Jornal GGN – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) soltaram nota de repúdio à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibe o Ministério Público de requisitar instauração de inquéritos policiais para apuração de crimes eleitorais.
Segundo a nota, o TSE ignora, com isso, a Constituição, atropela o Código de Processo Penal, o Código Eleitoral, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e, é lógico, menospreza os eleitores. Para estas associações, obrigar o MP a ir em busca de autorização judicial para requisitar inquéritos policiais sobre crimes eleitorais é um deboche, pois que o sistema implantando pela Constituição de 1988 atribui a órgãos distintos as funções de acusar e julgar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do Procurador-Geral da República, será julgada na quarta-feira, dia 21, pelo Supremo Tribunal Federal.
Leia a nota na íntegra:
Nota de Repúdio: Resolução do TSE afronta a Constituição e o eleitor
Brasília (20/05/2014) – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público reiterar o repúdio à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano.
A Resolução nº 23.396/2013 do TSE ignora assombrosamente a Constituição, colide com o Código de Processo Penal, o Código Eleitoral, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e – já não bastasse isso – menospreza os eleitores brasileiros.
Contra a resolução pesam não apenas os princípios do processo penal, mas todo o sistema jurídico brasileiro. Ao obrigar o Ministério Público a obter autorização judicial para requisitar inquéritos policiais sobre crimes eleitorais, a Resolução debocha do sistema acusatório implantado pela Constituição de 1988, segundo o qual acusar e julgar são funções atribuídas a órgãos distintos.
Para preservar a imparcialidade do juiz, o art. 129, I da Constituição reservou a função acusatória ao Ministério Público. Partindo do pressuposto de que o juiz é inerte – o Judiciário precisa ser provocado e não o contrário –, o Ministério Público precisará, segundo a resolução, da chancela do Judiciário para cumprir sua função constitucional: exigência aparentemente burocrática mas que subverte o sistema acusatório, pois suprime uma atribuição do MP e compromete gravemente a imparcialidade dos juízes.
A Resolução do TSE traz menos eficiência para a apuração dos fatos. O juiz passará a ter acesso prematuro a meros indícios de um crime eleitoral, podendo ser levado a erro e a postergar ou sepultar uma investigação. Tudo isso em um processo eleitoral com prazos exíguos.
Espanta que a iniciativa da Corte Eleitoral tenha surgido mesmo após a sólida rejeição da PEC da Impunidade (PEC nº 37/2011), por 430 votos, na Câmara dos Deputados, em junho do ano passado. Seu objetivo era esse: limitar o poder de investigação do Ministério Público.
Quem quer que vindique um modelo criativo de apuração dos crimes eleitorais deve ao menos fazê-lo lembrando o que a Constituição diz: o MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Desde janeiro, as entidades representativas do Ministério Público pedem a desautorização deste equívoco normativo que, além da inteira abstração do poder-dever do Ministério Público, afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Procurador-Geral da República será julgada nesta quarta-feira, 21, pelo Supremo Tribunal Federal.
Presidente da ANPT
Presidente da AMPDFT
Orlando Bernardes
20 de maio de 2014 8:54 pmSei. O MP como está
Sei. O MP como está atualmente, é apenas apendice da oposição. Querem governar com o STF, o PIG e a oposição. Quem não tem voto vai de MP.
