A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (16), pela revogação do último mandado de prisão preventiva em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O político cumpria prisão preventiva há seis anos em decorrência da Operação Lava Jato. Agora, ele será libertado e cumprirá prisão domiciliar.
A decisão foi dada por meio de um voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, em plenário virtual. Os decanos Ricardo Lewandowski e André Mendonça também votaram pela revogação da pena.
Foram contra a decisão o relator do caso, ministro Edson Fachin, e também o ministro Kassio Nunes Marques.
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O voto de Gilmar Mendes
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009.
Mendes ainda ressaltou que o ex-governador está preso desde 2016, o que caracteriza antecipação de pena, uma prática proibida pela Suprema Corte.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na Ação Penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar“, argumentou o decano.
Outras decisões
Vale lembrar que o político já foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva. Quatro deles haviam sido revogados, sendo que dois tinham sido convertidos em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Pedro Holanda
17 de dezembro de 2022 8:46 pmQue o Cabral deve cumprir a pena em Regime Fechado, não tenho dúvidas, mesmo porque ele confessou. Agora, mante-lo preso sem condenação formal, é um absurdo.
Julguem e ponto final.
evandro condé
18 de dezembro de 2022 7:55 pmPois é, as condenações somam 430 anos, mas ainda não transitaram em julgado. Será que conseguirá reverter quantas?
Evandro Condé
19 de dezembro de 2022 5:38 amCompletando comentário feito. Como leigo continuo sem entender: se réu confesso, pq recurso ou ser julgado em outras instâncias?