O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) a proibição de saques em dinheiro vivo de recursos provenientes de emendas parlamentares. A medida também se aplica a valores transferidos para contas de empresas que recebam esses repasses.
A decisão foi proferida no âmbito das ações que discutem maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas ao Orçamento.
Segundo o ministro, a vedação aos saques em espécie não impede a realização de pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviço. Os repasses poderão ocorrer normalmente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e PIX.
Histórico
A nova decisão reforça medidas adotadas anteriormente. Em agosto do ano passado, Dino já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste adequassem seus sistemas para impedir o uso de “contas de passagem” e a realização de saques diretamente na boca do caixa com recursos de emendas.
Apesar disso, o STF identificou que ainda persistem inconsistências no controle dessas operações.
O ministro também determinou que o Banco Central do Brasil regulamente, em até 60 dias, as regras para saques envolvendo verbas de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar da elaboração das normas.
Transparência
Desde que tomou posse no STF, em 2024, Flávio Dino passou a relatar processos relacionados à transparência na destinação de emendas parlamentares.
Em fevereiro do ano passado, o ministro homologou um plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional que prevê a identificação dos parlamentares autores das emendas e dos beneficiários finais dos recursos. A medida permitiu a retomada dos pagamentos, que haviam sido suspensos em razão da falta de mecanismos adequados de transparência.
*Com informações da Agência Brasil.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário