
Anistia, esquecimento e repetição
por Eliseu Raphael Venturi
A anistia, quando mal empregada, não é um gesto de reconciliação, mas a inscrição de uma cena perversa no corpo político. Ela é um mau esquecimento que se apresenta como perdão errático, e é um falso perdão: não nasce da escuta da vítima, nem do reconhecimento da falta, mas da imposição de uma fantasia totalitária de pacificação.
O desejo autoritário encontra aí seu terreno fértil, pois a anistia mal aplicada opera exatamente como o recalque inconsciente: silencia o trauma sem elaborá-lo, bloqueia a palavra onde haveria de haver responsabilização, e transforma a ausência de justiça em espetáculo de unidade nacional.
Não é por acaso que, nas sociedades que se reconciliam pelo apagamento, o autoritarismo retorna sob novas formas — não como acidente, mas como repetição sintomática.
Lacan nos ensinou que o sujeito é efeito da falta, dividido pela linguagem e sustentado por uma fantasia que tenta recobrir o vazio do desejo. Dussel, por sua vez, denunciou a modernidade como totalidade que nega a exterioridade, fetichizando o poder e eliminando a vítima.
A anistia mal empregada é a junção dessas duas dimensões: uma operação política que recobre a falta estrutural com a promessa de totalidade reconciliada. A cena é clara: a nação imaginariamente unificada sob um significante-mestre — “paz”, “reconciliação”, “ordem” — enquanto a vítima é silenciada e o algoz protegido.
A fantasia de completude substitui a travessia necessária da verdade; o gozo do mestre, de governar sem responder; o gozo do seguidor, de sentir-se incluído numa unidade sem fissuras; o gozo perverso de todos, que consiste em negar o trauma e continuar como se nada tivesse acontecido.
O falso esquecimento da anistia é, assim, um dispositivo de gozo social. Como o recalque, ele não apaga o acontecido, mas o retorna distorcido, repetido, fantasmaticamente encenado.
Cada golpe, cada repressão, cada nostalgia autoritária é efeito desse não-dito que insiste em retornar.
O inconsciente político, como o individual, não esquece: guarda em seus sintomas a marca do que não foi simbolizado. E o que não é simbolizado, retorna em ato, muitas vezes mais violento. O autoritarismo, nesse sentido, é menos um desvio histórico do que a forma fantasmática pela qual o gozo retorna quando a memória foi interditada.
É nesse ponto que o perdão na política se distingue radicalmente da anistia perversa. O perdão verdadeiro, elucidou Arendt, não é esquecimento, mas memória elaborada; não é pacificação decretada de cima, mas responsabilização que abre espaço para o luto coletivo e para a dignidade da vítima.
O perdão, quando ético, se aproxima do que Lacan chamaria de travessia da fantasia: reconhecer que não há Outro absoluto que possa garantir a reconciliação, e que só pode haver futuro se a falta for sustentada, se a ferida for nomeada, se o mal for inscrito simbolicamente. O perdão é a política do não-todo, do reconhecimento de que o tecido social não se recompõe pela negação do trauma, mas pela elaboração de sua memória, em um novo pacto pelo comum e pela continuidade, calcado na elaboração.
A perversão política, ao contrário, insiste na encenação de um Outro completo. Na perversão subjetiva, o sujeito sabe da lei, mas goza em transgredi-la, sustentando o sistema enquanto finge rompê-lo. Na política, a perversão se mostra na anistia que finge romper com a violência, mas a conserva; que finge esquecer, mas repete; que finge perdoar, mas apenas reorganiza o gozo da impunidade.
A anistia mal empregada é, portanto, um ato perverso: não abre a cena da falta, mas reforça a fantasia totalitária de que o sistema pode se manter intacto, desde que a vítima seja calada.
O efeito político desse falso esquecimento é devastador: naturaliza-se a impunidade, perpetua-se a violência, cristaliza-se a crença de que o poder pode operar fora da ética.
E aqui se fecha o círculo entre Lacan e Dussel: a falta recalcada pelo sujeito se traduz em totalidade imposta pelo poder. O que resta é um campo político intoxicado, em que a linguagem não nomeia, a memória não elabora, e a comunidade não atravessa sua própria fantasia.
Só a escuta — do inconsciente, da vítima, da exterioridade, do comum — pode romper esse circuito. Anistiar ou punir, isoladamente e por si, no final das contas, não resolvem.
Escutar o quê?
Escutar, nesse contexto, não é simples gesto de tolerância ou disposição de ouvir versões, mas ato ético de abrir espaço para aquilo que a cena violenta trouxe à tona como sintoma coletivo.
O fato que traz a cena, por exemplo, não foi apenas um crime contra prédios públicos ou contra a ordem institucional; foi a irrupção de um inconsciente político recalcado, de fantasias totalitárias que permaneciam subterrâneas e de ressentimentos que encontraram expressão no gozo da destruição.
Escutar significa, portanto, perguntar o que esse ato revela sobre nós enquanto comunidade, em vez de reduzir o episódio a um desvio ou a um erro de cálculo de poucos indivíduos.
Essa escuta deve se estender às vítimas — não apenas as instituições atacadas, mas todos aqueles cuja confiança na democracia foi ferida. É preciso reconhecer que houve uma agressão ao próprio pacto de convivência, e que tal ferida não pode ser recoberta por um perdão apressado nem convertida em espetáculo de punição.
Escutar é nomear o trauma, deixá-lo inscrito, aceitar que sua marca é indelével. Só assim a memória deixa de ser assombração e se converte em condição de reinvenção do comum.
Por fim, escutar é acolher também a exterioridade: aqueles que, capturados por discursos de ódio, ressentimento e desinformação, foram mobilizados a agir como sujeitos de uma fantasia autoritária.
Não se trata de justificar, mas de compreender como tais forças colonizam o desejo, oferecendo a ilusão de completude e o gozo de pertencer a um corpo imaginariamente uno.
Sem essa escuta, restará apenas o silêncio ou a vingança, ambos igualmente estéreis, ambos condenados à repetição. A escuta, ao contrário, abre a possibilidade de que o fato se transforme em memória elaborada, em ferida nomeada, em lição inscrita no tecido democrático.
Justiça que não seja punir
É preciso insistir: o problema da anistia não se resolve no terreno do punitivismo, porque este compartilha da mesma lógica do mestre que distribui gozo e castigo em nome de uma lei total.
Tanto a impunidade absoluta quanto a punição como espetáculo podem ser faces de uma mesma cena: ambas acreditam que o Outro jurídico-político seria capaz de suturar a ferida da história, seja apagando-a, seja retaliando-a.
A questão, mais profunda, é simbólica: como nomear a falta, como inscrever a memória, como dar lugar ao que foi negado sem recorrer à ilusão de que o trauma se dissolve num ato jurídico definitivo.
A anistia mal empregada, nesse sentido, não é apenas recusa de justiça, mas recusa da linguagem. Ela fecha a possibilidade de dizer, fecha a via da elaboração coletiva, instaura um silêncio que não é vazio fértil, mas obstrução.
Se o inconsciente é o lugar onde a fala interditada retorna, o falso esquecimento da anistia converte a cena política em espaço sintomático: o não-dito reaparece como repetição do autoritarismo, como insistência da violência, como nostalgia das totalidades passadas. Não se trata de castigar os culpados, mas de permitir que a palavra circule, que a memória seja incorporada, que a ferida não se converta em fantasma eterno.
Nesse ponto, o perdão verdadeiro é inseparável do reconhecimento da falta. Só há perdão quando se aceita que nada pode restituir o que foi perdido, que a ferida não se fecha, que a vida não volta atrás.
O perdão é o ato de inscrever essa irredutibilidade no campo simbólico, de nomear o que não se pode recuperar. Por isso o perdão não é esquecimento, mas a lembrança que deixa de assombrar porque encontrou um lugar na linguagem.
O contrário é o perdão perverso, aquele que se apresenta como reconciliação sem memória, como absolvição que não escutou, como unidade total que não suporta fissuras.
A perversão política consiste justamente em transformar o perdão em ferramenta de gozo: gozo de quem manda, ao absolver sem escutar; gozo de quem obedece, ao sentir-se parte de uma comunidade purificada; gozo de quem exclui, ao condenar ao silêncio os que insistem em lembrar.
O falso perdão é, assim, mais violento que o castigo: porque não reconhece a falta, porque não se abre ao vazio, porque não oferece à linguagem a chance de reconfigurar a cena. Ele congela a história no ponto exato da ferida e a cobre com um véu simbólico que, por ser falso, nunca deixa de rasgar.
Os efeitos políticos desse falso esquecimento são os mais sutis e, por isso mesmo, os mais devastadores: um povo que não nomeia sua ferida é condenado a repeti-la; uma comunidade que não elabora sua perda está sempre à mercê da fantasia totalitária que promete restituição; um desejo que não aceita sua falta é sempre capturado pelo mestre que diz preencher o vazio.
O desafio não é punir nem esquecer, mas sustentar o intervalo onde a memória se inscreve, onde a palavra circula, onde o desejo se reinventa a partir daquilo que não tem cura.
Assim, a anistia só pode ser legítima se não for reconciliação sem escuta, mas inscrição simbólica da ferida. Seu valor não estaria em absolver culpados ou em punir responsáveis, mas em abrir a cena do comum àquilo que foi negado, em permitir que a falta seja sustentada coletivamente, em reconhecer que nenhuma totalidade política pode substituir a memória do que foi perdido.
É nessa operação que a política se torna ética: não ao buscar um Outro absoluto que feche a história, mas ao assumir a incompletude como condição de liberdade.
O que delimita a dita má anistia
Sempre haverá uma diferença crucial entre a anistia concedida a quem se levantou contra um regime autoritário e a anistia estendida àquele que agiu contra uma ordem democrática, ainda que imperfeita.
No primeiro caso, o gesto do agente foi o de abrir uma fenda na totalidade sufocante; ele expôs a violência da lei que se pretendia absoluta, desvelou o gozo do mestre que se impunha como se fosse o Outro completo.
A anistia, nesse cenário, não é apagamento, mas reconhecimento: reconhece-se que a lei que o condenava estava corrompida, que o sistema que o aprisionava operava em nome de uma plenitude impossível e que, por isso, o ato de resistência foi um ato de liberdade.
A anistia, aí, simboliza a travessia coletiva de uma fantasia autoritária, inscrevendo no campo político a memória da falta que o regime se recusava a admitir.
No segundo caso, da oposição à democracia, a situação se inverte. Quando o ataque é dirigido contra uma ordem democrática — sempre falha, porque estruturada na falta, sempre incompleta, porque feita de linguagem e de alteridade —, o gesto não é de libertação, mas de recusa da própria condição simbólica do comum.
Atacar a democracia, mesmo em suas imperfeições, é atacar a possibilidade da falta compartilhada, é desejar o retorno da totalidade, é sonhar com o mestre que restitua a unidade imaginária.
A anistia, nesse contexto, não pode ser o mesmo gesto: ela deixa de ser reconhecimento de um furo libertador para se tornar cumplicidade com a recusa do simbólico. O que se absolve, aqui, não é a resistência, mas a perversão: o gozo de ter ferido o campo comum e de ainda assim ser reintegrado sem elaboração.
É essa diferença simbólica que define os efeitos políticos de cada uma. A anistia que liberta restitui a palavra, reinscreve a exterioridade, abre espaço para o desejo que resistiu ao autoritarismo. A anistia que perverte reforça a fantasia totalitária, ensinando que se pode gozar da transgressão contra o comum e ser absorvido de volta pelo mesmo Outro que se quis destruir.
Numa, a memória da ferida é inscrita como condição de futuro; noutra, a ferida é negada, recoberta por um falso perdão que só pode alimentar a repetição do trauma.
Assim, não se trata de opor democracia a autoritarismo apenas como formas de governo, mas de compreender em que cena simbólica a anistia se inscreve.
Quando ela se dirige ao sujeito que lutou contra a totalidade fechada, ela cumprefunção ética: nomeia a falta do poder e restitui dignidade ao desejo de liberdade.
Quando se dirige ao sujeito que agiu contra a própria incompletude democrática, ela se torna operação perversa: reafirma o gozo autoritário, sustenta a fantasia de que a unidade sem fissuras é possível e, por isso, perpetua o risco do retorno da violência.
Entre essas duas, não há neutralidade, porque a anistia nunca é mero dispositivo jurídico: é sempre ato de inscrição simbólica, sempre cena fantasmática que organiza a memória, o desejo e o futuro de uma comunidade.
Futuro em jogo
Os riscos de uma má anistia, em última instância, são os da própria democracia elevados a uma dimensão-limite: tornar-se um campo frágil, vulnerável ao retorno do autoritarismo, porque não atravessou sua fantasia, não sustentou sua falta, não nomeou seus traumas.
O risco é confundir perdão com silenciamento, reconciliação com apagamento, política com gestão da memória. O risco é perder a dimensão ética da palavra, substituída pela eficácia da lei. O risco é esquecer que, sem elaboração simbólica, toda anistia é apenas um convite à repetição do mesmo, um ensaio geral para a cena futura do autoritarismo que retorna, sabe-se lá com qual feição mais devastadora.
O que está em jogo, diante de uma anistia mal empregada, não é apenas a gestão de crimes do passado, mas o destino simbólico de uma comunidade. Se a política se contenta com o silêncio, se o poder distribui perdão sem escuta, se a sociedade aceita o esquecimento como moeda de pacificação, então o que se funda não é a reconciliação, mas a repetição.
Uma anistia que não reconhece a falta não é perdão: é perversão, é pedagogia do gozo autoritário, é cena totalitária travestida de reconciliação.
Por isso, a anistia só pode ser legítima se for inscrição simbólica da ferida: se nomear o trauma, se abrir espaço para a memória, se sustentar a incompletude como condição da política.
A democracia não é o regime que promete esquecer, mas o que se atreve a lembrar; não é o campo da unidade imaginária, mas o espaço em que a diferença, a falha e o vazio encontram lugar de palavra.
Anistiar sem escutar é perpetuar o mestre; anistiar sem memória é repetir o trauma; anistiar sem nomear é preparar o terreno para o retorno do autoritarismo.
Se há uma ética do perdão, ela não se confunde com a lei, mas com a travessia: travessia da fantasia de totalidade, deslocamento do gozo perverso da impunidade, inscrição da falta como espaço comum.
Só aí a política reencontra sua dignidade — não ao prometer plenitude, mas ao reconhecer que o futuro só se constrói quando a ferida é lembrada, sustentada e, justamente por isso, não mais negada.
Eliseu Raphael Venturi é doutor em direito.
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN “
Deixe um comentário