4 de junho de 2026

Itália marca julgamento de extradição de Pizzolato para 5 de junho

De Agência Brasil

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André Richter
 
A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, marcou para o dia 5 de junho o julgamento do pedido do governo brasileiro de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A data foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pizzolato estava foragido desde novembro de 2013 e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália.
 
Por determinação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Eduardo Pelella irão à Itália para acompanhar o julgamento e reunir-se com autoridades italianas. Para defender a extradição no tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) contratou um escritório de advocacia na Itália. A missão contará com apoio da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.
 
O pedido de extradição foi elaborado pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores, em fevereiro. No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil. “O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a PGR.
 
No mês passado, o Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição de Pizzolato. O órgão também pediu que o governo brasileiro esclareça se os presídios do país têm condições de receber Pizzolato, caso ele seja extraditado.
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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22 Comentários
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  1. rosenvald flavio barbosa

    2 de maio de 2014 6:36 pm

    o processo foi rápido hem???

    por favor, me ajudem numa dúvida:

    porque no caso daquele famoso médico acusado de mais de 50 estupros ( Roger Abdelmassih) a justiça brasileira não pede a extradição do meliante???

    eu só queria entender…………….

    1. Eduardo Oliveira

      2 de maio de 2014 8:56 pm

      Quem pede extradição não é o

      Quem pede extradição não é o Poder Judiciário, pois não faz parte de suas funções.

      1. Miguel A. E. Corgosinho

        3 de maio de 2014 1:14 am

        Veja ao que estou me referindo:

         

        Veja ao que estou me referindo:

        “porque no caso daquele famoso médico acusado de mais de 50 estupros ( Roger Abdelmassih) a justiça brasileira não pede a extradição do meliante???”

         

        1. Aleandro Chavez

          3 de maio de 2014 1:56 am

          A Justiça brasileira não pode

          A Justiça brasileira não pode pedir extradição.

          O Poder Judiciário julga e condena, se for o caso.

          Quem pede extradição é o governo brasileiro, representado pela Presidente Dilma. O Ministério da Justiça faz parte do Poder Executivo, é subordinado à Presidente Dilma.

           

    2. Miguel A. E. Corgosinho

      2 de maio de 2014 9:08 pm

      A diferença é mto singular

      A diferença é mto singular para a justiça brasileira fazer o pedido de extradição.

      O Roger Abdelmassih, devido a sua idade, as suas fraquezas não estão mais numa área de satisfação sexual.

      No caso de Herique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, a prisão no Brasil retira-lhe a satisfação na área econômica.

      1. Nira

        2 de maio de 2014 9:19 pm

        Cumé quié ?

        Cumé quié ?

        1. Miguel A. E. Corgosinho

          2 de maio de 2014 9:38 pm

          Essa é a lei do olho por olho

          Essa é a lei do olho por olho dente por dente.

      2. Aleandro Chavez

        2 de maio de 2014 11:52 pm

        Não foi a Justiça brasileira

        Não foi a Justiça brasileira que fez o pedido de extradição. Não cabe ao poder judiciário. Foi o governo Dilma.

        1. Miguel A. E. Corgosinho

          3 de maio de 2014 1:06 am

          O fim é que importa

          VISA CUMPRIR UMA SENTENÇA DA JUSTIÇA.

          1. Miguel A. E. Corgosinho

            3 de maio de 2014 1:21 am

            Leia no post:

            “Para defender a extradição no tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) contratou um escritório de advocacia na Itália. A missão contará com apoio da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.”

             

          2. Aleandro Chavez

            3 de maio de 2014 1:54 am

            O Ministério da Justiça não

            O Ministério da Justiça não faz parte do poder judiciário. É um órgão do Poder Executivo, subordinado à Presidente Dilma.

        2. Cuma???

          3 de maio de 2014 9:50 am

          Foi o governo Dilma??? Isso

          Foi o governo Dilma??? Isso explica do rabo preso do Lula, deixando o petismo afundar quando poderia tomar dela o timão.

    3. Nira

      2 de maio de 2014 9:15 pm

      A Interpol está procurando

      A Interpol está procurando (?). Agora, se ele estiver escondido no Líbano, como dizem, primeiro tem que ser preso e aí começar o processo de extradição, que o Líbano não prevê. É isso mesmo?

    4. Mabel Freitas

      3 de maio de 2014 12:00 am

      Habeas Corpus para isso mesmo, ora!

      O Gilmar Dantas tem todas as explicações…..

  2. Maria Luisa

    2 de maio de 2014 7:39 pm

    Depois de Battisti

    O pedido de extradição sera atendido ou não ? O que acham os especialistas ?

  3. Cuma???

    2 de maio de 2014 7:51 pm

    quando foi para  mandar daqui

    quando foi para  mandar daqui pra lá não podia, era imoral, mas agora pode de lá pra cá?

     

     

  4. Durvaldisko

    2 de maio de 2014 11:52 pm

    O caso do Pizzolato é

    O caso do Pizzolato é diferente do  pisa na fulô.

    1. Aleandro Chavez

      3 de maio de 2014 2:54 am

      Cristiana, eu li agora esta

      Cristiana, eu li agora esta ‘carta bomba”, e sou capaz de apostar o que quiserem que não foi a esposa do Pizzolatto que escreveu.

      1. alexis

        3 de maio de 2014 11:40 am

        Aposta um “Cafezinho”?

        Aposta um “Cafezinho”?

  5. Durvaldisko

    3 de maio de 2014 12:15 am

    O caso do Pizzolato é

    O caso do Pizzolato é diferente do  pisa na fulô.

  6. alirio

    3 de maio de 2014 3:49 am

    diárias

    Muito bonito: vai ter acompanhamento da decisão italiana. O que justifica tal gasto com diárias para Servidores públicos viajarem até a Itália?

    Ah, sei. O salário tá baixo.

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