Jornal GGN – O ordenamento penal para o aborto no Brasil existe há pelo menos 80 anos, sendo que a única mudança registrada ocorreu por via jurídica, há oito anos. O quadro é bem diferente do visto em outros países, que contam com legislações mais liberais para a interrupção voluntária da gravidez.
A única mudança registrada na legislação em oito décadas data de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o aborto de fetos anencéfalos não configura crime.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, o debate em torno do tema acaba por dificultar o procedimento até mesmo em casos previstos em lei, como ocorreu recentemente com a menina de 11 anos estuprada pelo tio e que precisou viajar até Recife para realizar o procedimento.
Uma das razões para que o debate sobre o tema não avance é a predominância de tendências conservadoras dentro do Congresso Nacional, tanto que o debate acaba ficando mais concentrado sobre a vida do feto, ao invés de se discutir sob o ângulo das políticas de saúde pública.
Enquanto isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou R$ 486 milhões em gastos para o tratamento de complicações de abortos entre os anos de 2008 e 2017, sendo que 75% das interrupções foram provocadas. A despesa hospitalar é 317% maior ante os casos em que não ocorreram complicações.
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