16 de junho de 2026

STF vai julgar furto de um par de chinelos

 
Do Instituto Avante Brasil
 
 
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
 
A subtração de um par de chinelos (de R$ 16 reais) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo.
 
No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema.  Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG) etc.

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Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1ºgrau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência). O ministro Roberto Barroso suspendeu, por ora, a execução da pena (aplicando o princípio da insignificância).
 
O STF, até hoje, não se entendeu sobre a amplitude do referido princípio. Por força do personalismo de origem ibérica, cada ministro é uma Corte em miniatura. Não se entendem. Conflito entre eles é um conflito entre “Cortes”. Para quem tem antecedentes, mesmo em crime sem violência, nega-se normalmente a aplicação da insignificância. Miséria para os miseráveis.
 
Mas se o fato é insignificante, não existe crime (exclusão da tipicidade material, disse o min. Celso de Mello). Como pode alguém, então, ser punido por um “crime” que não é crime? Da seguinte maneira: no julgamento da segunda imputação (que é um nada jurídico-penal) o réu é condenado novamente pelo fato anterior (pelo qual já fora condenado). Duas vezes, então?
 
Sim, é punido no segundo processo pelo antecedente que possui, ou seja, pelo que é (reincidente), não pelo que faz. Condenado duas vezes pelo mesmo crime (anterior). Direito penal de autor (muito comum no nazismo, cujo espírito ainda não foi enterrado).
 
A vida dos criminosos ou supostos criminosos pobres, nas Américas, nunca foi fácil. Na colônia o Brasil constituía um imenso campo de concentração (matou e queimou muito mais extermináveis que no nazismo). Os miseráveis eram considerados inferiores (doutrina racista de Spencer etc.). Como tais, uns degenerados naturais.
 
Os molestadores não violentos também eram tidos como selvagens, inimigos da civilização (Zaffaroni, El enemigo em el Derecho penal). Esse tratamento diferenciado contra os pobres (mesmo não violentos) continua. Nos tribunais, são vítimas do absolutismo estatal. Nas ruas, são trucidados pelo poder de polícia subterrâneo. Porque são homo sacers (extermináveis, impunemente).
 
E ainda se ensina nas faculdades de direito do Brasil o conto de fadas de que a lei penal é igualitária, que o direito penal se aplica a todos isonomicamente, que ele não distingue entre ricos e pobres, que a Justiça tem venda nos olhos para tratar todos sem distinção, que o juiz é neutro, que existe “igualdade de armas” nos processos, que todos os réus contam com “ampla” defesa, “contraditório real” etc. etc. Direito penal das fantasias.

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35 Comentários
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  1. vera lucia venturini

    8 de agosto de 2014 5:48 pm

    E o Satiagraha lá parado.

    E o Satiagraha lá parado.

    1. Edmar L. Melo.

      8 de agosto de 2014 6:15 pm

      Parado não Vera, o Superior

      Parado não Vera, o Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas pela operação. Noutras palavras, anulou o processo. Compare o valor da operação Satiagraha com o valor do chinelo, e durma com um barulho desse.

      Abraços,

      Edmar Melo.

    2. Alan Souza

      8 de agosto de 2014 6:31 pm

      O mensalão tucano

      Que entrou no STF, ficou lá uns oito anos e saiu sem ser julgado…

    3. IV AVATAR

      8 de agosto de 2014 7:17 pm

      Judiciário ideológico

      Extremamente classista e carregado de ódio contra pobres e trabalhadores, esse é o retrato de um judiciário que funciona a serviço da Casa Grande, a senzala que se dane  e estes juízes  nem sào punidos por esse tipo de abuso de poder, fica por isso mesmo

  2. Luciano Prado

    8 de agosto de 2014 5:51 pm

    Enquanto isso…

    Enquanto isso o ex-Ministro do STF Ayres Britto leva R$56 mil de Aecim para colocar seu nome num peçaço de papel que não diz nada poque não há defesa para o caso do aeródromo da família Neves, em Cláudio/MG, construído com dinheiro do povo de Minas. 

