Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jornal GGN – A defesa de Lula informou à imprensa, na tarde desta segunda (8), que o juiz Sergio Moro será denunciado à seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná por proibir os advogados de fazer gravação própria do depoimento do ex-presidente, na quarta (10), alegando que o material poderá ser usado para “fins político-partidários”.
“Sergio Moro além de tolher de forma arbitrária a prerrogativa dos advogados de gravar a audiência – ato reconhecido pela OAB/PR – também fez a grave acusação de que a própria defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva poderia usar tais gravações para “fins politico-partidários”, disse Cristiano Zanin Martins, em nota.
“O juiz comete erro gravíssimo ao declarar que o cliente e sua defesa chamaram manifestantes. Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas, mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabiveis”, acrescentou.
O juiz Sergio Moro, no final de semana, gravou um vídeo pedindo a seus apoiadores, no Facebook, que não façam manifestações na região da Justiça Federal, onde ocorrerá o depoimento, para evitar confronto com a militância que dará suporte a Lula.
Em vídeo de resposta, Zanin já havia apontado que, “numa democracia”, um juiz tem de ser imparcial, e não se comportar como um político, tentando influenciar a opinião pública e acionando seus seguidores quando achar conveniente.
“Sucede que quem tem agido como um político -conclamando apoiadores por meio de vídeos caseiros -, é Moro e não a defesa de Lula”, diz a nota do advogado.
A defesa de Lula vai recorrer da decisão de Moro que proibiu gravações.

saulogeo
8 de maio de 2017 6:47 pmLeigo.
Bem que poderia caber um habeas corpus ao Gilmar…..
saulogeo
8 de maio de 2017 6:49 pmAcúmulo.
Precisamos ser justos: Moro precisa receber os salários acumulados de juiz e promotor de justiça……
Ana Bednarski
8 de maio de 2017 6:50 pmLula não precisa fazer vídeo pra convocar a defesa da DEMOCRACIA
Mas Sr Moro, imagine se ele fizesse um video ou se o fantástico tivesse dado a lee o mesmo espaço que lhe deu!!!
Só pra constar eu vou pra Curtiba e contribui com pazer para outras caravanas!!!Vamos aproveitar a presença do Lula para dar um banho de DEMOCRACIA no judiciário de Curitiba!
JoãoP
8 de maio de 2017 9:21 pmBoa viagem, muita energia e
Boa viagem, muita energia e lucidez para enfrentar os brucutus dos pinhais. Não podemos aceitar tantas injustiças.
Serjão
9 de maio de 2017 6:01 amtamu junto…é nóis na fita !!!
Nada de jogar bolinhas de papel na cabeça dos meganha.
Que a sabedoria acompanhe a todos.
VIDA LONGA AO LULA !
Jorge Fernandes
8 de maio de 2017 6:53 pmGrito de Guerra em Curitiba
Ai….. ai, ai, ai…. Cadê o dinheiro da APAE
mcn
8 de maio de 2017 7:07 pmJabuticabeira
Impedir a filmagem da audiência por RISCO de uso político-partidário é típico de juiz ladrão que dá falta contra o ataque por PERIGO DE GOL. É farta a produção de jabuticabas no quintal do juiz de piso.
A Constituição (art. 5º, LV e 93, IX) assegura que TODOS OS ATOS PROCESSUAIS devem ser públicos. A gravação judicial foi regulamentado pelo novo CPC (cf. § 5º e 6º, do art. 367 do CPC/2015) e INDEPENDE de autorização do juiz:
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Em tese, Lula poderia gravar a audiência à revelia de Moro.
mcn
8 de maio de 2017 7:08 pmDireito de Gravação de audiência independe de autorização
https://juridicocerto.com/p/advocacia-lmnc/artigos/direito-de-gravacao-de-audiencia-pelas-partes-independe-de-autorizacao-3125
Direito de Gravação de audiência pelas partes, independe de autorização
09/12/2016 às 18p0
Por Leandro Negri Cunico
A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. Esse direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.
