16 de julho de 2026

Alunos transgênero perdem vagas de ensino na Universidade Federal do Rio Grande

Juiz atendeu ação civil pública e retirou as vagas de cotas dadas a alunos transgênero em Universidade
Foto: Agência Senado

Alunos transgênero aprovados em sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) perderam as suas vagas de ensino e não poderão estudar na instituição este ano, por decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A medida havia sido adotada após o vice-reitor, professor Renato Dias Duro, apresentar, em setembro do ano passado, uma proposta para incluir entre as ações afirmativas da Universidade as pessoas transgênero como beneficiárias de cotas estudantis.

O pedido foi aceito em resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), no dia 11 de outubro.

Mas uma ação civil pública recorreu contra a política, alegando que a criação de cotas para pessoas transgênero é medida legislativa e não uma competência da instituição de ensino superior.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn

Ao decidir, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, argumentou que o fornecimento de cotas estudantis para o público acarreta em “prejuízo material aos cofres públicos” e “lesão ao patrimônio público” e se enquadraria como “ilegalidade de ato administrativo” e “desvios dos princípios da Administração Pública”.

“É possível concluir que o ato impugnado [a resolução de cotas para pessoas transgênero] viola os princípio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, porconsequência, suprime vagas de livre disputa”, escreveu.

Com isso, o magistrado atendeu ao pedido da ação civil e determinou que os estudantes transgênero da Universidade não tenham, mais, o direito a cotas estabelecido pelo Conselho da FURG, para ingresso à instituição de ensino.

A decisão foi protocolada em forma de liminar, para ser adotada imediatamente e incluir a lista de aprovados transgênero deste ano na Universidade. Ainda, o juiz sequer deu direito ao contraditório, “dispensando, excepcionalmente, a manifestação prévia da parte adversa”, alegando “a urgência” do caso.

Com a decisão, os alunos transgênero que já tinha sido aprovados perderam o direito de ensino na instituição, pelo sistema de cotas, neste ano.

Leia a íntegra da decisão:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

7 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Mauricio

    1 de março de 2023 3:43 pm

    O Brasil começou a andar para trás há uns 4 anos e ainda na parou! Decisão liminar sem direito ao contraditório por ser uma “emergência” me parece coisa da época da ditadura…

  2. Anônimo

    1 de março de 2023 11:46 pm

    Eu acho que as pessoas não devem ser julgadas pelo gênero e sim pela sua inteligência. Se fez a prova e passou, não importa o gênero. Até às cotas das pessoas negras já começaram a bagunçar. No Brasil tudo e difícil.

  3. Magno Alexsandro

    2 de março de 2023 1:46 am

    Decisão acertada do juiz baseada na lei . Nada tem haver com preconceito ou ditadura .

  4. Marcela Soares de Albuquerque

    2 de março de 2023 10:49 am

    Todos os dias as pessoas trans recebem um tapa na cara dessa sociedade sexista e transfóbica.Exigimos respeito. Somos um grupo marginalizado. Vivemos sofrendo preconceitos diversos e várias formas de violência todos os dias e o dia todo.

  5. Roberto

    2 de março de 2023 10:34 pm

    Correto! A atribuição de cotas não deve ser realizada pela instituição, mas por uma lei maior. As universidades não podem atribuir à revelia cotas! Aliás, qual o motivo das cotas para transgêneros? Qual a justificativa plausível? Devemos ser vigilantes com essas medidas descabidas. A universidade não é uma ilha! Fato!

  6. Felipe Robaert

    3 de março de 2023 12:07 pm

    Justo. Ser transgênero não muda nada o intelecto da pessoa, tampouco tira sua capacidade de aprendizado.

  7. Mirian Aleixo

    3 de março de 2023 7:46 pm

    Esse processo é uma barbaridade. Prejuízo aos cofres públicos? Em que instância? Não há dados? Óbvio que o IBGE não faz menção, mas a ignorância de uns não torna a realidade de outros melhor. Eu pergunto então qual é a competência do Estado? Melhorar a situação da vida da população por via de políticas públicas por meio da ciência da dificuldade e preconceito de grupos divergentes do padrão não parece uma prioridade.

Recomendados para você

Recomendados