5 de junho de 2026

Associações repudiam Resolução do TSE para crimes eleitorais

Jornal GGN – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) soltaram nota de repúdio à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibe o Ministério Público de requisitar instauração de inquéritos policiais para apuração de crimes eleitorais.

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Segundo a nota, o TSE ignora, com isso, a Constituição, atropela o Código de Processo Penal, o Código Eleitoral, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e, é lógico, menospreza os eleitores. Para estas associações, obrigar o MP a ir em busca de autorização judicial para requisitar inquéritos policiais sobre crimes eleitorais é um deboche, pois que o sistema implantando pela Constituição de 1988 atribui a órgãos distintos as funções de acusar e julgar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do Procurador-Geral da República, será julgada na quarta-feira, dia 21, pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia  a nota na íntegra:

Nota de Repúdio: Resolução do TSE afronta a Constituição e o eleitor

Brasília (20/05/2014) – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público reiterar o repúdio à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano.

A Resolução nº 23.396/2013 do TSE ignora assombrosamente a Constituição, colide com o Código de Processo Penal, o Código Eleitoral, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e – já não bastasse isso – menospreza os eleitores brasileiros.

Contra a resolução pesam não apenas os princípios do processo penal, mas todo o sistema jurídico brasileiro. Ao obrigar o Ministério Público a obter autorização judicial para requisitar inquéritos policiais sobre crimes eleitorais, a Resolução debocha do sistema acusatório implantado pela Constituição de 1988, segundo o qual acusar e julgar são funções atribuídas a órgãos distintos.

Para preservar a imparcialidade do juiz, o art. 129, I da Constituição reservou a função acusatória ao Ministério Público. Partindo do pressuposto de que o juiz é inerte – o Judiciário precisa ser provocado e não o contrário –, o Ministério Público precisará, segundo a resolução, da chancela do Judiciário para cumprir sua função constitucional: exigência aparentemente burocrática mas que subverte o sistema acusatório, pois suprime uma atribuição do MP e compromete gravemente a imparcialidade dos juízes.

A Resolução do TSE traz menos eficiência para a apuração dos fatos. O juiz passará a ter acesso prematuro a meros indícios de um crime eleitoral, podendo ser levado a erro e a postergar ou sepultar uma investigação. Tudo isso em um processo eleitoral com prazos exíguos.

Espanta que a iniciativa da Corte Eleitoral tenha surgido mesmo após a sólida rejeição da PEC da Impunidade (PEC nº 37/2011), por 430 votos, na Câmara dos Deputados, em junho do ano passado. Seu objetivo era esse: limitar o poder de investigação do Ministério Público.

Quem quer que vindique um modelo criativo de apuração dos crimes eleitorais deve ao menos fazê-lo lembrando o que a Constituição diz: o MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

Desde janeiro, as entidades representativas do Ministério Público pedem a desautorização deste equívoco normativo que, além da inteira abstração do poder-dever do Ministério Público, afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Procurador-Geral da República será julgada nesta quarta-feira, 21, pelo Supremo Tribunal Federal.

 
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
 
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente da ANPT
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP
 
Antonio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT
 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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12 Comentários
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  1. Orlando Bernardes

    20 de maio de 2014 8:54 pm

    Sei. O MP como está

    Sei. O MP como está atualmente, é apenas apendice da oposição. Querem governar com o STF, o PIG e a oposição. Quem não tem voto vai de MP.