O artigo 367, §§ 5º e 6º, do NCPC, garantiu a parte que tiver interesse gravar a imagem e o áudio, seja esse, através de meio digital ou analógico, conforme leciona Medina (2016, p. 642), “ autoriza-se às partes à gravação da audiência (cf. § 6º, do art. 367 do CPC/2015). Nesse caso, não se está diante de documento de ato processual, mas de registro feito pela parte para seu uso pessoal”.
Como se disse, não se faz necessária autorização para que a gravação seja efetuada, vez que a Lei Federal é expressa nesse sentido, não dando qualquer margem a interpretação diversa.
Para Spadoni et al (2015, p. 990), “a publicidade dos atos processuais, entre eles a audiência de instrução e julgamento, decorre de determinação constitucional insculpida nos art.s 5º, LV e 93, IX, da CF”. E o art. 368, do Novo CPC, apenas reforça essa determinação.
Inclusive o preceito constitucional citado, sobre a publicidade, assegura que todos os atos processuais deverão ser públicos, bem como, fundamentadas todas às decisões judiciais, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC/2015, e suas disposições, sob pena de nulidade.
Esse preceito legal, é reforçado pelo Código de Processo Civil em vigor, que menciona em seu artigo 8º, determinação legal para que o juiz ao aplicar o direito, garanta no processo à eficiência, legalidade, publicidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Tal preceito é fundamental, a fim de produzir instrumento probatório válido, respeitando-se sempre o Devido Processo Legal, e os meios processuais a ele inerentes, como menciona Amaral (2015, p. 490) sobre “a possibilidade de gravação em imagem de áudio da audiência, tanto pelo judiciário, quanto pelas partes, independentemente de autorização judicial”.
Se faz mister, se assegurar o cumprimento desse preceito legal, vez que se trata aqui de garantia processual das partes que atuam no processo, exercerem ou não esse direito assegurado por lei.
Em bem verdade, tal dispositivo tem por fim dar transparência de todos os atos praticados, no entanto, não dispensa a pratica de eventuais registros que a lei determina, sendo de fato, um registro complementar, conforme doutrina:
“O CPC garante às partes o direito de gravação de audiência independentemente de autorização do juiz. Isso pode ser útil por exemplo para elaboração das razões finais por exemplo. Mas aqui há um motivo pelo qual não se pode prescindir do resumo da audiência, bem como de uma gravação oficial conduzida pelos serventuários da justiça presentes”( NERY JUNIOR; ANDRADE JUNIOR, p. 982, 2015).
Feitas tais considerações, resta aguardar como se garantirá esse direito na prática, e sua efetivação, lembrando sempre, que as partes têm assegurado o direito de empregar todos os meios legais que sejam moralmente legítimos, para o fim de provar a verdade dos fatos dos quais se fundar seu pleito, e a faculdade de apontar eventuais vícios que surgirem no decorrer do processo.
Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania, Especialista em Direito Processual Civil, com ênfase no Ensino Superior, Especialista em Direito Constitucional, Especialista em Direito Civil, com ênfase no Ensino Superior, Advogado.
Referências
AMARAL, Guilherme Rizo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MEDINA. José Miguel Garcia Novo código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de;. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
SPADONI, Joaquim Felipe. Da Audiência de instrução e Julgamento. In: WAMBIER, Tereza Arruda Alvim et al. (Org.). Breves comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
atenir
8 de maio de 2017 7:09 pmCadê esse toffoli que não
Cadê esse toffoli que não diz um piu sobre esse abuso de autoridade discarado…
Se fosse com um dos do gilmar, o processo já tinha sido suspenso e o juiz punido, vide De santis…
Marcos Antônio
8 de maio de 2017 7:29 pmO Mensalão foi transmitido ao
O Mensalão foi transmitido ao vivo nas vésperas de uma eleição e não foi politica?
O que querem é fazer uso de frases cortadas e completar o resto…
Quando o judiciário se junta aos canalhas aí você se pergunta: Para quê estamos vivos?
Para celebrar a injustiça?
A perseguição?
Para pagar impostos?
Juros?
Fábio de Oliveira Ribeiro
8 de maio de 2017 7:37 pmDemorou
Demorou.
