Mesmo com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de processo envolvendo a tese do marco temporal, marcado para esta quarta-feira (7), tribunais de instâncias inferiores seguem decidindo ações tendo a tese como argumento anti-indígena.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região manteve na pauta também desta quarta o julgamento de uma reintegração de posse contra o povo Xukuru do Ororubá, cuja Terra Indígena fica em Pesqueira, agreste de Pernambuco.
A Procuradoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) pediu a retirada de pauta do processo. A procuradora Federal Marília de Oliveira Morais explica que “deve ser retirado o processo de pauta de julgamento para que seja dada observância à ordem de suspensão nacional dos processos, plenamente vigente, emitida pelo ministro Edson Fachin no tema 1031 do STF”.
Tal reação se deve ao fato de que, em Recife, os desembargadores do TRF-5 pretendem decidir a respeito da ação rescisória referente a uma fazenda chamada Caípe, retomada pelos Xukuru em 1992 e inserida no centro da Terra Indígena demarcada.
“Nessa ação, utilizaram-se da tese do marco temporal da Constituição de 1934 para dar a reintegração para os fazendeiros. Inclusive a primeira decisão de reintegração ocorreu menos de dois meses depois do assassinato do cacique Xikão Xukuru, em 1998”, explica Caroline Hilgert, advogada do povo.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, em março de 2018, por violar a propriedade coletiva do povo Xukuru do Ororubá. Na decisão, citou o caso da reintegração de posse em trânsito no TRF-5, recomendando que tais perigos aos indígenas acabem.
Decisão do STF desrespeitada
Por outro lado, o TRF-5 demonstra aos ministros da Corte Suprema o quanto se faz urgente uma decisão a respeito do marco temporal – e, para a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, contra a tese sob risco de uma enxurrada de pedidos de reintegração de posse.
O STF reconheceu, em 2019, a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, tendo marco temporal como justificativa. Ou seja, uma pauta similar, mas com efeito de gerar jurisprudência definitiva.
Este foi o argumento da Procuradoria Especializada da Funai, que lembrou ao TRF-5 o teor da decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin, em 6 de maio de 2020, na própria ação do Recurso Extraordinário. O chamado tema 1031.
“A suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até(…) o julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário”, decretou Fachin.
A procuradora Federal entende que “persiste a ordem nacional de suspensão de todos os processos possessórios ou anulatórias de processos administrativos de demarcação”.
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