A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (6), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do chamado “núcleo quatro”, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. O julgamento ocorre em três sessões marcadas para as 9h30 e 14h de hoje, e às 9h30 de quarta-feira (7).
Os acusados
Segundo a PGR, os acusados integravam uma organização que disseminava desinformação sobre o processo eleitoral e promovia ataques a instituições e autoridades.
Além disso, parte do material produzido pelo grupo era repassado a influenciadores digitais para amplificar o alcance da narrativa golpista.
“Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”, afirma a denúncia.
O grupo é formado por militares da reserva e um policial federal, além do presidente de um instituto privado. São eles:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel;
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
O julgamento
A análise da acusação está a cargo da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Eles decidirão se há elementos suficientes para transformar os acusados em réus e dar início a uma ação penal.
Caso a denúncia seja recebida, terá início a fase de instrução processual, com a coleta de provas e oitiva de testemunhas de acusação e defesa.
A decisão ainda poderá ser contestada por recurso à própria Turma. Em etapa posterior, o STF julgará o mérito do caso, decidindo pela condenação ou absolvição dos envolvidos, sem prazo determinado.



João
6 de maio de 2025 11:43 ampolícia militar
Rio de Janeiro
Ridículo container
É para vigiar
A polícia militar é invejoso
Quebrar
O mero Ridículo governo do estado do rio de janeiro sempre incentivou a criminalidade
Algum servidor é terrorista
O mero Ridículo governo do estado do rio de janeiro é invejoso
Algum invejoso servidor quer morar na Barra da Tijuca sem o Mérito
Algum invejoso servidor quer morar em Ipanema sem o Mérito
Colocar o container adentro na favela
Você sabe de uma construção ilegal na favela do cantagalo com 6 pavimentos
Estourar o favelado
Dano Moral
O Dano Moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável.
Dano Moral Reflexo
Dano Material
O Dano Material se caracteriza pela conduta ilícita do infrator
Caracteriza-se pelo nexo de casualidade.
CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940