Quanto mais Sérgio Moro se apresentar como parte de uma disputa política menos qualidade jurídica terão as decisões que ele proferir.
De fato, ele deveria ser exonerado a bem do serviço público e obrigado a ressarcir os salários que recebe como juiz.
Afinal, Moro tem claramente atuado como um jornalista da Rede Globo ou como um parlamentar do PSDB.
Jair Fonseca
8 de maio de 2017 8:07 pmVocês não entenderam
Vocês não entenderam que só Moro pode fazer gravações com fins políticos?
joao comentarista
8 de maio de 2017 8:26 pmOuvi dizer que árbitros de
Ouvi dizer que árbitros de futebol (popularmente chamado de juízes da partida) pensam em aproveitar a ideia e determinar que não se façam registros audiovisuais em partidas de alto apelo popular, situação em que as torcidas poderiam usar as filmagens para levantar suspeitas infudadas. Situações mal interpretadas, como gol validado após empurrão de zagueiro com comemoração pessoal, são ações “partidaristas” das torcidas adversárias (nesse caso o árbitro parece ter se colocado em oposição à torcida, embora pela regra do futebol deva ser neutro) que se sentem prejudicadas e apesar das imagens, o juiz continua imparcial e decide justamente para ambas as equipes. Dado a frequência que certos erros “ocasionais” costumam acontecer pode ser que falte partida a ser transmitida na integra… Alguém pode esclarecer se é verdade isso?
peregrino
8 de maio de 2017 8:29 pmcom sonoplastia fica mais fácil entender…
o juiz e o papel do político
primeiro um lampejo rápido, depois um trovão assustador que segue ressoando
peregrino
8 de maio de 2017 8:39 pmjá usamos de quase tudo para entender…
como é que a febre política consegue fazer mal ao juiz e bem ao político
acho que só nos resta consultar os universitários da Globo
peregrino
8 de maio de 2017 8:45 pmvou consultar indo, vindo e voltando…
é DNA?
clone de um tucano?
voz da política na justiça?
Marcos Videira
8 de maio de 2017 8:46 pmA covardia de Moro
A covardia de Moro tem uma única razão: tentar impedir que a VERDADE seja conhecida pelo grande público, sem manipulações.
Ele não tem coragem de enfrentar Lula, pois é um poltrão, pusilânime, que se esconde atrás da toga e da Globo.
peregrino
8 de maio de 2017 8:53 pme por falar em fins políticos…
lembrei do juiz que engoliu o apito, ai que conflito
[video:https://youtu.be/SxZafNy3fJ0%5D
JB Costa
8 de maio de 2017 9:10 pmSó muita autossuficiência e
Só muita autossuficiência e certeza de impunidade explicam as palavras e posturas atrabiliárias desse Juiz.
Não satisfeito em proibir as gravações pelos advogados de defesa, ainda o faz agredindo a honra e o conceito dos mesmos na base da ilação. Ele por acaso tem provas de que os manifestantes estão sendo arregimentados por eles e por Lula? Qual a base factual para afirmar com tanta convicção que “as gravações serão utilizadas para fins políticos-eleitorais”?
Já está na hora de alguém se habilitar e comprar os direitos autorais desse drama para vendê-lo como uma nova série para o Netflix. O que não faltam são emoções, tramas ardilosas, mentecaptos, psicóticos, mentiras e por aí vai.
Renato Lazzari
9 de maio de 2017 12:51 amUé, já não tem um filme sendo
Ué, já não tem um filme sendo feito, o tal “A lei é para todos”? Pelo fascista Padilha, do “Tropa de Elite”, acho…
Adma Andrade Viegas
9 de maio de 2017 4:06 amNão, o diretor do filmeco é
Não, o diretor do filmeco é um tal de Marcelo Antunez. O padilha ia fazer um seriado.