  3. alexis

    8 de agosto de 2014 5:51 pm

    Chinelos não são de “pé de chinelo”

    O dono dos chinelos tem foro privilegiado?

    Podem ser de algum Deputado?

  4. Dulce (Madame X)

    8 de agosto de 2014 5:58 pm

    Um “trombadinha” roubou um

    Um “trombadinha” roubou um cordão de ouro de Gilmar Mendes, enquanto passeava pela orla do nordeste…”APARECEU” MORTO. Dependendo “da vítima” pode virar ” lesa à majestade” 🙁 

    Não teem mais o que fazer…na “Casa de Irene”? ops, STF?

  5. rmoraes

    8 de agosto de 2014 6:03 pm

    Nem Vitor Hugo viu tantos miseráveis…

    Para os que ainda acreditam que Jean Valjean é apenas um personagem da literatura… às galés com ele!

  6. Cristiana Castro

    8 de agosto de 2014 6:11 pm

    Agora é preparar os ouvidos

    Agora é preparar os ouvidos para aquelas maravilhas do tipo quem rouba um chinelo é tão ladrão qto quem rouba 20 milhões, etc… ou… pior é político que rouba dinheiro público… toda a sorte de besteiras para não focar o principal, ou seja, o que faz um par de chinelos devolvidos na mais alta corte de justiça do país? Esse aí é só mais um daqueles casos que devem servir de ” exemplo”;  viram notícia pelo fato de serem ridículos e a notícia manda o recado: A justiça está de olho em vc que rouba chinelos… 

    Assim fica complicado; por mais boa vontade que uma pessoa tenha, acaba esbarrando nesse tipo de coisa. O novo presidente cria uma força-tarefa para organizar os processos, com o pessoal trabalhando, inclusive, aos sábados e domingos e ter que dar de cara com uma coisa dessas. Isso aí era para ser incinerado, nem o arquivo merece… Não deveria ir a plenário, nem baixar, nem nada… é receber e mandar pro lixo. O duro é que o ladrão de chinelos foi condenado em TRÊS instâncias… aí é pra chorar mesmo. Das duas uma, ou não é pelos 0,20 centavos ou o país não tem sistema judiciário. Do ano passado pra cá, já foram o frango do Fux, os pães de queijo mofados do ministro Teori, briga de marido e mulher, Fux, tb e, agora, os chinelos… Eu não entendo é pq todo o profissional é passível de responsabilização por seus atos, juízes e promotores, estão sempre numa boa… Um juiz que condena um sujeito que rouba e devolve um par de chinelos, só faz isso pq sabe que não terá qq responsabilidade sobre seus atos. Além de irresponsável é um debochado e como do bolso dele não sai nada só entra, fica fácil encostar no contribuinte e fazer o discurso anti-corrupção, judiciário lento e elitista, etc… como se ele mesmo, não tivesse nada com isso.

    1. alexis

      8 de agosto de 2014 6:57 pm

      Foi o frango do Fux que pegou os chinelos

    2. Anderson_Link

      8 de agosto de 2014 7:00 pm

      Como pode

      Como pode algo assim chegar ao STF? Sera que estamos tao ruins de juizes das primeiras instancias? Eu concordo com o que vc falou: isso nao vale o papel que estao gastando nesse processo! Beira o surreal ler que o STF esta julgando isso? Pq as primeiras instancias nao aplicaram o principio da insignificancia? Serao tao amadores a esse ponto? Ou sera somente a senha de mostrar aos ppps da vida que “aqui a justica funciona para todos”? O STF nao julga somente casos que vao contra a Constituicao? Como isso chega la, somente quero saber isso: que caminho isso percorreu para se chegar a esse ponto. Dels, que vergonha!

  7. Maria Silva

    8 de agosto de 2014 6:49 pm

    Bolando de rir

    E o chinelo são as “legitimas havainas”?? Sorry. Tem que ser mais especifico para compreendermos a extensão do crime.

  8. alexis

    8 de agosto de 2014 6:54 pm

    Chinelos de tucano?

