A Controladoria-Geral da União (CGU) finalizou o trabalho de revisão dos atos do governo Jair Bolsonaro (PL) que estabeleceram sigilo indevido a documentos públicos na administração federal.
A reavaliação foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de despacho assinado em seu primeiro dia de mandato, no qual concedeu à CGU o prazo de 30 dias para análise das decisões e proposição de medidas.
A CGU irá examinar 234 casos concretos, sendo 111 referentes a segurança nacional; 35 relativos à segurança do presidente da República e seus familiares; 49 relacionados a informações pessoais; 16 versam sobre atividades de inteligência; e ainda 23 sobre assuntos diversos.
Um dos casos que teve seu sigilo de 100 anos derrubado pela CGU envolve a participação do ex-ministro Eduardo Pazuello (PL) em uma motociata ao lado de Bolsonaro no Rio de Janeiro.
Na ocasião, Pazuello era um general da ativa e subiu em um carro de som para discursar aos presentes. E o regulamento do Exército não permite que militares da ativa participem de eventos políticos.
O trabalho inicial do CGU foi elaborado a partir de um filtro realizado no universo de 64.571 mil pedidos de acesso à informação negados, total ou parcialmente, pelos órgãos da administração pública federal entre 2019 a 2022.
O estudo se concentrou nos casos que chegaram até a terceira instância recursal (CGU) e tiveram a negativa de acesso mantida, num total de 1.335 decisões.
Recomendações
A CGU também propôs algumas recomendações aos órgãos do Poder Executivo Federal, com o objetivo de aprimorar os mecanismos envolvidos no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
A primeira delas é a de que os órgãos revejam seus fluxos de classificação e, principalmente, de desclassificação de informações públicas, de modo a permitir que, uma vez expirado o prazo de classificação, a informação ou documento seja proativamente publicado.
Outra recomendação é para que a Comissão Mista de Revisão de Informações (CMRI) se adeque à nova composição do governo, bem como promova um controle efetivo sobre o ato de classificação, considerando os indícios de uso excessivo da prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos.
A Controladoria também recomenda que, durante a instrução de recursos de acesso à informação, sempre enviem, quando requisitados, as informações objeto de disputa à CGU, para análise.
Nesses casos, caberá à CGU manter a restrição de acesso sustentada pelo órgão público até a tomada de decisão final a respeito da natureza restrita ou não da informação.
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