O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como a sanção máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves.
Segundo o entendimento do ministro, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) revogou o fundamento jurídico que permitia o afastamento de juízes com a manutenção de salários proporcionais.
A decisão foi proferida no âmbito de um recurso apresentado por Marcelo Borges Barbosa, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória após investigações apontarem favorecimento a grupos políticos e milicianos em Mangaratiba (RJ).
Dino anulou o acórdão do CNJ e determinou que o órgão reavalie o caso sob a nova diretriz: a punição para faltas graves deve ser a perda definitiva do cargo.
Fim do “benefício” punitivo
Historicamente, a aposentadoria compulsória era criticada por ser percebida como um privilégio, uma vez que o magistrado deixava de exercer suas funções, mas continuava a receber proventos mensais. Na decisão, Dino foi enfático ao classificar o modelo anterior como obsoleto diante da nova ordem constitucional.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’“, escreveu o ministro.
Para ele, a mudança aprovada pelo Legislativo em 2019 buscou alinhar o regime jurídico da magistratura aos princípios de moralidade e eficiência.
Rito para a perda do cargo
Pela decisão, o fluxo de punições no Judiciário ganha um novo desenho institucional. Caso o CNJ conclua que um magistrado cometeu uma infração que justifique sua exclusão dos quadros, o órgão não poderá mais decretar a aposentadoria. Em vez disso, deverá acionar o STF, via Advocacia-Geral da União (AGU), para que a Corte julgue a perda do cargo, respeitando a garantia da vitaliciedade.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal“, explicou Dino.
Impacto em todo o Judiciário
A tese fixada por Dino tem potencial para atingir juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF. O ministro encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o conselho revise o sistema de responsabilidade disciplinar de todo o Poder Judiciário.
No caso específico do juiz fluminense, o CNJ deverá agora decidir entre aplicar outras sanções administrativas remanescentes ou dar início ao processo judicial para a perda do cargo sem remuneração.
Entre as condutas atribuídas ao magistrado estão o direcionamento de liminares para beneficiar policiais militares ligados a milícias e a liberação de bens bloqueados sem consulta ao Ministério Público.
alberto luiz de amorim
16 de março de 2026 9:18 pmsaudamos ao ministro FLAVIO DINO, concretamente adentrando aos novos ventos do País, colocando o judiciario no mesmo pé igualdade a outros servidores públicos