10 de junho de 2026

Por 4×1, Bolsonaro é condenado pela tentativa de golpe de Estado

Zanin votou pela condenação do ex-presidente e aliados, alegando que as provas apontam o objetivo de romper com o Estado Democrático de Direito
Marcelo Camargo - Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados, apontados como líderes e integrantes de uma organização criminosa que tentou romper com o Estado Democrático de Direito. O magistrado se alinhou à maioria da Corte e reconheceu integralmente as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Segundo Zanin, as provas dos autos permitem concluir que os acusados “objetivavam romper com o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente da condição expressa ao desejado uso do poder das Forças Armadas”. Ele destacou que havia uma divisão clara de tarefas e que Bolsonaro era o líder da organização, não apenas por ocupar a posição de comando político, mas também por ser o maior beneficiário das ações do grupo.

“Em todos os atos que se viu aqui, o objetivo era justamente a permanência no poder do ex-presidente Jair Bolsonaro, e não de outra pessoa, como seu ajudante de ordens ou qualquer outro membro da organização criminosa”, afirmou o ministro.

Zanin ressaltou ainda que a organização criminosa fez ameaças relacionadas ao poder das Forças Armadas para tentar depor um governo eleito de forma legítima. Para ele, a responsabilização adequada dos agentes envolvidos em tentativas de ruptura institucional é condição essencial para a pacificação social e a consolidação da democracia.

O ministro citou a sequência de atos que culminaram na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, episódio que classificou como exemplo da violência promovida pelo grupo.

Zanin reforçou que os delitos configuram crimes de atentado e de empreendimento contra as instituições, como já havia sido apontado em votos anteriores. Para ele, a correta tipificação das condutas é fundamental para assegurar que situações semelhantes não voltem a ocorrer.

Com seu voto, o ministro consolidou a maioria do Supremo pela condenação de Bolsonaro e dos demais acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte da denúncia referente a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, está suspensa até o término do mandato.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    12 de setembro de 2025 6:00 am

    Eu presto atenção no que eles dizem mas eles nao dizem nada, apesar da verborragia.

    “Tarcísio diz que Bostonaro foi condenado ‘sem provas’ pelo STF e que pena é desproporcional”.

    Qual seria a pena proporcional para quem é condenado sem provas?

    Se alguém é condenado sem provas e a pena é desproporcional, então suas práticas criminosas são públicas e notórias, pois fatos públicos e notórios independem de provas

  2. Rui Ribeiro

    12 de setembro de 2025 6:01 am

    Eu presto atenção no que eles dizem mas eles nao dizem nada, apesar da verborragia.

    “Tarcísio diz que Bostonaro foi condenado ‘sem provas’ pelo STF e que pena é desproporcional”.

    Qual seria a pena proporcional para quem é condenado sem provas?

    Se alguém é condenado sem provas e a pena é desproporcional, então suas práticas criminosas são públicas e notórias, pois fatos públicos e notórios independem de provas

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