4 de junho de 2026

PROTESTE defende notificação antes de cancelar plano de saúde de devedor

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PROTESTE defende notificação com Aviso de Recebimento antes de cancelar plano de saúde de devedor

Sugestão foi apresentada à Agência Nacional de Saúde 

O atraso de até 60 dias (corridos ou não durante o ano) no pagamento do plano de saúde individual leva ao cancelamento do contrato.  Há consumidores que acabam excluídos da operadora sem ser informados. A PROTESTE Associação de Consumidores está defendendo a obrigatoriedade de notificação por escrito ao devedor, e com Aviso de Recebimento, antes do cancelamento do contrato por inadimplência.

Pelas regras atuais da Agência Nacional de Saúde (ANS), a operadora deve avisar ao consumidor inadimplente 10 dias antes de rescindir o contrato, mas não há definição quanto à forma que isto deve ser feito. A questão está sendo discutida na Câmara Técnica sobre a Suspensão e Rescisão Unilateral de Contrato Individual à qual a PROTESTE apresentou contribuição para alteração do artigo 82 da Resolução Normativa nº 124 de 2006.

Na avaliação da PROTESTE, a obrigatoriedade de notificação formal com aviso de recebimento pelo correio garante ao consumidor o direito de questionar em caso de cobrança e cancelamento indevidos. E possibilita pagar a dívida, evitando assim eventuais transtornos com o cancelamento do plano.

Enquanto as regras atuais não mudam é importante ficar atento à data de vencimento da mensalidade e evitar pagar com atraso, para não correr o risco de o plano recusar o  atendimento  em caso de atraso da mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.

 

 

Redação

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