O deputado Ricardo Maia (MDB-BA), relator do processo no Conselho de Ética da Câmara contra Gilvan da Federal (PL-ES), apresentou nesta segunda-feira (5) parecer favorável à suspensão do mandato do parlamentar por três meses. A punição é motivada por quebra de decoro parlamentar, e a representação deve ser votada ainda hoje (6) pelo colegiado.
Gilvan da Federal é alvo de processo após ter ofendido a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), durante uma reunião da Comissão de Segurança no final de abril. Na ocasião, o deputado chamou a petista de “uma prostituta do caramba” ao comentar documentos da Odebrecht, nos quais Gleisi foi citada com o codinome “amante“. As denúncias contra a ministra foram arquivadas em 2023.
Diante da fala, a própria Mesa Diretora da Câmara encaminhou uma representação ao Conselho de Ética. No documento, os integrantes da cúpula da Casa – incluindo o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), vice-presidentes e secretários – pediram o afastamento de seis meses e classificam as declarações como “abertamente ultrajantes, desonrosas e depreciativas“, e afirmam que o comportamento do parlamentar é “incompatível com a dignidade do mandato“.
O relator Ricardo Maia concordou com a avaliação, mas recomendou a suspensão por três meses. Em seu parecer, ele destaca que a fala não apenas ofendeu Gleisi pessoalmente, mas também feriu a imagem institucional da Câmara. Vale lembrar que Gilvan já chegou a declarar em plenário que queria que o presidente Lula (PT) morresse.
Agora, caso o Conselho de Ética aprove a suspensão, o processo seguirá para votação no plenário da Casa. Para que a punição seja efetivada, será necessária maioria absoluta, ou seja, ao menos 257 votos favoráveis.
Queixa-crime no STF
Além da tramitação na Câmara, a ministra Gleisi Hoffmann apresentou nesta segunda-feira uma queixa-crime contra o deputado no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o PT, a ação o acusa de injúria e difamação, com agravantes por misoginia e violência política de gênero.
*Matéria atualizada em 7 de maio, às 10h18, para correção de informação. Informamos anteriormente, de forma incorreta, que o relator concordou com a suspensão do mandato por seis meses. Na verdade, ele recomendou o afastamento por três meses.



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