O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu parcialmente liminar no MS (Mandado de Segurança) 32788 para suspender decisão que afastou o ex-senador Demóstenes Torres do exercício do cargo de procurador de Justiça do MP-GO (Ministério Público de Goiás).
O ex-senador foi afastado do cargo cautelarmente pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em outubro de 2012, depois da abertura de PAD (processo administrativo disciplinar) contra ele. Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar por acusação de envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, preso por exploração de jogos ilegais e corrupção.
Em seu pedido, Demóstenes Torres alega que está sendo submetido ilegalmente a um PAD fundado nos mesmos fatos que originaram o processo de cassação no Senado e que não cometeu qualquer infração disciplinar no MP-GO, pois estava licenciado do órgão desde janeiro de 1999.
O ex-senador apontou que a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitando a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas, e que houve cerceamento de defesa no processo, pois não foi disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo constante na denúncia.
Demóstenes também argumentou que sua suspensão vem sendo prorrogada a cada 60 dias e que o período de afastamento excede o prazo máximo de 120 dias previsto na Lei Complementar estadual 25/1998, que regula o MP-GO. Outra alegação é que o corregedor-geral do CNMP avocou para si a relatoria do processo aberto no MP-GO, o que violaria o Regimento Interno do conselho vigente à época, pois a previsão é a de que deveria ser enviado a algum dos conselheiros por distribuição livre.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para concessão da liminar apenas quanto à alegação de possível abuso ou ilegalidade no procedimento de reiteradas renovações do afastamento cautelar do ex-senador de suas funções, após ultrapassado, em larga medida, o prazo de 60 dias previsto na LC 25/98, com previsão de excepcional prorrogação por igual período.
“Neste juízo preliminar, constato que, ainda que se possa defender a tese de renovação reiterada do referido prazo – interpretação essa realizada pelo CNMP em sintonia com o seu regimento interno e com outras leis que se aplicam ao Ministério Público como um todo –, o que se verifica é o dado objetivo de afastamento do impetrante [autor do MS] desde a intimação da decisão do CNMP de 24/10/2012, ou seja, há mais de um ano e meio, o que pode configurar violação à disposição restritiva da Lei Complementar estadual 25/1998, que não parece dispor expressamente sobre a possibilidade de reiteradas prorrogações de prazo de afastamento do membro do MP-GO”, afirmou.
O relator disse ainda que Torres, por não mais exercer o cargo de senador, encontra-se formalmente vinculado ao MP-GO, mas não pode exercer suas atividades em razão de seu afastamento cautelar, que perdura no tempo sem data certa para decisão final do PAD.
“De um lado, é certo que o afastamento ocorre sem prejuízo do subsídio e de seus consectários legais. Contudo, não há como se olvidarem os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD – ainda não ocorrido após mais de um ano e meio de seu afastamento”, afirmou.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há dúvida de que a administração pública, ao conduzir um processo disciplinar, busca averiguar a incompatibilidade entre a permanência do agente público no exercício de suas funções, o que pode fundamentar o seu afastamento, e a necessidade de se garantir a regularidade do serviço público, em cumprimento ao regime jurídico estabelecido.
No entanto, a seu ver, a suspensão do ex-senador por quase dois anos parece criar uma situação de insegurança jurídica, haja vista a falta de previsibilidade do julgamento final do PAD, somada às reiteradas renovações de prorrogação de afastamento.
JB Costa
3 de julho de 2014 10:20 pmMas Gilmar Mendes não é
Mas Gilmar Mendes não é suspeito: É SUSPEITÍSSIMO!
Ivan de Union
4 de julho de 2014 10:11 pmPermita me discordar. De
Permita me discordar. De acordo com o comentarista acima, gilmar mentes eh suspeidissimo.
carlos afonso quintela da silva
3 de julho de 2014 10:21 pmOra o que ump**dinho para
Ora o que ump**dinho para quem já está todo c*gado?
Osvaldo Ferreira
3 de julho de 2014 10:22 pmGilmar Mendes é um cangaceiro
Gilmar Mendes é um cangaceiro no STF! Sem mais…
Osvaldo Ferreira
3 de julho de 2014 10:25 pmGilmar Mendes é um cancro na
Gilmar Mendes é um cancro na República. Precisa ser estirpado. Um coronel da pior estirpe ocupando a mais alta corte da Justiça do Brasil. E a mídia sua amiga em silêncio obsequioso. Isso é uma afronta absoluta à cidadania!
Andre SP
3 de julho de 2014 10:32 pmReformas
Se falam em muitas reformas, mas, a principal é a do Judiciário. Todos os cargos de comando são ocupados de maneiras não muito claras e suspeitas. Como se fossem um clubinho fechado para amigos.
Ozzy
3 de julho de 2014 10:34 pmSuspeição
Tá certo ele. O Toffoli não se declarou suspeito para participar do julgamento do Mensalão.
Isso já virou bagunça!
El Fuser.
3 de julho de 2014 10:38 pmPois é….
E ainda teve gente por aqui a dizer que o JB no STF é um ponto fora da curva, e que aquela corte sempre honrou suas “tradições”.
Bem, de certa forma sim: silenciaram nas ditaduras, e mantiveram o rigor da lei para pretos e pobres, e os privilégios para ricos.
Pelo menos a (im) postura do gilmar dantas rasga o véu da hipocrisia.
Ugo
3 de julho de 2014 10:43 pmnão muda muito até…
O joaquim sem duvidas é uma fragilissima pessoa emocionalmente, socialmente e na sua formação jurídica.
O gilmar dantas mendes, este é um coroné, cangaceiro, sabe praticar perversidades, sabe proteger os amigos quadrilheiros, faz do cargo enquanto lá estiver o valhacouto das suas acões criminosas, claro sempre amparadas em ampla literatura de pessoal interpretação.
Puxa vida, o desequilibrado joaquim bem no fundo era melhor deste que permanece.
Carlo Zardinni
3 de julho de 2014 10:49 pmDepois fica um bando de inocentes úteis
Depois fica um bando de inocentes úteis batendo no peito urrando que o stf fez justiça finalmente, que prendeu poderosos, que a asquerosa AP-470 foi um exemplo para este País e outras bobices mais.
Acorda paisano! O mundo real é este aí em cima: se é amigo tá comigo, se não é aplique-se os rigores da lei, mesma que ela não se aplique ou que provas existam provando a inocência do sujeito.
Manja? -coisas de patota!
Não tenho idade e nem saco para acreditar em heróis de HQ. Muito menos em batmans de capinha, ora bolas!
emerson57
3 de julho de 2014 11:12 pmlevantou a bola
Ministro do STF tem chefe!
Chama-se Senado da República.
Essa proeza do juiz é passivel de demissão.
E o Gilmau levantou a bola para o Senado cortar!
Veremos se o Senado funciona.
emerson57
4 de julho de 2014 12:16 amblog do Mello
http://blogdomello.blogspot.com.br/2012/06/quem-diz-que-gilmar-mendes-e-desonesto.html
Fauzi Achoa
4 de julho de 2014 12:19 amVocê ja atinouu sobre a
Você ja atinouu sobre a distribuição de processos sempre para o juizo da conveniência?
Marcos Antônio
4 de julho de 2014 1:22 amNão se deixa um amigo na
Não se deixa um amigo na beira da estrada…
A justiça não é para isso?
Para os amigos?
Agora, a lei é para o PT!
Aldo Cardoso
4 de julho de 2014 1:37 amDaí pode-se deduzir…
Daí pode-se deduzir que a justiça no Brasil não é um negócio, mas conluio de interesses e amigos.