4 de junho de 2026

STJ classifica julgamento de 1ª instância sobre estupro de menor como repudiável

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Jornal GGN – O Superior Tribunal de Justiça classificou como repudiável a decisão da Justiça paulista, que inocentou um padastro acusado de estupro de menor sob o argumento de que a jovem de 13 anos “sabia  o que fazia”. O STJ reformulou a decisão por unanimidade, e encaminhará o processo ao Tribunal de Justiça do Estado, que vai fixar a pena.

Na visão do ministro Rogerio Schietti Cruz, os argumentos utilizados nas decisões das instâncias inferiores da Justiça paulista reproduzem “um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu”, afirmou. As informações são do Estadão.

Para os magistrados do STJ, a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto. “A interpretação que vem se firmando sobre tal dispositivo é no sentido de que responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos”, disse o relator.

O caso chegou foi parar no Judiciário após o padrasto ser denunciado pela companheira.  A juíza de primeira instância sustentou que a vítima “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto”. “O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”, pontuou. Segundo Schietti, “a vítima foi julgada (moralmente) no lugar do réu.”

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

13 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. chico da dilma

    27 de agosto de 2014 7:09 pm

    É a doutrina Gilmarniana

    É a doutrina Gilmarniana suprema se consolidando.Nojento.

  2. Assis Ribeiro

    27 de agosto de 2014 7:20 pm

    Ninguém entende a justiça nesse país

    “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota nesta quarta-feira (4) na qual afirma que a decisão de absolver um homem da acusação de estupro a três crianças de 12 anos “não institucionalizou a prostituição infantil” – veja a nota no fim da reportagem.

    Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/decisao-sobre-estupro-de-menor-nao-institucionaliza-prostituicao-diz-stj.html

     

    1. Mogisenio

      27 de agosto de 2014 7:51 pm

      Moral versus Justiça!

      Caro Assis,

      eu compreendo perfeitamente.

      Trata-se da formação do povo brasileiro por mais de 400 anos.

      Ao fazer 12, 13 , no mais tardar 15 anos, a cunhatã deve iniciar plenamente a sua atividade sexual com homens de 30, 40, 50 e até 60 ou 70 anos. 

      Só não podemos dizer o mesmo para as infelizes Minas. Estas, já a partir dos 9  ou 10 anos, deveriam iniciar sua vida sexual,  só que neste caso, para gerar  CAPITAL  para o senhor ou para curá-lo da sífilis, afinal, representavam a raça inferior,  como diria Nina Rodrigues e seus seguidores “liberais” arianos.

       

       

       

  3. Mariana B

    27 de agosto de 2014 7:41 pm

    A mãe quem denunciou?

    Raridade isso acontecer, por que das histórias que ouço sobre esse tipo de coisa… As mães até pouco tempo atrás expulsavam de casa as filhas em tais condições.

    1. Ricardo Gomes (cado)

      28 de agosto de 2014 1:04 pm

      Realmente, é uma grande

      Realmente, é uma grande verdade, as mães em geral culpam as filhas por essas situações. Precisamos trabalhar muito para fazer as mulheres entenderem que não importa o contexto do caso, crianças sempre são vítimas. O pedófilo aproveita da relação familiar para se aproximar sexualmente e induzir a criança a consentir com tal barbaridade. As mulheres tem que entender que os seus parceiros tem a obrigação de proteger seus filhos e não atacá-los. 

  4. Neideg

    27 de agosto de 2014 10:16 pm

    Nao importa o apelo o faz uma

    Nao importa o apelo o faz uma menina de menos de 14 anos, um homem maior de idade tem obrigacao moral de evitar. 

    A Lei tem que impor um limite de idade, o que nao falta eh marmanjo pedofilo por ai.

    Daqui a pouco essa velharia doento do Judiciario vai considerar meninas 08 anos, mocas. Nao foi assim que descreveu Marco Aurelio de Mello uma menina de 12 anos, estuprada.

    http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=3164:a-menina-o-encanador-e-marco-aurélio-do-stf

  5. Nilva de Souza

    27 de agosto de 2014 11:22 pm

    O pior é que não é a primeira

    O pior é que não é a primeira vez que JUÍZAS se colocam contra a vítima de estupro. Teve aquela outra que absolveu um cara que estuprou uma menina de 12 anos e outra de 14, alegando que elas eram profissionais do sexo.

    1. Ricardo Gomes (cado)

      28 de agosto de 2014 12:59 pm

      Talvez o ponto mais absurdo

      É algo bem complexo e que precisa ser estudado para se entender e educar as mulheres, pois, é a coisa mais comum, por parte, das mulheres culparem a vítima. É enorme a quantidade de mães que culpam as filhas por situações como essas, elas não entendem que a responsabilidade de proteger é delas e que uma menina de 13, 14, 15 anos é muito suscetível as armadilhas desses velhos pedófilos.

      Eu entendo que decisões tão arbritárias quanto essa deveriam render uma punição ao juiz/juíza, pois, foi clara e incontestável o desrepeito a Lei. Ser juíz não dá direito a ignorar a Legislação. 

    2. Athos

      28 de agosto de 2014 4:19 pm

      Mas elas eram profissionais
      Mas elas eram profissionais do sexo.

      1. Roberto Luiz

        28 de agosto de 2014 8:38 pm

        Não existe “mas”, se elas

        Não existe “mas”, se elas eram menores de idade, mesmo sendo proficionais, o cara praticou estupro, ele poderia ter escolhido outra garota maior de idade!

        1. Athos

          29 de agosto de 2014 4:54 pm

          Meu ponto é escolha outra
          Meu ponto é escolha outra palavra porque sei ler o dicionário e estupro quer dizer outra coisa.
          Sem mas….

          1. Roberto Luiz

            30 de agosto de 2014 2:32 am

            No dicionário estupro pe sexo

            No dicionário estupro pe sexo sem concentimento. Pode ser sexo forçado, por ameaça ou com alguem que esteja inconciente!

            A lei classifica crianças ate os 13 como incapases de concentirem, logo, se você faz sexo com uma garota de 13 é sem consentimento, mesmo que ela esteja implorando para isso!

  6. Athos

    28 de agosto de 2014 4:25 pm

    Lógico que Vcs perceberam
    Lógico que Vcs perceberam que, de acordo com a Lei, menor de 13 anos(qualquer um) fazer sexo é crime.
    Tivemos ano passado um menor de 15 anos preso por fazer sexo com sua namorada de 13. Preso por estupro.

    Mas tudo bem, a lei é boa.

Recomendados para você

Recomendados