A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da eficácia e declaração de inconstitucionalidade de uma lei de São Paulo que deu o nome de “Deputado Erasmo Dias” a um trecho de rodovia na cidade de Paraguaçu Paulista.
“A Constituição da República de 1988 superou o regime caracterizado pela supressão das liberdades fundamentais e estabeleceu o princípio democrático como elemento fundante da atuação estatal. Dessa forma, a Carta Política não confere legitimidade a quaisquer atos, na esfera pública ou privada, que ostentem o propósito de exaltar práticas antidemocráticas”, assinala a AGU em trecho do documento.
No entendimento da AGU, os atos de homenagens na denominação de bens públicos devem ser compatíveis com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, em especial a promoção e a defesa do Estado Democrático de Direito.
Citando as violações de direitos humanos registradas durante o período da ditadura, a AGU destaca que a justificativa da proposição legislativa que deu origem à lei traz “expressa glorificação” de um “regime de exceção, com mensagem de enaltecimento do autoritarismo e de práticas totalmente incompatíveis com princípio democrático”.
Para a AGU, “não se deve permitir, nem mesmo de forma simbólica, a reabilitação de regime ditatorial, mensagem passada pelo ato normativo contestado, o qual concede honraria que, apesar de direcionada a indivíduo, busca celebrar o regime em nome do qual o homenageado atuou”.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
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