4 de junho de 2026

STF mantém decretos de Lula que derrubaram facilitação de armas por Bolsonaro

Em decisão de janeiro, Lula aumentou o controle de armas no país. STF concordou que medida é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria e manterá o novo decreto de armas do governo Lula. A Corte suspendeu os processos que discutiam a legalidade da medida do governo, que aumentou o controle de armas no país.

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Em julgamento nesta sexta (10), em Plenário virtual, o STF concordou com o relator Gilmar Mendes, que no dia 15 de fevereiro acatou a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de “frear” a “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”.

Na decisão, Gilmar suspendeu todos os processos que tramitam em instâncias inferiores, ressaltando a legalidade do decreto de Lula e ressaltando que “inexiste” um “direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos”.

Ou seja, que sequer havia embasamento constitucional para qualquer pessoa questionar a constitucionalidade da decisão de Lula.

Trata-se de uma medida adotada nos primeiros dias de janeiro, quando o presidente da República revogou uma série de decretos de Jair Bolsonaro que facilitaram, flexibilizaram e ampliaram o acesso de armas no país.

Nas revogações, Lula diminuiu o limite de compra de armas e munição permitido, suspendeu novos registros de armas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e por particulares, suspendeu a conceção de novos CACs, impediu a criação de novos clubes e escolas de tiro, determinou o recadastramento de todas as armas compradas desde 2019 pelos seus proprietários.

Naquela decisão, Lula também criou um grupo de trabalho para estudar e criar uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento no Brasil.

Ao lembrar de todos os decretos e medidas de Bolsonaro que flexibilizaram as armas no Brasil, desde 2019, o ministro Gilmar Mendes apontou a inconstitucionalidade do ex-mandatário.

“Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.”

O voto de Gilmar foi aceito pela maioria da Corte, com atualmente 7 votos contra 0 para impedir ações contra as decisões de Lula. O julgamento termina nesta sexta (10).

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    11 de março de 2023 11:32 am

    Finalmente. Mas ainda será preciso confiscar os fuzis e a munição que o capitão genocida colocou nas mãos de maníacos e fanáticos religiosos.

  2. Carlos Alberto Baião

    11 de março de 2023 8:45 pm

    Imprescindível agora apreender todo o armamento que não se enquadro no novo ordenamento jurídico e seus proprietários.

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