4 de junho de 2026

Ecos da Branquitude: Zanin no STF, por Túlio Muniz

Em não rompendo com a branquitude acrítica, não será surpresa que Zanin vote pela não descriminalização do aborto e a favor do marco temporal
Geraldo Magela - STF

Ecos da Branquitude: Zanin no STF

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por Túlio Muniz

Em meio a avalanche de análises e críticas à atuação questionável de Cristiano Zanin em seus primeiros dias no Supremo Tribunal Federal (STF), há ainda um elemento a se acrescentar: o lugar de fala de Zanin é o da branquitude. É o que denota, sobretudo, em três dos seu primeiros votos.

O juiz noviço, como um rebelde enviesado a causar furor por adotar um conservadorismo desproporcional, votou atabalhoadamente ao não equiparar a homo-transfobia ao racismo, votou contra a descriminalização imediata do uso de maconha, e contra a punição a policiais por uso de força desproporcional contra indígenas no Mato Grosso do Sul. Populações não brancas estão no cerne em todos esses quesitos.

Católico, descendentes de italianos, nascido no interior de São Paulo (Piracicaba, fundada a partir das rotas de bandeirantes que massacraram indígenas rumo ao Oeste), graduado em escola privada (PUC-SP), Zanin reproduz o roteiro que Lourenço Cardoso (historiador e sociólogo, professor na UNILAB) chama de “branquitude acrítica”, a saber: o que “refere-se a branquitude individual ou coletiva que sustenta o argumento em prol da superioridade racial branca, a maioria dominante não negra” (ver em Rev.latinoam.cienc.soc.niñez juv 8(1): 607-630, 2010 http://www.umanizales.edu.co/revistacinde/index.html).

Evidente que a formação inicial em Direito na PUC-SP não implica em dizer que a instituição seja racista, pelo contrário. O próprio autor citado acima (Cardoso) e tantos outras pessoas afrodescentes têm passagem por lá como professores ou estudantes, e trata-se de uma das mais prestigiadas (se não a mais) entre as instituições de ensino superior  privadas do país. Apenas reforça a trajetória de vida de Zanin, que em termos históricos e individuais se alinha à maioria dominante branca (em termos políticos e econômicos), e que ele está a reproduzir os dispositivos  da branquitude. Ainda que o faça de forma inconsciente, não o faz inadvertidamente.

Em todos os quesitos relacionados ao binômio “raça-cor”, no Brasil as estatísticas sócio-econômicas e históricas registram disparidades, o que não se alteram se focarmos nas posições recentes de Zanin acerca dos estratos sociais diretamente afetados.

 Estima-se que metade da população LGBTQIA+ seja de afrodescentes, e que 50% dos casos de violência contra ela incidem sobre negros e negras (FIOCRUZ, 2020).

No ensino brasileiro, o Censo de Educação Superior (INEP-MEC, 2022) indica que apenas 20% de docentes são afrodescendentes, para  48% de estudantes afrodescendentes nas salas de aula das universidades (IBGE, 2022).

Na Câmara dos Deputados, apenas 28% de parlamentares se autodeclaram como ‘não branca’ (TSE, 2022), enquanto  56% da população a qual representam  é afrodescendente(IBGE, 2022).

Ainda segundo o IBGE (2018), apenas 18% de juízes (12%) e juízas (6%) são negros e negras nos tribunais, enquanto são quase 70% dos encarcerados pela maioria não negra de juízes. E entre os presos, cerca de 25% são por tráfico de drogas, quase sempre por porte de pequenas quantidade , e nesse contingente a imensa maioria é negra, como bem esmiuçou Alexandre de Moraes em seu voto a favor da descriminalização da maconha em sessão do STF (02 de Agosto de 2023), cujo teor é de conhecimento público, inclusive de Zanin, empossado apenas um dia depois do voto de Moraes ser proferido.

Atualmente, aliás, no STF não há sequer um juiz negro, e apenas uma pessoa negra já exerceu a função na Corte (Joaquim Barbosa, entre 2003 e 2014), um homem,  e nunca houve sequer uma mulher negra na mais alta instância.

Se Zanin revisar seu voto acerca da criminalização da maconha a tempo, antes do fim do julgamento (no STF é possível e não é raro), será um sinal de que buscará sintonia com as exigências da época na qual vive, e deixará de refugiar-se no mero legalismo, pois não é um juiz do século XIX, que então se posicionaria a favor da escravidão e do tráfico por serem ‘legais’ até aquele período.

Em não rompendo com a branquitude acrítica, não será surpresa que Zanin vote pela não descriminalização do aborto e a favor do marco temporal, que limitará (pra dizer o mínimo) a demarcação de novas terras indígenas.

Se mantiver o ritmo inicial, Zanin inevitavelmente se chocará com diretrizes de políticas públicas de um governo que tem à frente a pessoa que o indicou para a Corte.

Túlio Muniz é Historiador (Graduação e Mestrado pela Universidade Federal do Ceará), doutor na Área de Sociologia( Universidade de Coimbra). Professor na Universidade Federal do Ceará (FACED-UFC) e Jornalista Profissional.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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