
O Senado instalou nesta quarta-feira (24) a comissão temporária responsável por analisar a proposta de atualização do Código Civil. O grupo terá até oito meses para concluir os trabalhos e será presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi escolhido como relator, e Efraim Filho (União-PB) assumirá a vice-presidência.
A proposta apresentada por Pacheco no início do ano foi construída a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em 2023, quando ele ainda presidia a Casa. Segundo o senador, a iniciativa não representa a criação de um novo Código Civil, mas sim uma modernização necessária para corrigir lacunas da legislação de 2002.
“Os conceitos que temos hoje, muitos deles são muito bons, não há dúvida, mas outros tantos estão ultrapassados e há muitas lacunas também na lei civil atual, considerando que são conceitos de 50 anos atrás”, explicou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), acompanhou a instalação do colegiado. Ele ressaltou a importância da revisão do Código Civil, considerado um dos principais marcos legais do país. “O Código Civil é uma das legislações mais importantes do nosso país, pois organiza a vida em sociedade, regula relações familiares, patrimoniais, de consumo e, agora, também, as novas realidades digitais”, afirmou.
Inicialmente, o prazo previsto para a comissão era de 60 dias, prorrogáveis por até quatro vezes. Por consenso, os integrantes já optaram pela duração máxima permitida, o que deve levar a apresentação do parecer para junho de 2026.
Entre os mais de 900 artigos do projeto estão previstas mudanças como: divórcio unilateral; novas regras sobre direitos de cônjuges e herança digital; normas específicas para uso de Inteligência Artificial e atuação de grandes plataformas digitais; proibição do aluguel de imóveis em modelo semelhante ao do Airbnb; e regulamentação da reprodução assistida.
Se aprovado pela comissão, o texto seguirá para votação no plenário do Senado e, em seguida, para a Câmara dos Deputados. Caso passe pelo Congresso e seja sancionado, esta será a segunda grande revisão do Código Civil — a primeira ocorreu em 2002, substituindo o texto original de 1916.
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