
Por que queremos uma ministra negra no STF
por Jéssica Nascimento
Nas últimas semanas, uma parcela considerável da sociedade vem pedindo ao presidente da República algo que está longe de ser simples, mas que é urgente e necessário: a nomeação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 101, caput, estabelece que os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Temos, portanto, um desenho em que o Poder Executivo escolhe um membro do Poder Judiciário, o que, inevitavelmente, traz um componente político à decisão. No entanto, esse fator não esvazia o processo nem o contamina, pois a política, nesse contexto, é o espaço em que se definem as prioridades de um país. Toda escolha pública revela um projeto de nação e de futuro.
Nesse sentido, organizações civis, movimentos sociais e personalidades públicas vêm se unindo em torno de um pedido coletivo e legítimo: que o próximo nome escolhido para o STF seja o de uma mulher negra. E nomes não faltam.
Entre eles, destacam-se Lívia Vaz, promotora de Justiça na Bahia e referência nacional na luta antirracista e feminista no Direito; Vera Lúcia Araújo Santana, advogada que já foi indicada duas vezes pelo STF à lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral; e Manuellita Hermes, procuradora federal e coordenadora-geral de Assuntos Internacionais e Judiciais do Ministério dos Direitos Humanos.
Essas mulheres não apenas preenchem os requisitos constitucionais de notório saber jurídico e conduta ilibada, como também representam as mães solo que enfrentam o sistema de justiça brasileiro, as mães que buscam respostas pela morte de seus filhos vítimas da violência contra corpos negros, as mulheres que se enfileiram nas portas dos presídios como mães e companheiras de homens encarcerados. Representam, sobretudo, os corpos de mulheres negras historicamente reduzidos a imagens de controle submissas, hipersexualizadas e objetificadas que, pela lente da interseccionalidade, carregam em si as múltiplas opressões de gênero, raça e classe, mas também a luta da resistência e da transformação social.
Desse modo, a escolha de uma mulher negra para o STF ultrapassa o campo simbólico e alcança o plano da reparação histórica. Mais do que um gesto político, seria a implementação prática dos valores constitucionais, bem como a efetivação da igualdade material, e não apenas formal. Essa nomeação corresponderia ainda aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil que reconhecem a necessidade de paridade de gênero e diversidade racial nos tribunais e órgãos de cúpula do sistema de Justiça[1].
Ademais, é evidente que há outros nomes com notável saber jurídico e reputação ilibada – e ninguém negaria isso, por exemplo, em relação ao ministro Flávio Dino. Todavia, neste momento histórico, o que está em jogo não é apenas competência técnica, mas a oportunidade de romper com a reprodução simbólica e estrutural do poder que, por séculos, tem mantido os mesmos rostos e as mesmas vozes no topo das instituições.
Portanto, a escolha de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal representa a ruptura com a política dos compadres brancos, perpetradores e beneficiários do poder patriarcal e heterossexual branco. Representa, também, a possibilidade de inaugurar um novo paradigma de Justiça, um paradigma que considera quem até aqui foi mantido à margem.
Em síntese, uma ministra negra no STF não seria apenas um gesto político: seria um passo civilizatório, um ato de coragem e coerência com o país que queremos ser.
[1] A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, ONU, 1979); Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (OEA, 2013); e a Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Jéssica Nascimento, advogada criminalista
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Guilherme Souto
22 de outubro de 2025 2:48 pmJusto, mas o momento não é propício, sosseguem.
Joaquim Gomes Abreu
22 de outubro de 2025 4:16 pmNao concordo jamais. Enquando o “ilibado” ministro Fux, péssima indicação do PT,conspira para trocar de turma e se juntar aos outros dois ministros partidários bolsonaristas para liquidar com o STF, aparecem essas sugestões “representativas”. O Poder Judiciário não é de representatividade, isso cabe aos votados Legislativo e Executivo. O PT já indicou Joaquim Barbosa, indicou mulheres e já foi longe demais com indicações “sugeridas”.
Rui Ribeiro
23 de outubro de 2025 8:51 amO critério decisivo não deveria ser a cor da pele, pois a cor da pele deveria ser insignificante, mas como não é, então que não se escolha um Joaquim Barbosa. Que se escolha um negro de alma policromática, em vez de um negro de alma branca.
Fábio de Oliveira Ribeiro
24 de outubro de 2025 5:54 pmBranco, negro, índio, homem, mulher, tanto faz DESDE que não seja evanjegue. A evanjeguização do STF é intolerável, porque eles fanáticos acreditam que a Bíblia é um programa político ou que ela pode ser usada como instrumento de interpretação e de limitação da constituição cidadã. Lula fez algo imperdoável ao começar a evanjeguizar o STF e por isso ele perdeu meu voto.