21 de maio de 2026

Partidos se juntam para derrubar portaria que dificulta aborto em caso de estupro

Aborto em caso de estupro é um direito desde 1940 e "não pode ser obstaculizado pelo Estado, constitucionalmente responsável por assegurar seu acesso"
Imagem: ilustração de campanha pelo aborto legal. Fonte: GAP-Grupo de Arte Político

Jornal GGN – PT, PSOL, PSB, PCdoB e PDT ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal para derrubar a Portaria 2282, do Ministério da Saúde, que impõe barreiras ao abortamento pelo SUS em caso de estupro, conforme previsto em lei.

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Na ação, os partidos argumentaram que as alterações promovidas pela portaria representam “abuso do poder regulamentar” e “desrespeitam direitos e garantias fundamentais de meninas e mulheres.”

Em debate com Marta Suplicy e o médico Olímpio Barbosa, defensores dos direitos reprodutivos das mulheres, advogados do Grupo Prerrogativas avaliaram que a portaria é inconstitucional e que o Ministério da Saúde não tem poder para regular procedimentos de caráter policial.

A portaria obrigou profissionais de saúde e responsáveis pelos estabelecimentos de saúde a notificarem a autoridade policial e a entregar-lhes evidências sempre que, no acolhimento de pacientes, entendam existir indícios ou confirmação do crime de estupro.

Além disso, tornou obrigatório o oferecimento da informação, pela equipe médica, ainda que não questionada, acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião antes da realização do aborto. Para médicos e psicólogos que atuam na área, a medida é desumana e objetiva dissuadir a mulher a realizar o procedimento.

O texto também contém uma série de informações parciais e incompletas sobre os riscos da realização do aborto.

“Estas determinações criam obstáculos ao acesso ao aborto legal, na medida em que deslocam a centralidade da atenção ao abortamento, da saúde ao controle policial, pressupõem como regra a violação do dever profissional de segredo, padronizam procedimentos torturantes e distorcem informações indispensáveis”, diz nota enviada à imprensa.

“Com isso, são violados os direitos fundamentais à vida, à saúde, à intimidade e à privacidade, bem como a dignidade da pessoa humana e a vedação à tortura, ao tratamento desumano ou degradante.”

O aborto em caso de estupro é um direito previsto em lei desde 1940, e “não pode ser obstaculizado pelo Estado, constitucionalmente responsável por assegurar seu acesso. Agora cabe ao STF impedir este retrocesso”, afirmam os partidos.

Leia mais:

Uma portaria que persegue as mulheres vítimas de estupro no Brasil

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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  1. Edson J

    3 de setembro de 2020 10:00 am

    Portaria inconstitucional que será derrubada de qualquer jeito pela justiça, se a jota for maiúscula. Quero ver os partidos esquecerem essas manobras diversionistas e se unirem para derrubar a PEC imoral da deformação administrativa, sobretudo a autorização genérica para liquidação do patrimônio público. Ou são coniventes com o domínio do mercado financeiro parasita?

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