Alunos transgênero aprovados em sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) perderam as suas vagas de ensino e não poderão estudar na instituição este ano, por decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.
A medida havia sido adotada após o vice-reitor, professor Renato Dias Duro, apresentar, em setembro do ano passado, uma proposta para incluir entre as ações afirmativas da Universidade as pessoas transgênero como beneficiárias de cotas estudantis.
O pedido foi aceito em resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), no dia 11 de outubro.
Mas uma ação civil pública recorreu contra a política, alegando que a criação de cotas para pessoas transgênero é medida legislativa e não uma competência da instituição de ensino superior.
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Ao decidir, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, argumentou que o fornecimento de cotas estudantis para o público acarreta em “prejuízo material aos cofres públicos” e “lesão ao patrimônio público” e se enquadraria como “ilegalidade de ato administrativo” e “desvios dos princípios da Administração Pública”.
“É possível concluir que o ato impugnado [a resolução de cotas para pessoas transgênero] viola os princípio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, porconsequência, suprime vagas de livre disputa”, escreveu.
Com isso, o magistrado atendeu ao pedido da ação civil e determinou que os estudantes transgênero da Universidade não tenham, mais, o direito a cotas estabelecido pelo Conselho da FURG, para ingresso à instituição de ensino.
A decisão foi protocolada em forma de liminar, para ser adotada imediatamente e incluir a lista de aprovados transgênero deste ano na Universidade. Ainda, o juiz sequer deu direito ao contraditório, “dispensando, excepcionalmente, a manifestação prévia da parte adversa”, alegando “a urgência” do caso.
Com a decisão, os alunos transgênero que já tinha sido aprovados perderam o direito de ensino na instituição, pelo sistema de cotas, neste ano.
Leia a íntegra da decisão:
Mauricio
1 de março de 2023 3:43 pmO Brasil começou a andar para trás há uns 4 anos e ainda na parou! Decisão liminar sem direito ao contraditório por ser uma “emergência” me parece coisa da época da ditadura…
Anônimo
1 de março de 2023 11:46 pmEu acho que as pessoas não devem ser julgadas pelo gênero e sim pela sua inteligência. Se fez a prova e passou, não importa o gênero. Até às cotas das pessoas negras já começaram a bagunçar. No Brasil tudo e difícil.
Magno Alexsandro
2 de março de 2023 1:46 amDecisão acertada do juiz baseada na lei . Nada tem haver com preconceito ou ditadura .
Marcela Soares de Albuquerque
2 de março de 2023 10:49 amTodos os dias as pessoas trans recebem um tapa na cara dessa sociedade sexista e transfóbica.Exigimos respeito. Somos um grupo marginalizado. Vivemos sofrendo preconceitos diversos e várias formas de violência todos os dias e o dia todo.
Roberto
2 de março de 2023 10:34 pmCorreto! A atribuição de cotas não deve ser realizada pela instituição, mas por uma lei maior. As universidades não podem atribuir à revelia cotas! Aliás, qual o motivo das cotas para transgêneros? Qual a justificativa plausível? Devemos ser vigilantes com essas medidas descabidas. A universidade não é uma ilha! Fato!
Felipe Robaert
3 de março de 2023 12:07 pmJusto. Ser transgênero não muda nada o intelecto da pessoa, tampouco tira sua capacidade de aprendizado.
Mirian Aleixo
3 de março de 2023 7:46 pmEsse processo é uma barbaridade. Prejuízo aos cofres públicos? Em que instância? Não há dados? Óbvio que o IBGE não faz menção, mas a ignorância de uns não torna a realidade de outros melhor. Eu pergunto então qual é a competência do Estado? Melhorar a situação da vida da população por via de políticas públicas por meio da ciência da dificuldade e preconceito de grupos divergentes do padrão não parece uma prioridade.