4 de junho de 2026

Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento

Processo será realizado de forma gradual ao longo de três anos; pode-se dizer que decisão é uma vitória de Haddad
Fernando Haddad, ministro da Fazenda. Foto: Diogo Zacarias/MF

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um processo de três anos de transição para acabar com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, e também para a cobrança da alíquota cheia do INSS em cidades com até 156 mil habitantes.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O texto conta com muitos recursos que amparam as isenções durante sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Proposto no Senado, o Projeto de Lei 1847/24 foi elaborado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar como inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027 por falta de indicação dos recursos que seriam empregados para cobrir a queda na arrecadação.

Como a transição vai funcionar

A proposta que vai para sanção presidencial projeta a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha no período de 2025 a 2027 e, a partir de 2028, volta a ser cobrado o percentual de 20% incidente sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, caso a empresa atue em segmentos não afetados pela desoneração, ela precisará pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, sendo elevada gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades), desde que devidamente quites com tributos e contribuições federais.

As cidades favorecidas também devem manter atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos

No momento em que o projeto virar lei de fato, as empresas que contribuem dessa forma deverão firmar termo de compromisso para manter, até 31 de dezembro de 2027, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Vitória de Haddad

Pode-se dizer que a extinção gradual da desoneração fiscal é uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que chegou a participar das negociações junto ao Congresso Nacional.

O ministro começou a participar das conversas desde que o Congresso negou a retirada da desoneração da folha, quando estudou opções para repor ao menos uma parte dos R$ 32 bilhões estimados que o governo deixa de receber com o benefício fiscal.

Estimativas calculadas pelo ministro indicavam que a desoneração e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) geram um custo de R$ 32 bilhões, sendo R$ 12 bilhões a prorrogação da desoneração até 2027, R$ 4 bilhões de redução da alíquota de contribuição para a Previdência Social por pequenos municípios e R$ 16 bilhões do Perse.

Em estudo elaborado recentemente, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda destacou que o atual modelo de prorrogação do modelo de desoneração da folha de pagamentos não só contraria o interesse público como não se mostra justificável em termos de eficácia e efetividade.

Medida está em vigor desde 2011

A desoneração foi instituída em 2011 para atender setores que são vistos como grandes empregadores, como tecnologia da informação (TI), Call Center e comunicação (TIC).

Em linhas gerais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

A medida foi ampliada em 2014 para atingir outros setores, mas o tamanho da renúncia fiscal fez com que a proposta fosse revisada a partir de 2018, e ficou concentrada apenas em determinados produtos e serviços.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia Também

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados