10 de junho de 2026

Proteção à vítima de violência doméstica começará no depoimento

Texto sancionado pelo presidente Lula muda Lei Maria da Penha para viabilizar medidas protetivas de urgência para mulheres
Foto: Nadine Shaabana via Unsplash

O Governo Federal sancionou recentemente a Lei nº 14.550, de autoria da então senadora, hoje ministra do Planejamento, Simone Tebet, que acrescenta parágrafos à Lei Maria da Penha para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

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O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto persistir risco à integridade.

Desta forma, as medidas protetivas para as vítimas passam a ser concedidas após o depoimento da ofendida de forma escrita ou perante autoridade policial.

Além disso, o artigo 40-A estabelece que a lei deve ser aplicada em todas as situações previstas no artigo 5º da Lei, o qual define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência.

Segundo a justificativa da proposta legislativa, a medida pretende proporcionar “proteção ampla e integral a todas as mulheres que sofram violência em suas relações familiares, domésticas e íntimas de afeto”.

O texto indica, ainda, que o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem levado diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha”, e que essa situação tem levado à exclusão sistemática da proteção legal de mulheres que sofram violência.

Na essência, a proposição tem como objetivo promover maior eficácia e agilidade à proteção da mulher na concessão de medidas protetivas de urgência em situações de violência doméstica.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário
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  1. Thiago

    21 de abril de 2023 10:51 pm

    Só é válido para mulheres? Assédio e ameaças da parte da mulher, o homem pode fazer o quê?

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