10 de junho de 2026

Os bastidores da disputa entre CNJ e Moro sobre soltura de presos

Há muito Moro demonstrou não ter a menor capacidade de conduzir qualquer programa de segurança pública. Assim, concentrou sua atuação meramente na “denúncia” de que as decisões do CNJ são para soltar presos perigosos.

O trabalho do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é das poucas iniciativas louváveis do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que também presidente o CNJ. O DMF cuida desde a documentação civil dos presos até o cadastro único dos presos (permitindo estatísticas seguras) e o reforço das audiências de custódia.

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Já o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) é órgão do Ministério da Justiça e a cara do Ministro Sérgio Moro. Faz o que Moro manda e o que interessa à imagem política do Ministro.

Há muito Moro demonstrou não ter a menor capacidade de conduzir qualquer programa de segurança pública. Assim, concentrou sua atuação meramente na “denúncia” de que as decisões do CNJ são para soltar presos perigosos.

Há dois pontos essenciais nas propostas do DMF. Além da recomendação para os juízes evitarem o encarceramento em penas leves, a sugestão para acelerar a progressão do regime da pena e a troca de regime penitenciário por prisão domiciliar, para evitar expor o sistema a um genocídio amplo, provocado pela pandemia.

Para fortalecer essa posição, foi montado um acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas) visando endossar essas medidas. Não foi coincidência, portanto, a decisão do CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) de apresentar propostas de desencarceramento bastante similares às do DMF.

Agora, se Moro resistir a essas medidas, exporá o Brasil a uma censura pública do CIDH.

 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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3 Comentários
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  1. Zé Sérgio

    13 de abril de 2020 9:14 am

    A foto diz tudo. O Governo FHC começa em 1995. Mas nada mais que o prolongamento de quase 3 anos anteriores com Itamar. A partir daí o socialismo tupiniquim de outros governos Lula e Dilma. O resultado são estes garotos enfiados em masmorras, devido ao culto da Bandidolatria. Vejam na foto? Tem mais que 20 ou 25 anos? Mudaram em muito os presídios brasileiros. Agora tem uma organização nunca vista, com a entrega às Facções Criminosas. Outro fenômeno destas décadas todas de Bandidolatria. Mas a culpa? Sabemos, deve ser do Trump. Pobre país rico. Mas de muito fácil explicação.

  2. Luiz Fernando Juncal Gomes

    13 de abril de 2020 9:51 am

    “Agora, se Moro resistir a essas medidas, exporá o Brasil a uma censura pública do CIDH.”

    Esse é um governo regido e movido a redes sociais. Expor o Brasil à uma “mera moção de censura pública” é o menor dos problemas para o Moro. As redes alimentadas pelo Gabinete do Ódio estão acompanhando isso – libertação de presos – minuto a minuto, e se o Moro ousar participar disso, não haverá perdão, terá o mesmo fim do Dória, será “enterrado” na Av. Paulista. Dane-se o Brasil.

  3. Gesiel

    13 de abril de 2020 11:38 am

    “”INFELIZMENTE OS JUIZES DA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTANCIAS NÃO SÃO CONFIAVEIS”, basta ver o que fizeram no caso do Lula, E ESTÃO FAZENDO CONTRA O STF NO CASO DO CANCELAMENTO EM SEGUNDA INSTANCIA, EM QUE MENTEM, E TOMAM DECISÕES CRIMINOSAS PARA APOIAR O SERGIO MORO E JOGAR O POVO CONTRA O STF E O JUDICIÁRIO. Por isso, ESSA HISTÓRIA DE SOLTAR PRESO USANDO COMO JUSTIFICATIVA O CORONA VIRUS, NÃO DÁ CERTO; porque juízes AMIGOS DO MORO, ESTÃO USANDO DESSE SUBTERFÚGIO PARA SOLTAR CORRUPTOS E GOLPISTAS COMO O EDUARDO CUNHA. Portanto PRA ISSO DAR CERTO, É PRECISO ESPECIFICAR EM QUE CASOS ESSA REGRA PODE SER APLICADA, por exemplo “”SOMENTE EM QUE JÁ HOUVER CASO DE CORONA VIRUS NO PRESIDIO””. Afinal, “”NÃO HA JUSTIFICATIVA PRA SOLTAR O CUNHA, SE ‘SE PREGA O ISOLAMENTO’; POIS NO PRESÍDIO É UMA FORMA DE ISOLAMENTO DA SOCIEDADE E DAS RUAS, DE MODO QUE, AQUI FORA ELE ESTÁ MUITO MAIS EXPOSTO AO VIRUS DO QUE NO PRESÍDIO DELE, EM QUE P CORONA VIRUS AINDA NÃO CHEGOU””.

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