    1. taturanous

      9 de agosto de 2014 2:04 am

      TOP

      Na DASLU

  9. IV AVATAR

    8 de agosto de 2014 7:08 pm

    Esse réu só pode ser petista

    Se fosse tucano poderia roubar  11 bilhões de reais e o afortunado  seria absolvido,  nem preciso enumerar os casos,…

  10. mauro silva 1

    8 de agosto de 2014 7:18 pm

    dez dólares?


    o valor do “valor insignificante” ficou estranho com esses magistrados brasileiros.

    aquele chinelo de dedos, que na década de 60 era conhecido como ‘chinelo japonês’ é ‘insignificante?

    em alguns lugares, é mais caro que um apartamento de alto padrão em miami.

    um ‘pedido de vistas’ aqui; um ‘hc-canguru’ ali …

    a cada dia que passa … a cada notícia do judiciário … dos ‘magistrados’ … que lama!

    … pra não dizer o certo; para não dizer o que são realmente.

    o judiciário brasileiro não precisa de uma simples reforma: precisa de um expurgo completo.

  11. peregrino

    8 de agosto de 2014 7:19 pm

    no caso de não ser rico ou tucano…

    foi para na justiça é culpado e condenado

    há casos, relatados por gente da área, de juízes que consideram como provas o aspecto geral do réu

     

    quer se livrar de qualquer crime? compareça de terno e gravata

    1. peregrino

      8 de agosto de 2014 7:28 pm

      outro indício…

      pobre pode sofrer qualquer tipo de crime financeiro e, mesmo que ganhe a causa, será indenizado com uma mixaria e com a alegação de que é para não haver enriquecimento sem justa causa

      mas reparem que o golpista foi que enriqueceu……………….aí pode

  12. PauloBR

    8 de agosto de 2014 7:42 pm

    Mas o assunto é grave, gravíssimo.

    Imaginem a voz gutural de um Gilmar Mendes proferindo seu voto sobre o roubo dos chinelos…

     

    Ou um poema da Ayres Britto sobre o tema!!

     

    Seria mais ou menos assim:

    Ó musa descalça, por que não me vens?

    Calça as sandálias que tens,

    Feitas na China (daí se chamarem “chinelos”),

    E ajuda-me a juntar os elos

    Do parecer adrede encomendado

    Por um Aécio incomodado

    Com o denuncismo (vazio! vazio!)

    do milionário aeroporto do titio.

     

    Anda, musa, calça os chinelos. Ajuda

    Este bardo a ganhar seus cinquentinhas!

    Ajuda, é só uma folha de texto

    – nem mais uma linha –

    Pois o assunto é funesto

    E a pista de pouso é miudinha.

    Ajuda a fechar com chave de ouro e nota grave

    Este parecer, pois a outra chave

    (a do aeroporto) está com o tio,

    E depois disso nem mais um pio!

    “Não vá o sapateiro além da chinela”

    – Assim ouvi numa novela.

     

     

     

  13. maria rodrigues

    8 de agosto de 2014 7:43 pm

    Enquanto isso, o médico das

    Enquanto isso, o médico das estrelas, Abdel Massih (não sei escrever o nome de bandido) teve de Gilmar Mendes um HC, mesmo tendo sido acusado pelas próprias vítimas de mais de duzentos estupros. Está, talvez, vivendo num paraíso qualquer, rindo da cara do povo brasileiro.

  14. Sta Catarina

    8 de agosto de 2014 7:53 pm

    Como é que pode?

    É a irracionalidade tomando conta da justiça brasileira. O STF julgando furto de chinelos? Para o mundo que eu quero descer.

  15. Daytona

    8 de agosto de 2014 8:03 pm

    Dentro de uma urgentíssima

    Dentro de uma urgentíssima Reforma do Judiciário, deveria constar a limitação do STF no papel de guardião da Constituição, limitando-se a questões relacionadas ao controle concentrado de constitucionalidade.

  16. Ivan de Union

    8 de agosto de 2014 8:40 pm

    Se o supreminho brasileiro

    Se o supreminho brasileiro nao se da valor, eh eu que vou dar?

    Pois eles estao certissimos.  O valor deles eh infimo mesmo.

