11 de junho de 2026

PT apresenta projeto que criminaliza privatização sem autorização legislativa

Projeto dos deputados Erika Kokay e Frei Anastacio Ribeiro exige licitação em todas as aquisições, cessões e alienações de carteiras de bancos federais
Empresas do setor elétrico estão no centro do debate sobre privatização. Foto: Reprodução

Jornal GGN – Os deputados Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) apresentaram na Câmara o Projeto de Lei 4269/20, que tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, reformula a dispensa de licitação para empresas estatais e regula operações com carteiras de instituições financeiras federais.

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A proposta acrescenta um artigo à Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, que busca estabelecer como crime contra o patrimônio público a realização de atos que venham a desestatizar sem autorização legislativa, de forma total ou parcial, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo.

A pena prevista é reclusão de 10 a 16 anos e multa. “Ainda fixamos que o valor da multa será de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime”, explicam os parlamentares na justificativa do projeto, que inclui previsão semelhante na Lei de Improbidade Administrativa.

Em outro ponto, o projeto dos deputados altera a Lei 13.303/16, para excluir a previsão de dispensa de licitação vinculada a “oportunidades de negócio”. “Esse conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito a normas de desestatizações. No caso do setor de petróleo, vendas disfarçadas têm sido realizadas com base nesse expediente”, dizem.

A proposta também esclarece, na legislação, que aquisições, cessões e alienações de carteiras de instituições financeiras federais, mantida a posição de controle do poder público, devem ser precedidas de licitação, exceto quando realizadas entre empresas do mesmo conglomerado ou grupo empresarial. As informações são da Agência Câmara.

 

 

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1 Comentário
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  1. Paulo Dantas

    13 de setembro de 2020 11:35 am

    Agindo politicamente como deve ser.
    Chega de jogar no colo do STF.
    É legislador !? Então faz leis cabloco !

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