Renato Lazzari
9 de maio de 2017 12:48 amSérgio Moro deve morrer de
Sérgio Moro deve morrer de rir quando chega em casa, à noitinha, e relembra o dia:
“Eu gravo até o que é proibido e vazo para a TV, hehe… e proíbo a defesa de algo que é, por definição, direito dela, que nem precisaria pedir, hahaha… E esse ‘Nine’ tá pensando o quê? Ataque audiovisual só eu é que posso, hahaha… Não gostou? Ótimo, é para não gostar mesmo… Vá reclamar com meus compadres, do TRF4, do STF, dos infernos! Vá, ‘Nine’, pedir aos Roberto Marinho, hahaha…. Eu faço o que quiser e comigo ninguém pode! Ninguém manda em mim, não sigo regra nem obedeço a ninguém. Sou um deus!”
Beto Filho
9 de maio de 2017 1:02 am…
… e a perseguição ao juiz Moro não acaba nunca. E num país de valores invertidos, projetam em outras figuras imagens distorcidas de si mesmo. A pessoa cava seu buraco e quer afundar outros, criam suas próprias armadilhas estúpidas e gananciosas e colorem os outros com suas próprias cores. Mas lembro-me daquele que disse “o que você faz fala tão alto que não consigo escutar o que você diz”…
Dimitri
9 de maio de 2017 3:40 amAmigo você dizer que o
Amigo você dizer que o perseguido é o Moro é de um cinismo ou uma safadeza sem tamanho! o juiz fora da lei tem poder de polícia estatal nas mãos e uma mídia parcial e partidária ao seu lado acobertando descaradamente seu descumprimento do código de ética da magistratura,do código penal e processo penal e da constituição livremente,acobertado por seus pares do trf4…vossa senhoria ou é muito ignorante ou muito canalha com uma posição dessas,ou as duas coisas já que fascismo patológico para isso não lhe falta!
Jnielson Araújo
9 de maio de 2017 1:57 amJUIZ TRAPALHÃO
Só nosso país que um juiz faz o que quer e que não segue s leis, que passa por cima de tudo e de todos para tentar desmoralizar publicamente uma pessoa apenas por ser contrario ao seu partido politico o PSDB isto está cada vez mais claro!! a gravaçao é autorizada por lei. Mas se bem que lei pra que?? ele é a lei!! rsrsrs do auto do seu pedestal global intocável. Moro é um juiz que curte intimidar e obter seus depoimentos para incriminar seu dsafeto e não para provar que ele é culpado. Afinal ele tenta a tres anos incriminar e prender o lula e não consegue porque não tem prova palpável. APENAS SUPOSIÇÕES E DELAÇÕES que são obtidas na forma do toma lá da cá. ( VOCÊ INCRIMINA O LULA E EU TE DOU UM BENEFICIO) rsrsrs eita brazil ( com Z) mesmo. rsrs afinal tudo que é nosso ta sendo entregue aos gringos.
Rui Ribeiro
9 de maio de 2017 4:17 am$érjio Mouro bate carteira e grita pega ladrão
Tal qual um politico, e não um juiz, o Roedor de Curitiba grava vídeo conclamando os Moretes a apoiarem suas arbitrariedades mas acusa os outros dos crimes que ele comete.
Cadê a fotinha desse dragão de komodo nojento com o Aécim, ambos deslumbradas?
Ai, Zentem, que lindras, as meninas
Gerson Carneiro
9 de maio de 2017 9:30 amSergio Moro tem que ser
Sergio Moro tem que ser denunciado é no CNJ e não na OAB. Sergio Moro é juiz. Sergio Moro não é advogado.
Que defesa burra é essa?
Ane Silva
11 de maio de 2017 12:03 pmNa verdade é na OAB sim, vez
Na verdade é na OAB sim, vez que o EOAB dispõe que a OAB pode exigir o desagravo público quando violar as prerrogativas dos advogados. Se informa mais antes de falar besteira.
Jose Carlos Stos Alves
9 de maio de 2017 10:28 amA defesa de Lula x Moro denunciado
JA QUE ELE TRANSFORMOU O JULGAMENTO EM UMA DISPUTA, vejamos:
Se o juiz é parte do jogo, quem apita? Se o juiz é declaradamente parcial pode continuar a apitar? Querem culpar a torcida e marcar penalti no fim fo jogo.
Mauricio Penha
9 de maio de 2017 1:46 pmPré Crime
Que isso? Experiência Minority Report.