O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (20) a multa de 10,3 bilhões de reais prevista no maior acordo de leniência da história, firmado pela J&F com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da extinta Operação Greenfield.
O GGN já havia denunciado o lobby da Transparência Internacional no acordo de leniência da J&F, sobre a separação de R$ 2,3 bilhões da multa para “projetos sociais”. Esse esquema teria, inclusive, inspirado a equipe de Deltan Dallagnol, em Curitiba, a criar a “fundação Lava Jato” com dinheiro da Petrobras.
Os planos de lavajatistas foram barrados pela Suprema Corte. No caso J&F, era esperada a revisão do acordo global, uma vez que nem mesmo o total em multas cobrados de Odebrecht, Camargo Corrêa, Braskem, Andrade Gutierrez e outras gigantes que caíram nas mãos da Lava Jato, chega aos R$ 10 bilhões que a Procuradoria do Distrito Federal aplicou à J&F em 2017.
Nesta quarta, o ministro Dias Tofolli, que é o relator do caso na Suprema Corte, deferiu três pedidos da companhia dos irmãos Joesley e Wesley Batista e autorizou o acesso à íntegra das mensagens da operação Spoofing, bem como “a suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes (multa) do acordo de leniência entabulado entre J&F e MPF”, até que o grupo possa analisar o material.
A suspensão foi concedida uma vez que a empresa já pagou cerca de R$ 2,9 bilhões da dívida de R$ 10,3 bilhões e o valor final da multa poderá ser inferior até mesmo ao que já foi pago, caso as mensagens Spoofing aponte ilegalidades cometidas contra a empresa na negociação do acordo.
A J&F pede a correção da multa para R$ 24 milhões ou, no máximo, R$ 591 milhões. Contudo, dependendo das provas da Spoofing, a companhia poderá pedir o cancelamento total da multa.
Nesta mesma linha, o ministro decidiu também que a companhia possa reavaliar junto à Controladoria-Geral da União (CGU) os anexos do acordo de leniência, a fim de corrigir possíveis “abusos que tenham sido praticados, especialmente (mas não exclusivamente) no que se refere à utilização das provas ilícitas declaradas imprestáveis no bojo desta reclamação, para que no âmbito da CGU apenas sejam considerados anexos realmente com ilicitude reconhecida pela Requerente”.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
20 de dezembro de 2023 9:07 pmNo Facebook tem gente dizendo que a mulher do Toffoli atua como advogada no processo. Se isso for verdade a irregularidade é evidente e escandalosa, pois o juiz tem o dever de se afastar do processo nesse caso.