  17. MarFig

    8 de agosto de 2014 9:02 pm

    Mais um P na justiça

    Mais um P na justiça brasileira, pobre, preto, puta, petista e pé de chinelo. Enquanto isso Eduardo Azeredo se diverte nos palanques do psdb mineiro.

  18. Orlando Soares Vareda

    8 de agosto de 2014 10:01 pm

    1Meus caros combatentes e

    1Meus caros combatentes e companheiros que sentam praca nesta unidade, qual o valor que uma instituicao que mantem em seu quadro funcional  um individuo de estatura ¥₩&$$€%÷÷? e insignificante de um gilmar dantas ou mendes. Alias,  pouca diferenca ha, entre um dantas mendes ou daniel gilmar. Nao troco os dois por um pe  de chinelo velho.

    Orlando

     

  19. altamiro souza

    8 de agosto de 2014 10:41 pm

    se o chinelo fosse da casa

    se o chinelo fosse da casa grande nem chegaria à delegacia.

  20. LACosta

    8 de agosto de 2014 10:56 pm

    Gilmar demente…

    Enquanto isso, na sala de justiça do TSE, ver o boca mucha de diamantino querendo direito de resposta ao Partido Só De Bens por discurso proferido pela Presidenta não tem preço (seção de julgamentos de ontem – 078) – aliás, tem preço e conta numerada na escandinávia região.

    Alegação: há que se ter “paridade” de recursos ou acesso.

    Comento eu: Imagina só o “Kamelo” global e seu guri de recado e propaganda “waaaaak” obrigados “a convidar” algum de “esquerda” para participar do programa eleitoral permanente só a favor da elite “grobonius pinel” – seria “engraçado”.

  21. W K

    8 de agosto de 2014 11:47 pm

    Parodiando o Clóvis Bornay …

    que disse certa vez sobre o carnaval, que “um povo que canta e brrrrinca no carnaval, como o povo brrrrasileiro, só pode ser um povo felizzzz”,

    daí, 

    “Uma corte suprema que cuida de roubo de chinelos, só pode ser de um país cuja população é feliz!”

     

     

  22. Paiva

    9 de agosto de 2014 3:19 am

    A teoria é ótima, desde que
    A teoria é ótima, desde que você não seja vendedor de chinelos.
    Imagine, sendo o vendedor, que todo mundo que roube um par não seja condenado?
    É igual à história do ladrão de galinhas.
    Ininputável, desde que você não crie galinhas.
    Roubar é CRIME!

  23. Diana Andrade

    9 de agosto de 2014 3:37 am

    Imagina se nem ao STF chegasse

    É realmente lamentável que a mais alta corte do país tenha de examinar casos aparentemente simples como esse. No entanto, se a causa subiu até o STF, o problema maior aqui é as instâncias inferiores haverem considerado razoável, constitucional e lícita a manutenção do regime semiaberto. Não fosse a Defensoria Pública da União ajuizar um HC no STF, o caso já estaria encerrado, prego batido, ponta virada, pé sem chinelo preso. Infelizmente, casos como esse são corriqueiros no dia a dia forense, e a reincidência em pequenos crimes patrimoniais, que deveria ser vista como vulnerabilidade social, é tida como sinal de grande periculosidade do autor do fato.

  24. Atila

    9 de agosto de 2014 3:45 am

    Justiça

    Enquanto isso, milhares de processos envolvendo causas sociais (aposentadorias, indenizações,pensões, etc.) ficam aguardando por décadas uma decisão dos “excelencias” em todas as instâncias. Dei de casos de pessoas idosas que vivem de caridade de parentes e amigos enquanto esperam que esses senhores trabalhem e respeitem a Constituição. Aliás, quantos dias esses senhores trabalharam esse ano até agora?

    Um furto de chinelos no valor de R$16,00, diante de tanta mediocridade, é realmente relevante, coisa de quem tem nada a fazer.

  25. 9 de agosto de 2014 6:40 am

    Aff………..fala sério!!

    Aff………..fala sério!! Como pode gastar recursos, tempo, papel….saliva..com uma coisa dessas??  Eu passo vergonha com uma coisa dessas…………..

