Os votos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a fixação de uma data como marco temporal para a demarcação das terras indígenas têm se tornado motivo de comemoração parcial para quem é aderente à questão indígena. Nesta quinta-feira (21), o julgamento terá seguimento na Corte Suprema.
Desde a manifestação do ministro Alexandre de Moraes, contra ao marco temporal, acrescentando a tese da indenização prévia por terra nua aos ocupantes de territórios indígenas, novas teses foram levadas ao plenário junto aos votos de ministros que se posicionaram contrários ao marco restritivo.
Assim aconteceu no voto de Cristiano Zanin e nesta quarta (20) com Dias Toffoli. O placar está 5 x 2 contra o marco temporal. Enquanto o Recurso Extraordinário com repercussão geral o derrota de maneira definitiva, teses surgem para trazer novas dificuldades às garantias territoriais dos indígenas.
Toffoli sintetizou em uma tese as que foram apresentadas pelos ministros Zanin, Moraes e Luís Roberto Barroso, no âmbito da indenização, a partir do texto do ministro relator, Edson Fachin. Para ele, o resultado da votação sobre o marco temporal estava previsível, restando resolver as teses levantadas pela Corte.
Trouxe também elementos novos em seu voto, ainda não atinados pelos demais ministros, caso do acesso à Justiça, revisão de limites de terras demarcadas e a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, por lei complementar, que estabeleça condições para a exploração hídrica e minerária de territórios indígenas.
Esse último ponto é considerado o mais problemático por lideranças indígenas e indigenistas, ouvidas pelo GGN, no voto de Toffoli. Se Moraes empurra a responsabilidade para o governo federal com a indenização prévia por terra nua, Toffoli obriga o Congresso a fazer o que o movimento indígena tem evitado pela maioria anti-indígena nas casas legislativas.
Regulamentação do artigo 231
Dias Toffoli determinou, em seu voto, que o Congresso Nacional legisle, em até 12 meses, sobre a exploração econômica em territórios indígenas, o que pode abrir possibilidades para que grandes empreendimentos de mineração, agronegócio e energia sejam lançados sobre as terras indígenas.
Nos quatro anos de governo Jair Bolsonaro, projetos de lei visando regulamentar um cardápio variado de exploração econômica de terras indígenas, sobretudo na área da mineração, foram protocolados no Senado e na Câmara. Poucas avançaram, mas seguem à espreita.
“De certa forma, recoloca em pauta os projetos de lei, como o PL 1610 e o PL 191, que foram encaminhados pelo governo Bolsonaro ao Congresso em 2020”, diz Cleber Buzatto, ex-secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e que integra a equipe da entidade em Florianópolis (SC).
Sem correlação no parlamento, os indígenas levam desvantagem ante bancadas como as do agronegócio e da mineração, numerosas e com poder de lobby, conseguindo até mesmo dividir opiniões no interior de um governo que criou um ministério específico para os povos indígenas.
Para Toffoli, a não regulamentação do artigo 231 não evitou a invasão das terras indígenas por garimpeiros, e citou o caso da Terra Indígena Yanomami. Para ele, a não aprovação dessa lei é uma omissão do Poder Legislativo e essa omissão estaria provocando prejuízos aos povos indígenas e ao país.
“É preciso observar que o Congresso é, de forma majoritária, anti-indígena. Não temos deputados e senadores como quem defende a mineração tem ou o poder financeiro, todas as empresas e multinacionais por trás, que eles têm. É uma balança injusta”, analisa Dinaman Tuxá, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Indenização: Toffoli acompanha Zanin
Entre a tese do ministro Alexandre de Moraes, de indenização prévia por terra nua, e a do ministro Cristiano Zanin, a indenização, chamada de evento danoso, tendo como fundamento jurídico a nulidade dos títulos de propriedade que incidem sobre terras indígenas, Toffoli sintetizou a sua proposta à de Zanin.
Nesse caso, Zanin e Toffoli coadunam na possibilidade de indenização em função dessa nulidade e da expectativa que havia dos portadores da validade desses títulos e dos erros cometidos pelos entes federados. Para Toffoli, a indenização pelas benfeitorias deve seguir dentro do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.
Ela deve ocorrer preferencialmente por meio do reassentamento, mas também com a possibilidade de pagamentos monetários ou com títulos da dívida agrária de forma paralela ao procedimento administrativo de demarcação, e não de forma prévia, como defendeu Moraes em seu voto.
Considerando que o tema da indenização se tornou parte desse julgamento, no que discordaram os ministros Fachin e Barroso, Toffoli reforçou a possibilidade de que se consiga a maioria, portanto, seis votos favoráveis, mantendo a perspectiva da nulidade dos títulos de propriedade conforme o artigo 6o do parágrafo 37 da Constituição Federal.
“Entre as duas propostas em disputa, a menos pior, ao menos, é a do Toffoli. Entendo que esse era um ponto que não tinha que estar nesse julgamento, e que a Constituição oferece a solução, mas como se tornou parte inevitável dele depois do voto de Moraes, sem dúvida é menos pior”, analisa Buzatto.
Revisão de limites
A revisão de limites de terras indígenas já demarcadas se tornou outra aparição não esperada no voto do ministro Dias Toffoli. Sua posição modifica o entendimento da condicionante presente no acórdão do julgamento da Terra Indigena Raposa Serra do Sol, que vedava a revisão de terras já demarcadas.
No julgamento de Toffoli, se admite a possibilidade de que as revisões possam ser feitas, mas estabelece alguns critérios de tempo para que isso seja realizado a partir da demarcação e também que se deva provar que o processo de demarcação tenha sido feito em desacordo com o que prevê o atual texto constitucional.
As condicionantes da TI Raposa Serra do Sol estavam restritas à ela, não sendo vinculantes às demais terras indígenas. “Se trata de uma posição temerária, mexe com a legislação atual, coloca travas ao processo”, diz Buzatto. Numa interpretação, é como se o marco temporal fosse deslocado para esses casos.
Acesso à Justiça
Toffoli lembrou que em muitas instâncias do Poder Judiciário, incluindo em colegiados do próprio STF, processos tramitam sem que os povos indígenas sejam acolhidos como parte interessada. É o chamado acesso à Justiça, parte do artigo 232 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro traz um dispositivo para reafirmar o direito constitucional para os povos indígenas em qualquer processo judicial. A questão não havia sido apresentada e está vinculada à repercussão geral do Recurso Extraordinário em julgamento.
LEIA MAIS:
Deixe um comentário