Numa situação de exceção, o STF deve agir de maneira excepcional?
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Alguns dias atrás, aqui mesmo no GGN, noticiei que o STF havia arquivado a representação que eu protocolei para que, em decorrência dos primeiros bloqueios de rodovias federais, Jair Bolsonaro fosse intimado a admitir a derrota sob pena de ser determinada a antecipação da posse do novo presidente eleito https://jornalggn.com.br/justica-2/porrete-no-lombo-do-advogado-ele-nao-se-importa/. Volto ao assunto porque o principal fundamento dado para o arquivamento da PET 10670/DF foi desmentido pela realidade.
Em sua decisão, agindo com extrema boa-fé, a Ministra Carmen Lúcia ateve-se à literalidade do texto constitucional entendendo que a situação descrita por mim havia se modificado. Os bloqueios rodoviários tinham sido encerrados, não se justificando a adoção de qualquer providência excepcional.
Entretanto, o que parecia ser o final de um ciclo de revolta eleitoral na verdade foi apenas uma interrupção estratégica. É público e notório que o terrorismo rodoviário bolsonarista voltou com força em 19/11/2022.
Os bloqueios das rodovias federais não são aleatórios e espontâneos. Nós estamos diante de um fenômeno político coordenado e financiado. Jair Bolsonaro e o grupo de militares anarquistas que ele comanda agem de má-fé e estão criando o caos. Eles querem criar condições para provocar uma ruptura da legalidade. Dois jornalistas respeitadíssimos dentro e fora do Brasil, afirmaram que o perigo de golpe existe. Hildegard Angel soou o alarme. Os detalhes das operações de guerra híbrida foram explicados por Luis Nassif de maneira didática.
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Se alguma providência não for tomada (e me parece evidente que o PGR não quer fazer o que é necessário) esse movimento golpista pode crescer e se alastrar pelo país, destruindo tanto o sistema constitucional quanto a Suprema Corte encarregada de garanti-lo. Como advogado e cidadão, considero ser intolerável um bando de políticos e militares eleitoralmente derrotados colocarem em risco nossa democracia. Quem vai reparar as violações em massa do direito de ir e vir, minimizar o sofrimento imposto aos motoristas e os prejuízos econômicos causados aos transportadores de cargas e aos donos das mercadorias transportadas pelas rodovias federais?
Como guardiã da Constituição Cidadã, a Suprema Corte tem o poder de dizer o Direito em última instância. Isso a coloca na posição de depositária do poder de exceção caso a sua própria competência for colocada em risco. Esse poder excepcional já foi exercido pelo STF.
Ao iniciar o Inquérito das Fake News, o presidente da Suprema Corte então em exercício contornou a omissão do PGR que facilitava os ataques sistemáticos à Suprema Corte. Augusto Aras estava se recusando a denunciar os responsáveis pelo Gabinete do Ódio e o STF considerou isso inadmissível. Todas as tentativas subsequentes do PGR de arquivar aquele Inquérito foram repelidas pelo STF. Portanto, naquele caso o STF criou um precedente importante que justifica o processamento e a procedência da minha nova representação. O STF pode e deve defender o sistema constitucional inclusive e principalmente quando autoridades de outros poderes conspiram para provocar uma ruptura que coloca em risco a própria existência, competência e autonomia da Suprema Corte.
Mesmo correndo o risco de ser novamente hostilizado na internet e de ser punido pelo STF, renovei a representação para que Jair Bolsonaro seja intimado a publicamente admitir a derrota, sob pena de Lula ser imediatamente empossado na presidência para tomar as providências indispensáveis à repressão do terrorismo bolsonarista. Os fatos novos superaram o fundamento dado pela Ministra Carmen Lúcia para arquivar a PET 10670/DF.
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.
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Edson Silva
21 de novembro de 2022 4:26 pmJa passou da hora de dar um basta a essa baderna. Sera tão difícil assim ir identificando dos primeiras para traz os bloqueadores com prisão, processo e apreensão do veiculo, caminhões) com guinchos desbloqueando e lacrando o veiculo para encaminhamento ao patio da policia rodoviária. Não é isso que ocorre até num simples não pagamento de licença?