21 de maio de 2026

Cármen Lúcia confronta defesa de Ramagem: “Vossa senhoria sabe a diferença entre voto impresso e auditável”

Em julgamento sobre tentativa de golpe, ministra corrige advogado por confundir voto impresso com a auditabilidade do sistema eleitoral

A Ministra Cármen Lúcia interveio durante a sustentação oral da defesa de Alexandre Ramagem para esclarecer a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso. A ministra rebateu o uso recorrente da expressão “voto impresso” como sinônimo de “voto auditável”, alegando que a confusão de termos poderia criar uma impressão errada sobre a segurança das urnas eletrônicas.

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“Vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso. Repetiu como se fosse sinônimo, e não é, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria (…) voto impresso tem a ver com o segredo do voto, o direito do cidadão de votar de acordo com o que pensa e ninguém saber disso. Outra coisa é a auditabilidade, que existe desde 1996. Vossa senhoria usou com muita frequência como se fosse a mesma coisa e não é”, disse ao advogado Renato Garcia Cintra Pinto.

O advogado de Ramagem, então, tentou esclarecer sua fala, argumentando que a menção a “voto impresso e auditável” era uma referência direta aos termos usados nos pronunciamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele justificou que a repetição desses termos visava contextualizar o que foi dito na defesa, não sendo uma defesa do voto impresso em si.

Cármen Lúcia concluiu o ponto reiterando que o processo eleitoral brasileiro é “amplamente auditável, íntegro, perfeitamente seguro, como se comprova amplamente”.

A defesa de Ramagem

Em sua sustentação oral, o advogado de Alexandre Ramagem, Renato Garcia Cintra Pinto, questionou a inclusão do relatório da chamada “ABIN Paralela”, que, segundo ele, não consta na denúncia original e não teria sido analisado pelo Ministério Público a tempo.

Ele também acusou a Procuradoria-Geral da República de cometer “erros graves” ao atribuir a Ramagem acesso irregular a um sistema da Agência Brasileira de Inteligência em 2019, quando, na realidade, a prova se limita ao registro de entrada física nas dependências da agência.

O defensor destacou também que Ramagem não integrava o governo Bolsonaro em 2022, quando ocorreram reuniões em que se discutiu golpe, e que as acusações se baseiam em documentos encontrados em seus celulares, sem qualquer prova de que tenham sido entregues ao ex-presidente.

“Ramagem não atuou para orientar o presidente da República, não era um ensaísta de Jair Bolsonaro. Ramagem compilava pensamentos do presidente da República“, disse. 

Confira também os detalhes da sessão desta manhã:



Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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1 Comentário
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  1. Gaspar da Silva Alencar

    2 de setembro de 2025 5:28 pm

    O que diremos? Como leigo? Que a investigação, as provas, os crimes elencados no processo e o amplo direito ao contraditório. Foram mantidos em todo decorrer do processo. Posterior ao julgamento, deveríamos tbm dar o direito legal aos que estão reclusos pelos seguintes delitos ( cor da pele, entre outros de menor potencial ofensivo) e mantidos e grande potencial ofensivo e os hediondos. Talvez assim, poderemos esvaziar os presídios!

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