24 de junho de 2026

O Estado refém do celular: comunicação, poder e soberania nas prisões, por Luiz Melchert

Cada aparelho ativo dentro de um presídio representa, na prática, uma fronteira onde o poder estatal termina e o poder paralelo começa.
Reprodução

1. Celulares em prisões brasileiras: ferramentas de poder e economia informal. Internamente, garantem bem-estar e recursos aos presos. Externamente, mantêm hierarquias criminosas e comando estratégico.

2. Estado refém: omissão diante do uso de celulares nas prisões. Ações pontuais não controlam efetivamente a comunicação clandestina. Celulares são fronteiras de poder paralelo.

3. Solução: restaurar controle estatal da comunicação prisional. Rastreamento de aparelhos por GPS, GPRS como alternativa eficaz. Separar comunicações legítimas das clandestinas para civilizar sistema prisional.

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O Estado refém do celular: comunicação, poder e soberania nas prisões brasileiras

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por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Em uma discussão recente, num grupo de que participo, defendi a necessidade de impedir o uso de telefones celulares nas cadeias brasileiras. A reação de um dos participantes foi imediata: classificou a proposta como absurda. Questionado por um terceiro sobre se haveria, afinal, algum efeito prático nessa exclusão, respondeu com ironia: “Nem marginalmente”. A presença de Nikolas Ferreira, ostentando um celular numa visita à prisão domiciliar de Bolsonaro, reacendeu o debate. Ora, é impossível que ele jamais tenha recebido uma ligação oriundas de um cárcere, simulando um sequestro e exigindo resgate depositado em conta específica. Talvez ele não tenha lido a obra de Fernanda Torres,  “A Glória e Seu Cortejo de Horrores”. Ligações assim são quase que diuturnas, pelo menos para mim. Tais chamadas, que exploram o medo e a desinformação, são apenas a face mais visível de um sistema de comunicação clandestino que há muito ultrapassou os muros das prisões. Outro golpe recorrente é o da “ligação premiada”, em que o receptor, iludido pela promessa de um prêmio inexistente, é induzido a comprar grandes quantidades de créditos telefônicos para números previamente escolhidos — um mecanismo simples que demonstra a centralidade da comunicação externa para a economia paralela que floresce dentro das penitenciárias.

Os telefones celulares cumprem, nas prisões brasileiras, duas funções distintas e complementares: uma interna, voltada à sobrevivência cotidiana, e outra externa, ligada à manutenção do poder das facções. Internamente, o celular é instrumento de bem-estar e moeda. Permite que o preso obtenha recursos, quase sempre oriundos de pequenos delitos, para adquirir comodidades ou “regalias” — desde cigarros e alimentos até o aluguel de espaço e de proteção. Funciona como elo entre o cárcere e o fluxo financeiro mínimo necessário para sustentar a vida na prisão, num ambiente em que o Estado falha sistematicamente em prover condições básicas. O aparelho, nesse sentido, é parte do metabolismo econômico informal que regula o equilíbrio interno de forças entre carcereiros e detentos, transformando-se em ativo valioso e fonte de corrupção.

A função externa, por sua vez, é política e estratégica. O celular é o instrumento que impede que a reclusão provoque vácuo de poder na hierarquia das organizações criminosas. Sem ele, a prisão voltaria a ser o que deveria ser — o isolamento do comando. Mas com ele, a cadeia converte-se em centro de decisão. As ordens continuam a fluir, as punições são decretadas à distância, e o comando mantém o controle sobre territórios e economias ilícitas fora dos muros. Em termos práticos, o telefone celular é o que garante a continuidade administrativa e financeira do crime organizado, evitando rupturas internas e consolidando a prisão como sede de governo paralelo.

O Estado, por omissão e por conveniência, tornou-se refém dessa dupla funcionalidade dos celulares nas prisões. Ao limitar-se a ações episódicas — apreensões midiáticas, varreduras espetaculares e discursos moralizantes —, renunciou ao controle efetivo do território prisional. Em vez de isolar o crime, o cárcere passou a reproduzi-lo em escala concentrada. Cada aparelho ativo dentro de um presídio representa, na prática, uma fronteira onde o poder estatal termina e o poder paralelo começa.

A burocracia carcerária, sem meios técnicos e com quadros humanos mal remunerados, adapta-se à economia interna criada pelos próprios detentos. Quando um preso compra, com recursos obtidos via golpes telefônicos, uma marmita melhor, um lugar mais seguro na cela ou o silêncio de um carcereiro, ele alimenta uma microestrutura de sobrevivência que o Estado não supre e não controla. Assim, o aparelho deixa de ser apenas instrumento de comunicação e se converte em eixo de redistribuição informal de renda — paradoxalmente, a única política social que funciona atrás das grades.


