10 de junho de 2026

Como justificar ausência na votação

A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado

Quem não votou neste domingo, dia 6, terá o prazo até 5 de dezembro para justificar a ausência. É preciso que se faça a justificativa, pois o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

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Hoje, dia da eleição, é possível justificar através do e-Título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para fazer a justificativa. No e-Título, é preciso preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Também é preciso que se pague a multa por ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Com informações da Agência Brasil

Redação

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