Zanin não votou contra homotransfobia, afirma assessoria

Em nota, gabinete do magistrado diz que informação de voto negativo de Zanin está incorreta

Cristiano Zanin
Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

A assessoria do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, contestou nesta quarta (23) a informação de que o magistrado votou contra o entendimento de que o ataque às pessoas da comunidade LGBTQIA+ pode ser enquadrado como crime de injúria racial.

De acordo com o gabinete de Zanin, a informação do voto negativo, propagada pela imprensa, está incorreta. “Tal informação não procede! O voto deixa claro a importância que o ministro confere ao tema”, diz a nota.

Em mensagem ao GGN, a equipe ressalvou que Zanin não rejeitou o recursos entrando no mérito da discussão. Ao contrário disso, trouxe dados colocando a importância do tema para a comunidade LGBTQIA+.

O que Zanin fez foi apontar que o instrumento jurídico usado no julgamento não estava correto. O ministro, porém, foi voto vencido.

“(…) ele entende, e transcreve de forma fundamentada em seu voto, que o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado”, explicou a equipe.

O que diz o voto de Zanin

A assessoria de Zanin também divulgou o voto do ministro, onde ele afirma que o cenário de ataques homofóbicos é alarmante e que contrariam o princípio de igualdade previsto da Constituição Federal.

“Especificamente, o princípio da igualdade, consagrado no art. 5o, caput, da Constituição de 1988, estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Dispositivos semelhantes constam igualmente da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de outros tratados internacionais de direitos humanos”, afirmou o ministro em seu voto.

Injúria racial em casos de homofobia

Na segunda-feira (21), o STF formou maioria para reconhecer a homotransfobia como injúria racial. Zanin foi o único a votar contra, alegando que “que os embargos de declaração não poderiam alterar o mérito de um julgamento”.

Para o relator do caso, o ministro Edson Fachin, é imprescindível que pessoas LGBT estejam amparadas, uma vez que o STF já reconheceu a homofobia como racismo.

“A interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, afirmou.

O STF enquadrou a homotransfobia como crime de racismo em 2019, quando reconheceu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize a homofobia e a transfobia.

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Isadora Costa

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