21 de maio de 2026

STF publica acórdão e aproxima execução da pena de Bolsonaro

Documento de quase duas mil páginas consolida a condenação do ex-presidente e abre contagem regressiva para os recursos finais no STF
Crédito: Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. A divulgação do documento de 1.991 páginas marca a fase final do processo e aproxima o início do cumprimento das penas impostas pelo tribunal.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Com a publicação, abre-se o prazo de cinco dias úteis para que as defesas apresentem embargos de declaração, recurso usado para apontar eventuais contradições, omissões ou erros formais na decisão. Embora não altere o mérito da condenação, esse instrumento pode adiar o início da execução das penas.

Após o esgotamento dos recursos, quando ocorre o trânsito em julgado, o STF poderá determinar o cumprimento efetivo das condenações. No caso de Bolsonaro, o cenário mais provável é a expedição de mandado de prisão em regime fechado, salvo decisão cautelar que estabeleça outra medida.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, mas em outro inquérito: o que apura a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, onde teria buscado pressionar autoridades e interferir na ação penal sobre a trama golpista.

O julgamento

O acórdão reúne os votos e fundamentos jurídicos dos ministros da Primeira Turma, que concluíram o julgamento em 11 de setembro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) descreveu o grupo como o “núcleo central” da conspiração que tentou anular o resultado das eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder à força.

As provas reunidas indicam que o grupo operava de forma estruturada e hierarquizada, com divisão de tarefas e uso da máquina pública, com o objetivo de “abolir o Estado Democrático de Direito e impedir a posse do presidente legitimamente eleito”.

Condenação e penas

Bolsonaro e seus aliados foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-presidente recebeu a pena mais alta, de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. O tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens, foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, após firmar acordo de colaboração premiada com a Justiça.

Os demais réus, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, receberam penas que variam entre 16 e 26 anos de prisão.

Braga Netto, ex-ministro da Defesa, segue preso preventivamente, acusado de financiar acampamentos golpistas e de participar do planejamento de um atentado contra o ministro Alexandre de Moraes.

O placar do julgamento foi de 4 a 1. Votaram pela condenação o relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu, defendendo a absolvição da maioria dos réus, inclusive Bolsonaro.

Julgamentos em série

Na véspera da publicação do acórdão, o STF concluiu o julgamento do núcleo 4 da trama golpista, formado por sete réus acusados de disseminar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação. As penas chegaram a 17 anos de prisão, ampliando o cerco judicial sobre os responsáveis pelos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

LEIA TAMBÉM:

Acompanhe as últimas notícias:

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Rui Ribeiro

    23 de outubro de 2025 9:07 am

    Nos Tribunais, os processos são distribuídos às Turmas ou aos Relatores? O Órgão Jurisdicional é a Turma do Tribunal ou o Relator da Turma?

    Indo Fux para a outra Turma, os processos dos quais ele é relator são de competência da Turma, não do Relator, devendo ser redistribuídos para um novo relator da Turma à qual o processo foi distribuído.

  2. Rui Ribeiro

    23 de outubro de 2025 5:05 pm

    “O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”. (Luiz Fux, ministro do STF, ao votar outra vez para absolver os golpistas de 2022 e 2023)

    Aquieta aí, mixto de Tim Maia e Caetano Veloso. O tempo já expôs as vísceras e fezes dos golpistas em Brasília. Um deles cagou em cima de um móvel. Por mais que você ache que eles arrebentaram tudo com as melhores intenções, o sucesso deles seria uma tragédia nacional

    Caetano, kd as novidades, Moço? Kd as pérolas?

Recomendados para você

Recomendados