A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira (17) parecer de projeto de lei para garantir que o tempo de prisões cautelares conste nas sentenças dos condenados.
O objetivo do PL 2064/2020 é determinar que o período seja considerado no cálculo da progressão de pena e facilitar o trabalho dos juízes de execução penal. A matéria, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania/GO), seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ela altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.
De acordo com o PL, fica determinada a indicação, na sentença, do período a que o réu foi submetido a prisão cautelar, e permite a produção probatória do implemento dos requisitos temporais para a progressão de regime de execução de pena privativa de liberdade.
Celas específicas
Também foi iniciado debate sobre o PLP 150/2021, que prevê a criação de celas específicas em presídios para a população LGBTQIA+. A matéria deve ser votada na próxima sessão da CSP.
O projeto é do senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada.
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