No julgamento da trama golpista, a ministra Cármen Lúcia afirmou nesta quinta-feira (11), na 1ª Turma do STF, que a própria lei usada para punir a tentativa de golpe foi assinada por Jair Bolsonaro, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno. “Quatro dos oito são exatamente os autores”, disse, rebatendo a tese de desconhecimento sobre os atos contra o Estado de direito.
“Não apenas é legítima, foi feita pelo Congresso e promulgada na forma da Constituição, como ainda não se podia dizer que não se desconhecia que tentaram abolir o Estado ou atentar contra os Poderes, porque quatro dos oito são exatamente os autores desta lei”, afirmou.
A lei em questão é a Lei 14.197/2021, sancionada por Bolsonaro e seus ministros, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e inseriu no Código Penal os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Rejeição das preliminares
O voto da ministra Cármen Lúcia veio após o do ministro Luiz Fux, que, em decisão divergente nesta quarta-feira (10), absolveu os principais réus do núcleo central, incluindo Bolsonaro, Anderson Torres e Augusto Heleno, responsabilizando apenas o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o ex-ministro da Casa Civil, general Braga Netto.
No início da análise das preliminares, a ministra Cármen Lúcia fez questão de afastar qualquer tentativa de banalização do episódio. “Não foi depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear. Houve planejamento, coordenação e execução clara de atos antidemocráticos”, afirmou.
A ministra rejeitou a preliminar que questionava a competência do Supremo para julgar o processo. Cármen Lúcia ressaltou que o caso “já foi decidido” e que a competência do STF é clara, principalmente pelo envolvimento de pessoas com foro privilegiado.
“O que a gente vota no plenário, em geral, pelo princípio da colegialidade, a gente aplica se for o caso, ressalvando entendimento contrário, que não acontece. Este caso já foi decidido. Vou votar do mesmo jeito que sempre votei”, disse.
Cármen Lúcia também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, levantada por suposta limitação de tempo para acesso às provas. A ministra afirmou que as defesas tiveram amplo acesso a todos os documentos do processo.
“Sem prejuízo comprovado, não se declara nulidade. Recebemos os advogados em audiência, recebi memoriais com todos os ministros, todos muito bem feitos, estruturados, até o final, mostrando item por item”.
Ainda, refutou comparações com julgamentos do passado sobre a rapidez do processo. “Não dá para comparar o mundo de antes com o mundo de agora”, afirmou, ressaltando que a tecnologia atual permite maior celeridade e disponibilidade de dados.
“Não dá para comparar o mundo de antes com o mundo de agora… Em tempos passados, tivemos três ou quatro salas só para ter os originais dos processos físicos; hoje, a tecnologia permite que prazos sejam cumpridos e dados estejam disponíveis de forma muito mais eficiente. A tecnologia é sempre bem-vinda, serve como instrumento para que possamos prestar jurisdição sem morosidade”.
Todas as preliminares foram rejeitadas, incluindo a que pedia a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid. A ministra ponderou que “Não consta nos autos que haveria algo a macular a colaboração premiada no sentido de que não estaria a voluntariedade”.
No mérito, a ministra ressaltou que “Estamos diante de uma organização criminosa, com tentativas de abolição do Estado democrático de direito e golpe de Estado“. Leia também:
Fábio de Oliveira Ribeiro
11 de setembro de 2025 5:04 pmEduardo “bananinha” Bolsonaro já fez a live no Facebook babando de raiva e prometendo destruir Brasília com o míssil balístico usado norte-americano cedido à familícia por Donald Trump?