Externamente, o efeito é ainda mais corrosivo. A comunicação ininterrupta entre líderes encarcerados e subordinados em liberdade faz da prisão um espaço de comando estratégico, não de contenção. A cada operação policial, a cada transferência de chefes de facção, o sistema criminal adapta-se, reorganiza-se e mantém a coesão. O cárcere, que deveria significar interrupção, torna-se uma espécie de quartel-general blindado pela lentidão institucional do Estado. A autoridade pública, em vez de administrar um sistema punitivo, gerencia a convivência entre dois poderes que se toleram mutuamente: o da lei e o do crime.

Retomar o controle da comunicação prisional não significa instaurar o silêncio absoluto, mas restabelecer a soberania informacional do Estado. Há, evidentemente, situações em que a comunicação com o exterior é não apenas legítima, mas necessária. A ligação supervisionada com familiares cadastrados, o contato com defensores públicos, advogados e instituições religiosas ou de reintegração social compõem a base mínima de humanidade que impede o cárcere de degenerar em campo de dessocialização. O preso que mantém vínculos afetivos e jurídicos tende a ser menos hostil, mais disciplinado e mais suscetível a programas de reeducação.

Nesse sentido, o problema não está na comunicação em si, mas na sua anomia. É a ausência de controle, não o diálogo, que alimenta o poder paralelo. Experiências bem-sucedidas em outros países demonstram que é possível compatibilizar a dignidade do preso com a segurança da sociedade. Na Argentina, por exemplo, como mostra a séria “A Mulher da Fila”, em apresentação na Netflix, as chamadas partem de cabines monitoradas, e o receptor é previamente informado de que fala com alguém em custódia e que a conversa está sendo gravada. O resultado é uma comunicação legítima, rastreável e livre de abusos. Nada impede que o Brasil adote modelo semelhante — o que faltou, até hoje, foi decisão política e capacidade técnica.

Os bloqueadores de sinal, ainda que úteis em contextos pontuais, são medidas de força bruta que frequentemente produzem efeitos colaterais indesejáveis, atingindo áreas vizinhas e serviços de emergência. Há alternativa mais inteligente e menos intrusiva: o rastreamento de aparelhos por GPS e GPRS, capaz de identificar e neutralizar dispositivos ilícitos com precisão de poucos metros. A vantagem desse método é dupla: permite ao Estado agir cirurgicamente, sem afetar comunicações legais, e cria uma base de dados valiosa para compreender a dinâmica interna do crime. Além disso, o uso combinado de localização e autenticação digital permitiria distinguir entre comunicações autorizadas e clandestinas, garantindo tanto o direito de contato quanto a segurança institucional.

Em suma, não se trata de calar os presos, mas de distinguir voz e ruído. O diálogo humano, vinculado a interlocutores previamente cadastrados, contribui para a paz do cárcere e a redução da violência. O ruído, representado pelas comunicações clandestinas, é o canal por onde o crime continua a exercer poder e a produzir vítimas. Restabelecer o controle significa devolver ao Estado a capacidade de separar um do outro — o que é, em última instância, o primeiro passo para civilizar o sistema prisional brasileiro.

A prisão só cumpre sua função quando impõe três perdas simultâneas: física, financeira e política. A primeira, pela privação da liberdade, é a mais evidente e, paradoxalmente, a menos eficaz quando o cárcere se converte em centro de comando. A segunda, de natureza econômica, deve resultar do impedimento de o preso usufruir dos frutos de seus crimes — o que só é possível quando o Estado bloqueia as comunicações ilícitas e, com elas, o fluxo de recursos e ordens. A terceira, e mais profunda, é a perda de poder político: o desmonte da autoridade criminal que o detento exerceu em liberdade, seja como chefe de facção, seja como operador de uma rede de influência. Enquanto essas três dimensões não forem asseguradas, o encarceramento será apenas uma pausa administrativa entre duas fases de atividade criminosa.

Aumentar penas sem garantir tais perdas é inútil. A duração da condenação tem efeito intimidador apenas sobre quem ainda tem algo a perder. O criminoso que mantém, de dentro da prisão, seu patrimônio, seus contatos e sua capacidade de mando não teme o cárcere: administra-o. Ele sabe que a cela é apenas um novo gabinete, e o telefone, o seu gabinete de comunicações. É nesse ponto que o Estado fracassa — não por falta de leis, mas por falta de coerência entre a punição declarada e a punição efetiva.

Restaurar a função penal da prisão, portanto, não exige novas fórmulas repressivas, e sim a recomposição do monopólio da comunicação e do poder dentro de seus muros. O preso precisa sentir que perdeu o comando, que sua rede está interrompida, que o silêncio o cerca não como suplício, mas como consequência lógica do crime cometido. Só assim o encarceramento recuperará seu valor dissuasório, e o Estado, sua autoridade. Sem isso, o que chamamos de “prisão” continuará sendo apenas um endereço alternativo do crime.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Affairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela USP. Aposentou-se como professor universitário, e atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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  1. AMBAR

    27 de novembro de 2025 4:18 pm

    Não seria melhor e mais barato então que os presídios tivessem uma linha interna sob total controle do estado para comunicações autorizadas? Impediria tanto a continuidade do crime quanto o total isolamento social do preso, além de talvez sair mais barato.

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