23 de junho de 2026

STF inicia julgamento do “núcleo 4” da trama golpista

Segundo a PGR, o grupo de sete investigados atuou na disseminação de fake news e na promoção de ataques coordenados nas redes sociais
Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (6), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do chamado “núcleo quatro”, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. O julgamento ocorre em três sessões marcadas para as 9h30 e 14h de hoje, e às 9h30 de quarta-feira (7).

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Os acusados

Segundo a PGR, os acusados integravam uma organização que disseminava desinformação sobre o processo eleitoral e promovia ataques a instituições e autoridades.

Além disso, parte do material produzido pelo grupo era repassado a influenciadores digitais para amplificar o alcance da narrativa golpista.

Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”, afirma a denúncia.

O grupo é formado por militares da reserva e um policial federal, além do presidente de um instituto privado. São eles:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

O julgamento

A análise da acusação está a cargo da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Eles decidirão se há elementos suficientes para transformar os acusados em réus e dar início a uma ação penal.

Caso a denúncia seja recebida, terá início a fase de instrução processual, com a coleta de provas e oitiva de testemunhas de acusação e defesa.

A decisão ainda poderá ser contestada por recurso à própria Turma. Em etapa posterior, o STF julgará o mérito do caso, decidindo pela condenação ou absolvição dos envolvidos, sem prazo determinado.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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  1. João

    6 de maio de 2025 11:43 am

    polícia militar
    Rio de Janeiro
    Ridículo container
    É para vigiar
    A polícia militar é invejoso
    Quebrar
    O mero Ridículo governo do estado do rio de janeiro sempre incentivou a criminalidade
    Algum servidor é terrorista
    O mero Ridículo governo do estado do rio de janeiro é invejoso
    Algum invejoso servidor quer morar na Barra da Tijuca sem o Mérito
    Algum invejoso servidor quer morar em Ipanema sem o Mérito
    Colocar o container adentro na favela
    Você sabe de uma construção ilegal na favela do cantagalo com 6 pavimentos
    Estourar o favelado
    Dano Moral
    O Dano Moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável.
    Dano Moral Reflexo
    Dano Material
    O Dano Material se caracteriza pela conduta ilícita do infrator
    Caracteriza-se pelo nexo de casualidade.
    CÓDIGO PENAL
    DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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