  26. Fábio de Oliveira Ribeiro

    9 de agosto de 2014 7:41 am

    Nenhuma novidade. O STF é um

    Nenhuma novidade. O STF é um Tribunal irrelevante porque na segunda instância os Desembargadores acreditam que são as verdadeiras fontes da legalidade e os Juízes de primeira instância são uns medíocres que adoram seus altos salários e detestam ficar soterrados por processos ridículos e, em razão disto, banalizam a arte de decidir em detrimento dos cidadãos. Qualquer advogado com alguns anos de atividade aprende que tem sentença pior que papel de bunda usado, que um mau Acórdão pode ser bem comprado e que do STF raramente sai alguma justiça. Enquanto escrevia este comentário escutei vários disparos de arma de fogo e o barulho de viaturas da PM na visinhança. Amanhã os jornais locais contarão o que ocorreu. Provavelmente a versão dos policiais, a única que será contada, dirá que o presunto resistiu a prisão e foi abatido a tiros pelos valorosos soldados de Alckmin, que são os verdadeiros justiceiros paulistas. De madrugada nas ruas da periferia, os PMs julgam, condenam e executam, sem direito de apelação ou recurso para o STF.

  27. joao a almada

    9 de agosto de 2014 1:31 pm

    aposentados do banespa

    UMA AÇÃO REFERENTE A GRATIFICAÇÕES JA INCORPORADAS AO SALARIO DE FUNCIONARIOS DO ANTIGO BANESPA QUE DEIXARAM DE SER PAGAS APOS A CRIMINOSA PRIVATIZAÇÃO DO BANESPA. AÇÃO ESSA JA JULGADA EM PRIMEIRA SEGUNDA INSTANCIAS E JA GANHAS EM TODOS OS TRIBUNAIS TRABALHISTA,INCLUSIVE NO NO SUPERIOTRIBUNAL DO TRABALHO, POR  LITIGANCIA DE MÁ FÉ POR PARTE DE ADVOGADO DO SANTANDER, QUE POR COINCIDENCIA É FILHO DE UM EX JUIZ DO SUPREMO HA   18 ANOS  MAIS OU MENOS AGUARDA SOLUÇÃO. NESTE INTERIM JÁ FALECERAM VARIOS RECLAMANTES. O SUPREMO JA RECEBEU ATE VISITA DO PRINCIPE DAS ASTURIAS EDTC ETC E EMPURRAR COM A BARRIGA A SOLUÇÃO QUE, COMO ELES SABEM, APESAR DE TODOS OS ARTIFICIOS ELES NÃO PODEM CONTRARIAR A   JUSTIÇA   . NÃO SEI SE E A MAIOR MAS SEM DUVIDA E UMA DAS MAIORES  INJUSTIÇAS E ABERRAÇOES JUDICIAIS  PROCURE ESTE COLUNISTA INTEIRAR SE  DESSE PROCESSO

     

  28. Ivo

    11 de agosto de 2014 7:12 pm

    a liberdade do “rico” vale mais do que a liberdade do “pobre”?

    A questão não é o par de chinelos, mas analisar se a liberdade de alguém está sendo desproporcionalmente tolhida pelo Estado. A aplicação do Direito não pode ser balizada por critérios exclusivamente econômicos, caso contrário o “senso comum” continuará sendo dominado pelos que pensam que o STF, o STJ e quaisquer outros Tribunais (até mesmo os de segunda instância) não devem se preocupar com as “causas” (mazelas) de pessoas pobres. Caso não existisse uma instituição como a Defensoria Pública, Dr. Luiz Flávio Gomes, esse ser humano, tratado como objeto pelo direito penal do inimigo, continuaria preso (lembrando-se que o regime semiaberto, em muitos Estados do Brasil,  é “transformado” em regime fechado, tendo em vista a falta de colônias penais agrícolas ou industriais para cumprimento da pena em regime adequado – art. 33, § 1º, ‘b’, do Código Penal),  enquanto isso o senhor Raymund Whelan (aquele dos ingressos da FIFA) é solto por liminar concedida pelo próprio STF…

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