  2. Cristiana Castro

    20 de maio de 2014 8:55 pm

    Tá certo o TSE;  já não basta

    Tá certo o TSE;  já não basta o que o MP vem fazendo para chantagear a Nação e querem lutar pelo espaço para bagunçar as eleições, tb. MP e Mídia, não tem qq outra função, além de valer-se de suas preeeogativas para manter os demais poderes ajoelhados. Isso já ficou bem claro com a farsa do Mensalão. Acho que já tá bom, né? Além disso se o MP estivesse muito preocupado com a legislação e com a sociedade deveria estar mais atento ao que acontece bem debiaxo do seu nariz, ou pior, a seu comando. De resto é isso aí, a CF pode dizer o que quiser do MP mas quem decide é o Tribunal e, portanto, basta uma resolução para que o MP fique trancado. Até aqui tem sido assim e o MP tem gostado muito. Podem tratar de arranjar outro esquema com a mídia pq denúncias infundadas para gerar manchetes e atrapalhar candidatos, pelo menos, por enquanto, vai ficar complicado. Tentem dar uma prensa do GM, que, de repente, até rola…  Ah, não funcionou tentar antes soltar a matéria sobre a luta pela punição dos torturados pq todo mundo sabe como funciona o MP/Mídia. Não sensibilizou, mesmo.

  3. anarquista sério

    20 de maio de 2014 9:08 pm

     
    Na nossa lei sobre

     

    Na nossa lei sobre obrigados a votar.Mas não podemos falar de política EM LUGAR NENHUM, MUITO MENOS EM BLOGS no periodo eleitoral.

              Interessante.Muito interessante.

                   E aí temos o capital contra o capitalismo( se é que é possvel)

                          Atente pros detalhes;Dura só 2 minutos>

                       Um estudo sobre o capitalismo:

                      http://www.youtube.com/watch?v=f-o4b3MOVfM

  4. AdautoRamos

    20 de maio de 2014 9:29 pm

    Se o MP é contra, deve ser bom.

    Se o MP é contra, deve ser bom, sendo assim, sou a favor.

    1. José X.

      21 de maio de 2014 2:08 am

      ubrigado, me poupou uma

      ubrigado, me poupou uma postagem…

  5. Athos

    20 de maio de 2014 10:06 pm

    Infelizmente os MPs não são
    Infelizmente os MPs não são instituições sedimentadas em nossa sociedade.
    Antes de querer cortar a dos outros, eles tem que voltar a própria.
    E isso ainda não aconteceu.
    Portanto, hoje, o melhor para o Brasil é quanto menos ao MP melhor.

  6. Andre SP

    20 de maio de 2014 10:08 pm

    Pessoal muito cuidado nesta

    Pessoal muito cuidado nesta hora! Crime eleitoral é cometido pelos endinheirados, não da para discutir sem detalhes mais aprofundados. Aparentemente a mudança acabaria com a denuncia vazia, por outro lado, serviria de fachada para encobrir a maioria dos crimes eleitorais.

    É necessário muito mais informação para poder criticar ou defender.

    1. Cristiana Castro

      20 de maio de 2014 10:22 pm

      Andre, até concordo com vc,

      Andre, até concordo com vc, mas não será o MP que vai ajudar em nada… Do MP de 88 em diante, só conheço as denúncias vazias, sobretudo, no que diz respeito a crimes eleiotrais. Eu concordo com o Athos, qto menos MP, melhor. Em tempo, pra mim MP não tem que investigar nada.

  7. Galvão

    21 de maio de 2014 12:35 am

    De repente…

    com esse conflito, eu vou conseguir descobrir onde na Constituição Federal, consta que o MP tem poder de investigação.

    1. Cristiana Castro

      21 de maio de 2014 1:13 am

      É… quem descobrir primeiro

      É… quem descobrir primeiro posta aqui no blog pra todo mundo saber de onde saiu isso! 

  8. Galvão

    21 de maio de 2014 1:54 am

    Na nota de repúdio

    “a Resolução debocha do sistema acusatório implantado pela Constituição de 1988, segundo o qual acusar e julgar são funções atribuídas a órgãos distintos.”

    Malandramente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), omitiram que o ato de acusar e julgar, são precedidos por investigar. É essa função que eles querem agregar às suas atribuições, e que não encontra guarida no texto constitucional. Com a palavra o STF, no julgamento de amanhã.

  9. Stanley Burburinho

    21 de maio de 2014 3:54 am

    Detalhe

    Detalhe: o MP quer investigar candidatos sem conhecimento e autorização de um juiz eleitoral. Imagino de quais partidos serão os políticos “investigados.” Por que não se preocuparam com isso anos atrás? Por que logo em ano de eleição presidencial?

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