4 de junho de 2026

Sobre a nomeação e a participação de advogados em tribunais

Por Alan Souza DF

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Comentário ao post “Filha de Marco Aurélio de Mello é nomeada desembargadora

Idade não é problema mesmo. O Francisco Rezek foi nomeado para o STF com 39 anos, e teve uma boa atuação. Já era PhD na ocasião. Uma das melhores especialistas da atualidade em Direito Administrativo do Brasil é a Irene Nohara, que tem 39 anos, e aos 36 já era Doutora e Livre-Docente da USP. Tem muito Juiz Federal e Procurador da República sendo aprovado em concurso e nomeado com 27, 30 anos – talvez até menos!

Na minha opinião o que deve ser discutido mesmo é esse sistema de nomeação e a participação de advogados em tribunais que não sejam os superiores. Juiz é juiz, advogado é advogado, cada um tem uma visão diferente do processo judicial e mesmo um objetivo diferente. Esses tribunais regionais federais e os tribunais dos estados deveriam ser formados exclusivamente por juízes de carreira, escolhidos por seus pares. Admito a presença do quinto constitucional nos tribunais superiores (STJ e STF) para ajudar no debate, os quais se beneficiam (pelo menos em tese…) com a visão de advogados e membros do MP sobre cada assunto.

 

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9 Comentários
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  1. JUGURTA ROSA MONTALVAO

    20 de março de 2014 6:42 pm

    Nomeação para cargo público

    Salta aos olhos que, nos tempos que correm, quando a elevação cultural – inclusive com a conquista de título escolar superior – é, pode-se afirmar, permitida a todos.  Por isso, não cabe mais a admissão a cargos administrativos sem submissão a concurso público. Desde os cargos em comissão aos de desembargador e ministros em tribunais,  devem ser conquistados em certame aberto, variando seu formato conforme o cargo a ser preenchido: prova objetiva, subjetiva, sustentação e defesa de tese. A medida revela-se altamente salutar, não necessitando de argumentação para justificá-la. Como dito, salta aos olhos. Ou, para sua compreensão, carece desenhar, como dizem os jovens ?

  2. Athos

    20 de março de 2014 6:56 pm

    Meu amigo, um advogado quando

    Meu amigo, um advogado quando entra num tribunal superior, não sabe o que fazer e nem como.

    São perdidos e necessitam de um ano até aprender, como qualquer pessoa.

    Não existe justificativa nem para cortes superiores. Isso é ridículo.

  3. Flavio Martinho

    20 de março de 2014 7:01 pm

    Sei que não é assim nem deve

    Sei que não é assim nem deve ser assim que funciona. Mas seria de toido interessante  que a Dilma aproveitasse a oportunidade e desse no fux. Ia deixar o rapaz falando sozinho.

  4. José Robson

    20 de março de 2014 7:41 pm

    Eu, nos meus primeiros anos

    Eu, nos meus primeiros anos de Faculdade de Direito, tive uma espécie de debate ou discussão, sei lá, com um professor de Direito Constitucional sobre o 1/5 constitucional. Talvez por já ter quase 10 anos como servidor do Judiciário, era contra. Mas, com o tempo, fui mudando de ideia, até talvez pela convivência com esse professor que, por incrível que parece, era magistrado de carreira. Há muito tempo sou a favor em qualquer tribunal, até por uma questão de “representatividade democrática”: acho “mais democrático” um tribunal, seja lá de que alçada for, com essa composição mista: juiz de carreira, membros do MP e advogados – até mesmo para neutralizar um pouco o corporativismo

    Quanto ao requisito temporal, acho que deveria ser elevada: mínimo de 10 anos na profissão, para mim, é pouco; parece que ainda falta “maturidade” para o cargo. Pela mesma razão também acho que se deveria estabelecer uma idade mínima para ingresso na carreira de magistrado.

    Também não concordo com aquele desembargador do 1/5 concorrer para o STJ na categoria de magistrados, pois deveria manter sua própria. Hoje, a composição do STJ está, digamos, “distorcida”. 

    1. José Robson

      20 de março de 2014 7:45 pm

      Esqueci de acrescentar: o

      Esqueci de acrescentar: o post “A aula de Teori Zavaski sobre o ativismo judicial” mais reforça minhas convicções.

  5. atenir

    20 de março de 2014 8:41 pm

    Uma presidenta do PT nomeando

    Uma presidenta do PT nomeando uma filha de um ministro do stf que não pensa duas vezes para meter o sarrafo no governo…

    Os petistas são aloprados mesmos, esse mérito ninguem tira deles….

    1. zanuja castelo branco

      20 de março de 2014 8:55 pm

      Ela foi eleita por seus

      Ela foi eleita por seus pares. Coube a Dilma apenas aceitar a indicação dos outros desembargadores. Vamos acabae com essa falácia de que quem nomeia é o PT. NÂO é, Quem vota são os desembargadores e juízes.

      1. GPKL

        20 de março de 2014 9:45 pm

        Foi indicação

        Minha cara, ela não foi “eleita” por ninguém. O TRF-2 (do Rio) fez uma lista tríplice com três advogados. O Rio, vale dizer, é o estado de origem do Marco Aurélio, que é “amigo” da maioria dos desembargadores. Nessa lista tríplice também constavam outros dois nomes mais experientes e com mais títulos acadêmicos que a indigitada filha. A Presidenta poderia nomear QUALQUER UM. Mas PREFERIU nomear a fulana. Ou seja, a indicação é SIM da DILMA.

      2. XZ

        20 de março de 2014 10:41 pm

        Isso não tem nada a ver com

        Isso não tem nada a ver com eleição, mas com classificação de advogados-candidatos. Ela poderia ter escolhido qualquer um dos três. O acinte não é só com a justiça, mas com todos aqueles que estudam até o limite da loucura para tentar passar num concurso de magistratura federal. E isso para juiz substituto de primeiro grau, que, quando titularizados, enfrentarão seções judiciárias no interior do Brasil. Olha lá a guria entrando direto no segundo grau, como desembargadora. Olha a idade dela: 37! Fico pensando o que ela tem na cabeça. Aliás, elas, a Dilma também. Santo Deus! Depois esculhambam o Brasil lá fora e achamos ruim! Sinceramente, ainda não temos condições de sermos levados a sério.

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