4 de junho de 2026

O golpe contra Dilma, o editorial de O Globo e a hermenêutica do Curupira, por Lenio Luiz Streck e Carol Proner

É espantoso que o jornal afirme que o arquivamento da ação de improbidade contra Dilma feita pelo TRF-1 nada significa.
Marcos Oliveira - Agência Senado

O golpe contra Dilma, o editorial de O Globo e a hermenêutica do Curupira

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por Lenio Luiz Streck e Carol Proner

Em editorial de 29.08.2023, o jornal O Globo faz veemente defesa do processo de impeachment que derrubou Dilma Rousseff da presidência da República em 2016. O mote foi a declaração do presidente Lula de que a cassação “foi leviana” e que deveria haver uma reparação à Dilma.

Diz o jornal que “não cabe a ninguém tentar reescrever história do impeachment” e que “ao questionar legalidade da deposição de Dilma, PT põe em xeque suas próprias credenciais democráticas”.

Cabem algumas observações ao editorial. Em primeiro lugar, olhando pelo espelho retrovisor da história, não parece que o conceito de democracia seja matéria de primeira grandeza no jornal, principalmente se pensarmos no golpe de 1964 e na defesa, praticamente até o fim, da operação conhecida como lava jato, que tisnou gravemente o Estado Democrático.

Segundo, de tudo o que se compreendeu até hoje, quem sustenta a legalidade do impeachment contra Dilma é que tenta reescrever a história. Nela já está escrito que foi golpe, como também já está sacramentado o nefasto papel da operação lava jato, ovo da serpente do 8 de janeiro. Fatos históricos, pois.

É espantoso que o jornal afirme que o arquivamento da ação de improbidade contra Dilma feita pelo TRF-1 nada significa. E na sequência caia em contradição, ao afirmar que, mesmo que Dilma estivesse respondendo a processo criminal pelas pedaladas e fosse absolvida, isso em nada mudaria sua situação em relação ao veredito do Senado, porque “os processos de impeachment têm natureza política” e que “o objetivo da deposição do governante não é puni-lo, mas tão somente proteger o Estado da má gestão”.

Ou seja, qualquer ação que fosse proposta contra Dilma e ela fosse absolvida, isso nada quereria dizer por que já fora julgada politicamente. Para o jornal, o político se sobrepõe ao jurídico. Com isso, pavimenta futuras interpretações, pelas quais transforma o impeachment na fábula do lobo e do cordeiro: é irrelevante o que diz o cordeiro. O objetivo do lobo não é provar algo contra o cordeiro; quer apenas devorá-lo.

Ora, rios de tinta já foram gastos para dizer que impeachment não é instrumento meramente político e que, se fosse, transformaria o sistema presidencialista em parlamentarista.

Mas para O Globo o julgamento via impeachment é político. O jurídico é irrelevante. O problema na tese do editorial é que, assim, cria-se a exigência de uma prova do demônio, uma ordália pós-moderna: de nada vale ser absolvida de ação de improbidade ou de qualquer outra ação. Basta que o Senado condene. Mas, então, qual é o sentido do Estado Democrático de Direito? A resposta do jornal é taxativa: “o objetivo da deposição do governante não é puni-lo, mas tão somente proteger o Estado da má gestão”. Isto é a confissão de que o impeachment visou tão somente depor a Presidenta. Afinal, acusação de má-gestão é crime?

Aliás, já se sabia que “o objetivo da deposição não era o de punir”, mas, sim, a de tirar Dilma do cargo. Ao negar, paradoxalmente o editorial apenas ratifica a tese do golpe. Traição das palavras.

Também já se sabia – e já hoje não há dúvida – de que não houve fraude fiscal, que não houve prova alguma de crime de responsabilidade e que não houve prova da causalidade entre crise econômica, decretos de crédito e Plano Safra.

Todavia, para além disso, o que há de mais perigoso na tese esgrimida no Editorial é a ratificação, sem qualquer pudor, da tese de que o impeachment é um instrumento estrita e meramente político, o que o transforma, como já se viu, em fator de desestabilização e deposição de governantes com dispensa da legalidade. O editorial chega a dizer que era irrelevante provar se havia pedaladas e que o que importou, mesmo, é o que o Senado decidiu.

Do limão, façamos uma limonada. O editorial deve servir de alerta aos democratas. Um dos três maiores jornais do Brasil oficialmente sacramenta uma tese antijurídica pela qual se dispensa a comprovação do crime de responsabilidade ou qualquer outra conduta prevista na Lei do Impeachment, transformando o Instituto em instrumento de deposição de governantes, como se estivéssemos no parlamentarismo. Perigo à vista.

Sabemos muito bem até onde nos leva esse tipo de “hermenêutica do curupira”, bastando lembrar o art. 142 da CF, que serviu de fermento para a tentativa de golpe há poucos meses. Ali, a torta leitura feita por alguns juristas alçava as Forças Armadas a guardiães da democracia. Deu no que deu.

Lenio Luiz Streck, doutor em direito, professor e advogado

Carol Proner, doutora em direito, professora e membro da ABJD

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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3 Comentários
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  1. Wilson Ramos

    31 de agosto de 2023 1:04 pm

    A pergunta que os jornalões deveriam responder é: se o julgamento que inocentou Dilma e ministros tivesse ocorrido antes da votação do impeachment, ele teria sido aprovado? Se a decisão judicial não tem efeito hoje, a dúvida sobre a legalidade dos atos foi a única coisa que permitiu processar o impeachment na ocasião.

  2. Antonio Uchoa Neto

    31 de agosto de 2023 4:34 pm

    Não, não é espantoso. A Mídia Corporativa não existe para proclamar a verdade e a justiça, mas para defender seus interesses e de seus patrões – os anunciantes. Vejam: “o objetivo da deposição do governante não é puni-lo, mas tão somente proteger o Estado da má gestão”. Querem mais claro? ELES decidem que governante é culpado de má gestão, e o punem. ELES decidem o que é ‘má gestão’. MÁ GESTÂO: Desvio de verbas orçamentárias para implementar políticas públicas e de melhoria geral da qualidade de vida da população (população pobre, leia-se), investimentos em saúde e educação públicas, etc. Alguma vez a Mídia Corporativa foi mais clara em relação aos seus reais propósitos?

  3. Jicxjo

    1 de setembro de 2023 4:22 pm

    Que cheirinho de merdal… Um editomerdal! O 12o ministro e suas teses solenemente porcas e insolentes, de quem nunca foi além das orelhas dos livros de Direito. “Ora, o Direito é o que digo que é, pois tenho um megafone em minhas mãos! Sou ademais autoridade em exegese pós-moderna, onde tudo significa qualquer coisa e vice-versa, e condeno quem eu quero pois a literatura e a jurisprudência me permitem!!”

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