10 de junho de 2026

Gilmar manda ação sobre aumento do IOF à presidência do STF

Ministro Gilmar Mendes envia ao presidente da Corte ação do PSOL sobre IOF por identificar decisões contraditórias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por enxergar risco de decisões contraditórias, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu encaminhar ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a ação direta de inconstitucionalidade em que o Psol questiona a decisão do Congresso Nacional de derrubar o decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Segundo Gilmar, o envio da ação à presidência da corte é necessário porque há “coincidência parcial” entre o tema da ADI ajuizada pelo Psol e o de uma outra ação direta, protocolado pelo PL e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Tal situação, explica Gilmar, atrai a regra do Regimento Interno do Supremo que determina que ADIs que tratem da mesma questão devem ser analisadas por um único ministro.

O decano do STF destaca que o próprio Psol apontou que os decretos presidenciais derrubados pela decisão do Congresso Nacional foram questionados na ação direta de inconstitucionalidade distribuída a Moraes, “sendo certo que existe um ‘mesmo complexo fático e normativo”.

Na ação, o Psol argumentou também que a decisão do Congresso Nacional usurpou a competência privativa do presidente da República, ultrapassando os limites constitucionais estabelecidos para o Poder Legislativo.

“A mim me parece que, de fato, existe coincidência parcial de objetos entre esta ação direta (do Psol) e a ADI 7.827/DF (do PL), de relatoria do eminente ministro Alexandre de Moraes”, anotou Gilmar.

Limites do poder

Gilmar observou ainda que a análise da controvérsia passa também pela apreciação do próprio conteúdo dos decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “na medida em que, tal como assinalado pelo eminente e sempre ministro Celso de Mello, se faz indispensável ‘verificar se os atos normativos emanados do Executivo ajustam-se, ou não, aos limites do poder regulamentar ou aos da delegação legislativa’”.

A partir dessa análise, prossegue Gilmar, seria possível verificar se, por sua vez, o Legislativo agiu dentro dos limites da Constituição ao sustar a eficácia de atos do presidente.

“Em outras palavras, revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”.

Gilmar observou ainda que, caso se entenda que não há coincidência parcial entre os pedidos feitos pelas siglas, pode haver, porém, o risco de que a corte profira decisões contraditórias no âmbito da mesma discussão. Daí a necessidade de que os dois processos sejam reunidos para julgamento por um único magistrado.

“Ante o exposto, entendo necessário o encaminhamento dos autos à Presidência desta Corte, para que, se entender cabível, determine a sua redistribuição”, concluiu Gilmar.

Leia também:

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados