13 de junho de 2026

Justiça suspende ação penal movida pela Conib contra o jornalista Breno Altman

TRF-3 entende que publicações sobre o conflito entre Israel e Palestina configuram opinião política protegida pela liberdade de expressão
Reprodução

Justiça Federal suspende ação penal da Conib contra jornalista Breno Altman por publicações sobre conflito Israel-Palestina.
Denúncia da Conib acusava Altman de incitação ao crime e apologia ao terrorismo após postagens em 7 de outubro de 2023.
TRF-3 considerou manifestações como opinião política, sem estímulo direto a crimes, e determinou trancamento da ação penal.

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A Justiça Federal suspendeu a ação penal movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) contra o jornalista Breno Altman, fundador do site Opera Mundi. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que as publicações do jornalista sobre o conflito entre Israel e Palestina se enquadram como opinião política protegida pela liberdade de expressão.

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A denúncia havia sido apresentada após 15 postagens feitas por Altman nas redes sociais em 7 de outubro de 2023, dia do ataque do grupo Hamas a Israel. A Conib acusava o jornalista de incitação ao crime, apologia ao terrorismo e discriminação contra judeus. O caso chegou a gerar investigação da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Federal, parcialmente aceita em primeira instância.

Ao analisar o recurso da defesa, os desembargadores do TRF-3 entenderam que as manifestações de Altman representam análises e posicionamentos políticos sobre um conflito internacional. O relator do caso afirmou que as mensagens não contêm comando, convocação ou estímulo direto à prática de crime, nem glorificação inequívoca de atos criminosos.

Com base nessa avaliação, o tribunal concluiu que a continuidade do processo configuraria “constrangimento ilegal” e determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.

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