9 de junho de 2026

“Não é preciso esforço intelectual para reconhecer que o golpe de Estado já estava em curso”, diz PGR

A fala é de Paulo Gonet, no primeiro dia do histórico julgamento de golpe de Estado. Confira o resumo da alegação final da PGR.

“Não é preciso esforço intelectual extraordinário para reconhecer que quando o Presidente da República e depois o Ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso. Não se está, neste caso, em um ambiente relativamente inofensivo, de conversas entre quem não dispõem de meios para operar imput. Quando o Presidente da República e o Ministro da Defesa se reúnem com os Comandantes militares, sob a sua direção política e hierárquica, para concitá-los a executar fases finais do golpe, o golpe ele mesmo já está em curso de realização.”

A fala é do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no primeiro dia do histórico julgamento de golpe de Estado por Jair Bolsonaro e outros sete acusados.

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A alegação final da Procuradoria-Geral da República aponta que Jair Bolsonaro é o líder de uma organização criminosa “com o claro intuito de promover a ruptura da ordem democrática no Brasil”, que envolveu Forças Armadas e de órgãos de inteligência e “executou o plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas” com o objetivo de “minar o livre exercício de poder”.

A PGR expôs provas que confirmaram as acusações. Na abertura do julgamento, o ministro relator Alexandre de Moraes fez um resumo sobre as principais alegações da Procuradoria-Geral da República, confira:

  • Uma estruturação e atuação de organização criminosa que teria ocorrido entre o período do meio do ano de 2021 e o início de 2023, com o claro intuito de promover a ruptura da ordem democrática no Brasil.

  • A Procuradoria-Geral da República ressaltou que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, estruturou e executou o plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constituídos, especialmente do poder judiciário.

  • Ainda salientou a Procuradoria-Geral da República que a organização criminosa liderada pelo ex-presidente da República, em conjunto com integrantes do alto escalão de governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, estruturou e mobilizou de forma sistemática agentes, recursos e competências do Estado brasileiro à revelia do interesse público para propagar narrativas enganosas, assim como para provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias.

  • A afronta, afirmou a Procuradoria-Geral da República, à legalidade constitucional teria por objetivo a permanência ilícita de Jair Messias Bolsonaro no comando do poder, com o intuito de enfraquecer as instâncias públicas em clara negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os poderes.

  • A Procuradoria-Geral da República, em relação às preliminares suscitadas pelas defesas dos réus — sobre incompetência para julgamento do feito, arguição de suspeição, impedimento, violação ao duplo grau de jurisdição e falta de acesso às provas dos autos — ressaltou que todas essas alegações já haviam sido superadas pela Primeira Turma do STF no momento do recebimento da denúncia.

  • Em relação à alegação do réu Jair Messias Bolsonaro de nulidade da citação, uma vez que ocorreu durante sua internação hospitalar, a Procuradoria-Geral da República rebateu salientando a presença do réu em todos os atos da instrução e acompanhado de seus advogados regularmente constituídos.

  • A Procuradoria-Geral da República alegou que a instrução processual reforçou a existência de todos os manuscritos, arquivos digitais, planilhas, discursos prontos e trocas de mensagens sobre o plano de ruptura da ordem democrática que haviam sido apreendidos pela Polícia Federal durante as investigações, como, por exemplo, o documento “Operação 42”.

  • Da mesma forma, ressaltou que as testemunhas ouvidas em juízo, principalmente os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, confirmaram que lhes foram apresentadas minutas que decretavam medidas de Exceção e não se ajustavam às hipóteses constitucionais e de consequências impensáveis no estado democrático de direito, assim como confirmaram terem sido — disse a Procuradoria-Geral da República — pressionados a aderir ao plano golpista, inclusive sofrendo ataques virtuais.

  • A Procuradoria-Geral da República afirmou ainda, em suas alegações finais, estarem configurados os crimes de golpe de Estado e restrição do livre exercício dos poderes constitucionais. Quanto ao golpe de Estado, disse que a materialidade delitiva foi comprovada pela sequência dos atos de ruptura com a normalidade do processo sucessório.

  • A organização criminosa teria implementado narrativa enganosa, visando descredibilizar publicamente o sistema eletrônico de votação a partir do uso de recursos e agentes públicos e mobilizando integrantes das Forças Armadas do Estado brasileiro para prejudicar a livre manifestação da vontade popular, assim como para apoiar uma forma de gestão desvinculada do processo eleitoral após a derrota às urnas.

  • Por fim, a Procuradoria-Geral da República enumera as provas sequenciais que, segundo o órgão acusador, confirmariam essa hipótese.

Assista ao julgamento na TV GGN:

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    2 de setembro de 2025 11:43 am

    O PGR destroçou os golpistas e as defesas deles. Em suas alegações finais ele foi didático: Gonet mencionou as evidências que demonstram a existência de uma organização criminosa que tinha como objetivo pré-determinado a ruptura da legalidade e apontou ações praticadas por cada um dos denunciados, dentro e fora da administração pública, para desacreditar o TSE e o STF, fomentar o cenário de golpe de estado, instigar a violência popular, organizar tropas para o assanto final ao poder e pressionar militares que se recusavam a aderir ao crime perpetrado. O fracasso do golpe não impede a punição da conduta dos réus, porque a mera conduta dos réus é suficiente para a atuação concreta do tipo penal lhes imputado.

  2. Rui Ribeiro

    2 de setembro de 2025 1:34 pm

    Trump é um anão moral tentando se passar por gigante a fim de amedrontar o Brasil. Mas sua tentativa não vingou.

    “Quando vires a sombra de um gigante, olha a posição do sol pra ver se não se trata da sombra de um anão”. – Friedrich Novalis

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