14 de junho de 2026

Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro para aumentar prazo de resposta à denúncia

A equipe de defesa do ex-presidente Bolsonaro solicitou que o prazo de resposta passasse de 15 para 83 dias, mesmo período usado pela PGR
Alexandre de Moraes. Foto: Agência Brasil
Alexandre de Moraes. Foto: Agência Brasil

Na quinta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro por aumento do prazo de 15 dias, para que possa fazer eventuais contestações à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A defesa alega que não tiveram acesso completo às provas que foram utilizadas e encontradas nas investigações, justificando seu pedido para que o prazo fosse ampliado de 15 para 83 dias, o mesmo tempo em que a PGR precisou para analisar o relatório da Polícia Federal.

Além de Bolsonaro, outras 33 pessoas foram denunciadas na última terça-feira (18) na Petição (PET) 12100, e estão sendo acusados de diversos crimes, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em sua decisão que não há previsão legal da possibilidade do prazo já estipulado seja ampliado. 

“Os requerimentos alternativos formulados para a concessão de 83 dias de prazo ou prazo em dobro [30 dias] carecem de qualquer previsão legal, pois a legislação prevê o prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90 e no art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

Moraes também negou a solicitação de que a equipe de defesa prévia se apresentasse apenas após a manifestação de Mauro Cid, justificando que a legislação só assegura esse direito aos réus, ou seja, após a instauração de eventual ação penal, na apresentação de alegações finais, e não a essa fase procedimental.

O relator ainda explicou que a situação, ao contrário do que os advogados de Bolsonaro alegam, que toda a equipe de defesa teve um amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos. 

Por esse fator, o sigilo do caso foi retirado assim que o cumprimento das diligências necessárias à investigação foi realizado, além de ter sido registrado que a equipe do ex-presidente teria feito cópias dos autos e dado ciência de despachos.

Veja detalhes da decisão:

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

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Milleny Ferreira

Milleny Ferreira é estudante de jornalismo, repórter no Jornal GGN e produtora na TV GGN.

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  1. AMBAR

    21 de fevereiro de 2025 12:30 pm

    Vale o que está nos atos: se a defesa teve acesso a todo o material acusatório, tirou cópias e tomou ciência dos despachos, não há nem que alegar cerceamento de defesa, como parece ser a sua pretensão. Às vezes a gente fica pensando sobre as táticas dos bolsonaristas, tão aparentemente infantis que nos colocam em dúvida sobre sua efetividade. Se a intenção foi ganhar tempo, começou bem, exibiu a tática, embora não tenha ganhado tempo. Apenas conseguiu mobilizar ainda mais os seu público e fortalecer a antipatia contra o judiciário. Quando eles forem ameaçados de punição pelos excessos eles se mancam.

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