
Jornal GGN – O Superior Tribunal de Justiça classificou como repudiável a decisão da Justiça paulista, que inocentou um padastro acusado de estupro de menor sob o argumento de que a jovem de 13 anos “sabia o que fazia”. O STJ reformulou a decisão por unanimidade, e encaminhará o processo ao Tribunal de Justiça do Estado, que vai fixar a pena.
Na visão do ministro Rogerio Schietti Cruz, os argumentos utilizados nas decisões das instâncias inferiores da Justiça paulista reproduzem “um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu”, afirmou. As informações são do Estadão.
Para os magistrados do STJ, a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto. “A interpretação que vem se firmando sobre tal dispositivo é no sentido de que responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos”, disse o relator.
O caso chegou foi parar no Judiciário após o padrasto ser denunciado pela companheira. A juíza de primeira instância sustentou que a vítima “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto”. “O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”, pontuou. Segundo Schietti, “a vítima foi julgada (moralmente) no lugar do réu.”
chico da dilma
27 de agosto de 2014 7:09 pmÉ a doutrina Gilmarniana
É a doutrina Gilmarniana suprema se consolidando.Nojento.
Assis Ribeiro
27 de agosto de 2014 7:20 pmNinguém entende a justiça nesse país
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota nesta quarta-feira (4) na qual afirma que a decisão de absolver um homem da acusação de estupro a três crianças de 12 anos “não institucionalizou a prostituição infantil” – veja a nota no fim da reportagem.
Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/decisao-sobre-estupro-de-menor-nao-institucionaliza-prostituicao-diz-stj.html
Mogisenio
27 de agosto de 2014 7:51 pmMoral versus Justiça!
Caro Assis,
eu compreendo perfeitamente.
Trata-se da formação do povo brasileiro por mais de 400 anos.
Ao fazer 12, 13 , no mais tardar 15 anos, a cunhatã deve iniciar plenamente a sua atividade sexual com homens de 30, 40, 50 e até 60 ou 70 anos.
Só não podemos dizer o mesmo para as infelizes Minas. Estas, já a partir dos 9 ou 10 anos, deveriam iniciar sua vida sexual, só que neste caso, para gerar CAPITAL para o senhor ou para curá-lo da sífilis, afinal, representavam a raça inferior, como diria Nina Rodrigues e seus seguidores “liberais” arianos.
Mariana B
27 de agosto de 2014 7:41 pmA mãe quem denunciou?
Raridade isso acontecer, por que das histórias que ouço sobre esse tipo de coisa… As mães até pouco tempo atrás expulsavam de casa as filhas em tais condições.
Ricardo Gomes (cado)
28 de agosto de 2014 1:04 pmRealmente, é uma grande
Realmente, é uma grande verdade, as mães em geral culpam as filhas por essas situações. Precisamos trabalhar muito para fazer as mulheres entenderem que não importa o contexto do caso, crianças sempre são vítimas. O pedófilo aproveita da relação familiar para se aproximar sexualmente e induzir a criança a consentir com tal barbaridade. As mulheres tem que entender que os seus parceiros tem a obrigação de proteger seus filhos e não atacá-los.
Neideg
27 de agosto de 2014 10:16 pmNao importa o apelo o faz uma
Nao importa o apelo o faz uma menina de menos de 14 anos, um homem maior de idade tem obrigacao moral de evitar.
A Lei tem que impor um limite de idade, o que nao falta eh marmanjo pedofilo por ai.
Daqui a pouco essa velharia doento do Judiciario vai considerar meninas 08 anos, mocas. Nao foi assim que descreveu Marco Aurelio de Mello uma menina de 12 anos, estuprada.
http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=3164:a-menina-o-encanador-e-marco-aurélio-do-stf
Nilva de Souza
27 de agosto de 2014 11:22 pmO pior é que não é a primeira
O pior é que não é a primeira vez que JUÍZAS se colocam contra a vítima de estupro. Teve aquela outra que absolveu um cara que estuprou uma menina de 12 anos e outra de 14, alegando que elas eram profissionais do sexo.
Ricardo Gomes (cado)
28 de agosto de 2014 12:59 pmTalvez o ponto mais absurdo
É algo bem complexo e que precisa ser estudado para se entender e educar as mulheres, pois, é a coisa mais comum, por parte, das mulheres culparem a vítima. É enorme a quantidade de mães que culpam as filhas por situações como essas, elas não entendem que a responsabilidade de proteger é delas e que uma menina de 13, 14, 15 anos é muito suscetível as armadilhas desses velhos pedófilos.
Eu entendo que decisões tão arbritárias quanto essa deveriam render uma punição ao juiz/juíza, pois, foi clara e incontestável o desrepeito a Lei. Ser juíz não dá direito a ignorar a Legislação.
Athos
28 de agosto de 2014 4:19 pmMas elas eram profissionais
Mas elas eram profissionais do sexo.
Roberto Luiz
28 de agosto de 2014 8:38 pmNão existe “mas”, se elas
Não existe “mas”, se elas eram menores de idade, mesmo sendo proficionais, o cara praticou estupro, ele poderia ter escolhido outra garota maior de idade!
Athos
29 de agosto de 2014 4:54 pmMeu ponto é escolha outra
Meu ponto é escolha outra palavra porque sei ler o dicionário e estupro quer dizer outra coisa.
Sem mas….
Roberto Luiz
30 de agosto de 2014 2:32 amNo dicionário estupro pe sexo
No dicionário estupro pe sexo sem concentimento. Pode ser sexo forçado, por ameaça ou com alguem que esteja inconciente!
A lei classifica crianças ate os 13 como incapases de concentirem, logo, se você faz sexo com uma garota de 13 é sem consentimento, mesmo que ela esteja implorando para isso!
Athos
28 de agosto de 2014 4:25 pmLógico que Vcs perceberam
Lógico que Vcs perceberam que, de acordo com a Lei, menor de 13 anos(qualquer um) fazer sexo é crime.
Tivemos ano passado um menor de 15 anos preso por fazer sexo com sua namorada de 13. Preso por estupro.
Mas tudo bem, a lei é boa.