4 de junho de 2026

Dino enterra aposentadoria compulsória e abre caminho para punição mais dura a juízes

Ministro do STF decide que punição máxima a magistrados deve ser a perda do cargo; CNJ terá de acionar o Supremo em casos graves
Rosinei Coutinho/STF

▸ Ministro Flávio Dino decide que aposentadoria compulsória não pode ser sanção máxima para magistrados punidos por infrações graves.

▸ Decisão anulou punição de juiz do TJRJ que favoreceu milícias; CNJ deve reavaliar caso com nova diretriz.

▸ Punição grave exige perda do cargo via ação judicial no STF, alterando o sistema disciplinar do Judiciário.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como a sanção máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves.

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Segundo o entendimento do ministro, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) revogou o fundamento jurídico que permitia o afastamento de juízes com a manutenção de salários proporcionais.

A decisão foi proferida no âmbito de um recurso apresentado por Marcelo Borges Barbosa, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória após investigações apontarem favorecimento a grupos políticos e milicianos em Mangaratiba (RJ).

Dino anulou o acórdão do CNJ e determinou que o órgão reavalie o caso sob a nova diretriz: a punição para faltas graves deve ser a perda definitiva do cargo.

Fim do “benefício” punitivo

Historicamente, a aposentadoria compulsória era criticada por ser percebida como um privilégio, uma vez que o magistrado deixava de exercer suas funções, mas continuava a receber proventos mensais. Na decisão, Dino foi enfático ao classificar o modelo anterior como obsoleto diante da nova ordem constitucional.

Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’“, escreveu o ministro.

Para ele, a mudança aprovada pelo Legislativo em 2019 buscou alinhar o regime jurídico da magistratura aos princípios de moralidade e eficiência.

Rito para a perda do cargo

Pela decisão, o fluxo de punições no Judiciário ganha um novo desenho institucional. Caso o CNJ conclua que um magistrado cometeu uma infração que justifique sua exclusão dos quadros, o órgão não poderá mais decretar a aposentadoria. Em vez disso, deverá acionar o STF, via Advocacia-Geral da União (AGU), para que a Corte julgue a perda do cargo, respeitando a garantia da vitaliciedade.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal“, explicou Dino.

Impacto em todo o Judiciário

A tese fixada por Dino tem potencial para atingir juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF. O ministro encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o conselho revise o sistema de responsabilidade disciplinar de todo o Poder Judiciário.

No caso específico do juiz fluminense, o CNJ deverá agora decidir entre aplicar outras sanções administrativas remanescentes ou dar início ao processo judicial para a perda do cargo sem remuneração.

Entre as condutas atribuídas ao magistrado estão o direcionamento de liminares para beneficiar policiais militares ligados a milícias e a liberação de bens bloqueados sem consulta ao Ministério Público.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. alberto luiz de amorim

    16 de março de 2026 9:18 pm

    saudamos ao ministro FLAVIO DINO, concretamente adentrando aos novos ventos do País, colocando o judiciario no mesmo pé igualdade a outros servidores públicos

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