Partidos se juntam para derrubar portaria que dificulta aborto em caso de estupro

Aborto em caso de estupro é um direito desde 1940 e "não pode ser obstaculizado pelo Estado, constitucionalmente responsável por assegurar seu acesso"

Imagem: ilustração de campanha pelo aborto legal. Fonte: GAP-Grupo de Arte Político

Jornal GGN – PT, PSOL, PSB, PCdoB e PDT ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal para derrubar a Portaria 2282, do Ministério da Saúde, que impõe barreiras ao abortamento pelo SUS em caso de estupro, conforme previsto em lei.

Na ação, os partidos argumentaram que as alterações promovidas pela portaria representam “abuso do poder regulamentar” e “desrespeitam direitos e garantias fundamentais de meninas e mulheres.”

Em debate com Marta Suplicy e o médico Olímpio Barbosa, defensores dos direitos reprodutivos das mulheres, advogados do Grupo Prerrogativas avaliaram que a portaria é inconstitucional e que o Ministério da Saúde não tem poder para regular procedimentos de caráter policial.

A portaria obrigou profissionais de saúde e responsáveis pelos estabelecimentos de saúde a notificarem a autoridade policial e a entregar-lhes evidências sempre que, no acolhimento de pacientes, entendam existir indícios ou confirmação do crime de estupro.

Além disso, tornou obrigatório o oferecimento da informação, pela equipe médica, ainda que não questionada, acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião antes da realização do aborto. Para médicos e psicólogos que atuam na área, a medida é desumana e objetiva dissuadir a mulher a realizar o procedimento.

O texto também contém uma série de informações parciais e incompletas sobre os riscos da realização do aborto.

“Estas determinações criam obstáculos ao acesso ao aborto legal, na medida em que deslocam a centralidade da atenção ao abortamento, da saúde ao controle policial, pressupõem como regra a violação do dever profissional de segredo, padronizam procedimentos torturantes e distorcem informações indispensáveis”, diz nota enviada à imprensa.

“Com isso, são violados os direitos fundamentais à vida, à saúde, à intimidade e à privacidade, bem como a dignidade da pessoa humana e a vedação à tortura, ao tratamento desumano ou degradante.”

O aborto em caso de estupro é um direito previsto em lei desde 1940, e “não pode ser obstaculizado pelo Estado, constitucionalmente responsável por assegurar seu acesso. Agora cabe ao STF impedir este retrocesso”, afirmam os partidos.

Leia mais:

Uma portaria que persegue as mulheres vítimas de estupro no Brasil

 

Redação

1 Comentário

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  1. Portaria inconstitucional que será derrubada de qualquer jeito pela justiça, se a jota for maiúscula. Quero ver os partidos esquecerem essas manobras diversionistas e se unirem para derrubar a PEC imoral da deformação administrativa, sobretudo a autorização genérica para liquidação do patrimônio público. Ou são coniventes com o domínio do mercado financeiro parasita?

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