Cristiana Castro
20 de maio de 2014 8:55 pmTá certo o TSE; já não basta
Tá certo o TSE; já não basta o que o MP vem fazendo para chantagear a Nação e querem lutar pelo espaço para bagunçar as eleições, tb. MP e Mídia, não tem qq outra função, além de valer-se de suas preeeogativas para manter os demais poderes ajoelhados. Isso já ficou bem claro com a farsa do Mensalão. Acho que já tá bom, né? Além disso se o MP estivesse muito preocupado com a legislação e com a sociedade deveria estar mais atento ao que acontece bem debiaxo do seu nariz, ou pior, a seu comando. De resto é isso aí, a CF pode dizer o que quiser do MP mas quem decide é o Tribunal e, portanto, basta uma resolução para que o MP fique trancado. Até aqui tem sido assim e o MP tem gostado muito. Podem tratar de arranjar outro esquema com a mídia pq denúncias infundadas para gerar manchetes e atrapalhar candidatos, pelo menos, por enquanto, vai ficar complicado. Tentem dar uma prensa do GM, que, de repente, até rola… Ah, não funcionou tentar antes soltar a matéria sobre a luta pela punição dos torturados pq todo mundo sabe como funciona o MP/Mídia. Não sensibilizou, mesmo.
anarquista sério
20 de maio de 2014 9:08 pmNa nossa lei sobre
Na nossa lei sobre obrigados a votar.Mas não podemos falar de política EM LUGAR NENHUM, MUITO MENOS EM BLOGS no periodo eleitoral.
Interessante.Muito interessante.
E aí temos o capital contra o capitalismo( se é que é possvel)
Atente pros detalhes;Dura só 2 minutos>
Um estudo sobre o capitalismo:
http://www.youtube.com/watch?v=f-o4b3MOVfM
AdautoRamos
20 de maio de 2014 9:29 pmSe o MP é contra, deve ser bom.
Se o MP é contra, deve ser bom, sendo assim, sou a favor.
José X.
21 de maio de 2014 2:08 amubrigado, me poupou uma
ubrigado, me poupou uma postagem…
Athos
20 de maio de 2014 10:06 pmInfelizmente os MPs não são
Infelizmente os MPs não são instituições sedimentadas em nossa sociedade.
Antes de querer cortar a dos outros, eles tem que voltar a própria.
E isso ainda não aconteceu.
Portanto, hoje, o melhor para o Brasil é quanto menos ao MP melhor.
Andre SP
20 de maio de 2014 10:08 pmPessoal muito cuidado nesta
Pessoal muito cuidado nesta hora! Crime eleitoral é cometido pelos endinheirados, não da para discutir sem detalhes mais aprofundados. Aparentemente a mudança acabaria com a denuncia vazia, por outro lado, serviria de fachada para encobrir a maioria dos crimes eleitorais.
É necessário muito mais informação para poder criticar ou defender.
Cristiana Castro
20 de maio de 2014 10:22 pmAndre, até concordo com vc,
Andre, até concordo com vc, mas não será o MP que vai ajudar em nada… Do MP de 88 em diante, só conheço as denúncias vazias, sobretudo, no que diz respeito a crimes eleiotrais. Eu concordo com o Athos, qto menos MP, melhor. Em tempo, pra mim MP não tem que investigar nada.
Galvão
21 de maio de 2014 12:35 amDe repente…
com esse conflito, eu vou conseguir descobrir onde na Constituição Federal, consta que o MP tem poder de investigação.
Cristiana Castro
21 de maio de 2014 1:13 amÉ… quem descobrir primeiro
É… quem descobrir primeiro posta aqui no blog pra todo mundo saber de onde saiu isso!
Galvão
21 de maio de 2014 1:54 amNa nota de repúdio
“a Resolução debocha do sistema acusatório implantado pela Constituição de 1988, segundo o qual acusar e julgar são funções atribuídas a órgãos distintos.”
Malandramente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), omitiram que o ato de acusar e julgar, são precedidos por investigar. É essa função que eles querem agregar às suas atribuições, e que não encontra guarida no texto constitucional. Com a palavra o STF, no julgamento de amanhã.
Stanley Burburinho
21 de maio de 2014 3:54 amDetalhe
Detalhe: o MP quer investigar candidatos sem conhecimento e autorização de um juiz eleitoral. Imagino de quais partidos serão os políticos “investigados.” Por que não se preocuparam com isso anos atrás? Por que logo em ano de eleição presidencial?