Lições sobre a eleição direta de juízes no México
A eleição direta de juízes no México tem sido celebrada como um marco histórico. Há diversidade entre os eleitos, há mulheres e há trajetórias que simbolizam ruptura. Mas qualquer análise responsável precisa começar por um dado incontornável: menos de 15% do eleitorado compareceu às urnas.
Esse fato muda tudo.
A legitimidade democrática não se esgota na mecânica do voto; ela depende da expressividade social de quem participa. Quando apenas uma fração mínima da população vota, o resultado espelha menos a vontade coletiva e mais os vieses estruturais do eleitor que comparece — geográficos, socioeconômicos, informacionais.
E aqui entra o segundo ponto crítico: o voto não-rogatório, típico de pleitos com dezenas de milhares de candidatos e pouca comunicação institucional. Sem debates robustos, sem campanhas informativas, sem critérios de qualificação amplamente compreendidos pelo eleitor médio, o modelo corre o risco de reproduzir:
• favoritismos regionais,
• apelos identitários superficiais,
• figuras mediáticas sem densidade técnica,
• candidatos impulsionados por redes de poder local,
• e a antiga lógica da name recognition, que nada tem a ver com competência constitucional.
A promessa era democratizar o Judiciário.
Mas a baixa participação e o desenho do processo mostram que estamos diante de algo mais complexo: uma democracia de baixa intensidade escolhendo uma função contra-majoritária de alta complexidade.
Isso não invalida a potência simbólica da eleição de mulheres e de candidatos indígenas — ao contrário, revela como esses avanços convivem com tensões mais profundas. O problema não é a abertura democrática; é a mensagem implícita de que apenas o voto direto gera legitimidade, produzindo uma hierarquia perigosa entre legitimidade política e legitimidade constitucional.
No fim, o que está em jogo não é o resultado, mas a arquitetura que produz esse resultado:
quem votou, como votou, com quais informações, e sob quais incentivos?
Toda inovação democrática precisa responder a essas perguntas — sobretudo quando toca o órgão responsável por interpretar a própria democracia.
Damares Medina é advogada.
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Paulo Dantas
6 de dezembro de 2025 11:18 amQuestão de π3®∆@ para dar tempo.
A bem da verdade a democracia liberal tal como a piada “subiu no telhado”.