5 de junho de 2026

Posse de Ramagem é suspensa por ministro do STF

Segundo ação movida pelo PDT, a indicação de Ramagem para o comando da PF é "abuso de poder por desvio de finalidade"

Jornal GGN – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspende nesta quarta (29) a posse do delegado Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.

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O magistrado atendeu a um pedido do PDT, que entrou com ação na Corte alegando “abuso de poder por desvio de finalidade”. Ramagem era chefe da Abin, trabalhou na campanha de Jair Bolsonaro e é amigo pessoal do filho do presidente, Carlos Bolsonaro.

Sua indicação ganhou os holofotes da mídia depois que o ex-juiz Sergio Moro saiu do Ministério da Justiça acusando Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal, com o intuito de ter acesso a informações privilegiadas de investigações em andamento.

​”Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto [de nomeação, que saiu na terça-feira, 28 de abril] no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, escreveu Moraes.

Redação

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6 Comentários
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  1. OP

    29 de abril de 2020 11:06 am

    – Entendo que esse é um precedente perigoso, embora no momento possa nos causar satisfação. A saber, o judiciário está interferindo indevidamente em atos da administração pública e ademais, se os argumentos valem para um, deveria também valer também para o judiciário, que pratica atos iguais ou mais vexaminosos ainda todos os dias, bastando atentar para as nomeações dos afamados assessores e diretores que pululam por lá, inclusive no STF. Uma indicação que pode ser notada por todos: aqueles caras no Supremo, que ficam com aquelas capas “pequenas” e atrás das cadeiras dos ministros, para ajudá-los a levantar ou sentar, porque como todos sabemos esse é um ato muito difícil de se fazer, aqueles caras, conhecidos como “morcegos”, são, eles mesmos, assessores e com salário de cerca de R$15000,00!!! Isso pode?

    1. Cristiana Castro

      29 de abril de 2020 12:54 pm

      Acabei de postar, nesse sentido, no FB.

  2. peregrino

    29 de abril de 2020 11:39 am

    Não sou da área, mas desconfio que o abuso de poder ocorreu na retirada de um para colocação de um outro de sua preferência…
    o agente público que atua sobre outro com base apenas em suas preferências, atua contrariamente ao interesse público

  3. Sérgio

    29 de abril de 2020 12:23 pm

    Acho bastante engraçada essa expressão “amigo pessoal”. Todo amigo é pessoal. Ou alguém conhece ou tem um amigo impessoal? Me desculpe, mas acho que amigo íntimo ficaria melhor.

  4. Vladimir

    29 de abril de 2020 2:09 pm

    O STF mais uma vez faz política no lugar de justiça.
    Esse mesmo ministro que deferiu a liminar, por exemplo, está lá por quê?
    O sujeito que foi impedido momentâneamente de assumir o cargo era,até ontem, um ocupante de cargo de confiança na ABIN,delegado da Polícia Federal, enfim,não tinha e não tem impedimento para assumir o cargo.
    Agora,se o ocupante da cadeira da presidência da República não tem condições de governar isso é um problema do povo brasileiro.
    Não dá para um poder ficar dando rasteira no outro.
    Já basta o que foi feito com a presidenta Dilma e com o presidente Lula.
    Não vamos nos empolgar com esse tipo de atitude porque ela não visa a democracia, pelo contrário, ela é, assim como esse governo, uma continuidade do golpe,só que,com outra roupagem.

  5. Naldo

    29 de abril de 2020 2:18 pm

    Por que não se vota logo no judiciário? Impediram Dilma de nomear Lula, agora isso, por mais que abomine esse desgoverno não posso concordar….fazer juízo da atuação por antecedência é preconceito, e vale para A e para B…..e como os governadores nomeiam os delegados gerais e comandantes da pm? Devem nomear os inimigos, só pode…. nomeação é uma coisa, interferência em investigação é outra…

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