:06 pm

    “STF deve julgar sobre prisão em 2ª instância após indicação de novo PGR”

    Ei, supremo de phrango, ponham o LULA na rua JÁ e depois podem ficar a toa na vida esperando a banda passar!

  2. Anônimo

    2 de setembro de 2019 3:11 pm

    Em 2018 o Data Folha constatou que 57% dos brasileiros defendem prisão em segunda instância, que é prática em vários países. No Brasil a decisão do STF foi um pequeno passo para por fim a impunidade para o crime de colarinho branco. Espero, como a maioria, que a decisão seja mantida. Mas pelos movimentos em curso, nas calendas do poder que se auto protege, tenho minhas dúvidas.

    1. Ugo

      2 de setembro de 2019 4:32 pm

      Os brasileiros defendem a perda dos direitos trabalhistas.
      Os brasileiros defendem perder o direito a aposentadoria.
      Os brasileiros defendem a justiça apenas para os inimigos.
      Os brasileiros defendem os agrotóxicos.
      Etc.
      Vá ver que os brasileiros brancos e bem nascidos defendem o fim da lei áurea!

      1. Anônimo

        2 de setembro de 2019 6:08 pm

        Os brasileiros são contra a política de Bolsonaro na Amazônia
        Os brasileiros são contra a reforma trabalhista e as privatizações
        Os brasileiros são contra a permanência de Deltan
        Os brasileiros hoje elegeriam
        Haddad.
        Etc…
        A grande maioria dos brasileiros, não todos, são contra a corrupção venha de onde vier, pública ou privada. E até Lula, vítima, defende, a permanência de parte da Lava Jato.

        Nem sempre concordamos, no meu caso muitas vezes, com decisões da maioria e jamais com uma minoria proto fascista e suas bandeiras.
        Mas afinal, isto é democracia, a frágil e desigual democracia que nunca conheceu a república.
        Não tenha tanto ódio do povo.

  3. C.Poivre

    2 de setembro de 2019 5:14 pm

    E o que tem a ver a volta ao texto constitucional da presunção de inocência com quem está à frente da pgr? Tudo é desculpa para não corrigir a gravíssima injustiça cometida contra Lula. Todos os processos que o acusam em Curitiba devem ser anulados sumariamente.

    PS – O principal problema do país é a secular desigualdade sócio-econômica comandada pela banca privada.

  4. JUAREZ CAMPOS

    2 de setembro de 2019 6:57 pm

    Qd. For indicado o PGR, vão dizer que ele precisa se inteirar, como se td mundo já não soubesse, depois vão dizer que é necessário esperar Carmem Lúcia sair do período de amamentação.

  5. Rui Ribeiro

    3 de setembro de 2019 9:05 am

    Comissão retira prisão em segunda instância de “pacote anticrime” de Moro

    https://www.conjur.com.br/2019-jul-09/comissao-retira-prisao-segunda-instancia-pacote-anticrime

    A prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, que não tem base legal, seria instituída pelo pacote anti-crime do $érgio Moro, entretanto ela foi retirada do referido pacote pela Comissão da Câmara Federal. Ora, no direito público, o que não é permitido, é proibido, ao contrário do direito privado, no qual o que não é proibido é permitido. Portanto, a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória é ilegal.

  6. Rui Ribeiro

    3 de setembro de 2019 10:03 am

    Durante o julgamento do mensalão, argumentou-se que os réus não teriam direito a opor embargos infringentes, pois este recurso teria sido revogado. A fim de demonstrar que o legislador reconheceu cabimento dos Embargos Infringentes e optou por sua manutenção, Celso de Mello lembrou que, em 1998 o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou para o Congresso uma proposta que acabava com os infringentes. Os parlamentares, entretanto, rejeitaram a idéia.

    Agora, com o julgamento da prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ocorre algo semelhante: Não há previsão legal de prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e, por esta razão, o $érgio Moro pretendeu instituir tal execução provisória da sentença penal mas os Parlamentares retiraram essa possibilidade do pacote anti-crime.

    Ora não se dá o mesmo em relação à prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?

  7. Rui Ribeiro

    3 de setembro de 2019 10:32 am

    Meu zovo

    Então o crime pelo qual o Lula tá preso é que sua liberdade era motivo de turbulência na caserna?

    Bananistão. Vou falar com o Putin. Eu quero apenas 4 Sarmats II.

  8. Paulo Menezes

    3 de setembro de 2019 2:46 pm

    A maioria que votou, elegeu bolsonaro, é agora a merda ta feita, e ai?

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